Regime transitório: FENPROF reuniu com MCTES

A FENPROF reuniu (5/05/2016) com o MCTES tendo a agenda um único ponto previsto: o alargamento do período transitório e das condições de integração na carreira.

Na reunião, que contou com a presença do Ministro, foram analisados diversos quadros relativos às situações de docentes que ou não concluíram ainda a habilitação em causa ou, tendo concluído, ainda não foram integrados nos quadros das respectivas instituições. Sinalizadas as situações, o debate que se seguiu destinou-se a identificar possibilidades de solução, quer para os que ainda não esgotaram o prazo estabelecido, quer para os que já deixaram de estar a tempo integral, alguns dos quais já não estão ao serviço.

A FENPROF aguarda agora um documento  a enviar pelo MCTES até 23 de Maio, contendo diversos tópicos que serão termos de referência à elaboração de um projecto de diploma legal que será posteriormente negociado. Espera-se que o processo negocial se conclua durante o presente ano académico, ficando, assim, aberto espaço para avançar para a resolução de outros problemas que afectam o sector.

A FENPROF reuniu finalmente, a seu pedido, com o Ministro Manuel Heitor para discutir soluções para o alargamento do período transitório das carreiras e para a transposição da directiva comunitária contra sucessivos contratos a prazo.

 

Apesar do tom de abertura positivo por parte do MCTES, o SPN lamenta a morosidade do processo. Tendo a resolução final da Assembleia da República relativamente a esta questão sido aprovada em Março, é algo surpreendente que o ministro tenha informado que não se encontrava naquela reunião a representar o Governo, mas apenas o MCTES, uma vez que o Ministério das Finanças ainda não foi envolvido no processo.

 

Na espectativa de terminar o processo para os docentes abrangidos pelo regime transitório durante o mês de Junho, ficou acordado que o MCTES enviaria à FENPROF, até ao dia 23/5, um documento com os termos de referência para a elaboração do decreto-lei,  a ser negociado em reunião a marcar para a semana que se inicia nesse dia.  O SPN espera que esse documento traduza o espírito de abertura manifestado pelo Ministro durante a reunião.

 

Tendo em consideração, nomeadamente, a resolução da Assembleia da República, as propostas da FENPROF já divulgadas e os dados recolhidos pelo MCTES, foram discutidas soluções para os docentes que, em 1/9/2009, se encontravam contratados ao abrigo da redacção anterior do ECPDESP em tempo integral (TI) ou em dedicação exclusiva (DE).

 

Várias das propostas da FENPROF foram bem recebidas pelo Ministro, que se mostrou sensível à importância de ingressarem na carreira os docentes já doutorados, ou dispondo do título de especialista, que contassem um número razoável de anos de serviço, em TI ou DE, a definir.

 

Sobre o alargamento do período transitório para os docentes que ainda não tenham concluído o doutoramento, o Ministro afirmou preferir que fosse considerada a situação concreta de cada docente quanto à dispensa de serviço docente para doutoramento que até ao momento tenha usufruído. A hipótese que avançou seria a de alargar o período transitório para os que não tivessem beneficiado de pelo menos 2 anos de dispensa total de serviço docente.

 

A FENPROF defendeu que, para além disso, no mínimo, por razões de equidade, todos os contratos dos docentes que tiveram direito à renovação obrigatória de contratos deveriam ser prorrogados até à data limite em que o contrato de um docente nessa situação pode ser válido – 31/8/2017, podendo ser depois objecto de uma renovação extraordinária.

 

Foi bem aceite a proposta da FENPROF para que, atendendo às práticas excessivamente restritivas de várias instituições, fosse definido o significado de estado adiantado de doutoramento, para efeitos de renovação extraordinária de contratos.

 

Quanto aos docentes que já têm mais de 15 anos de serviço, em TI ou DE, foi bem acolhida a proposta da FENPROF de reposição, por um novo período de tempo, da prova destinada ao acesso a um contrato por tempo indeterminado na categoria que detêm.

 

Na concretização destas medidas, é também necessário enquadrar os docentes que entretanto passaram a tempo parcial ou saíram das suas instituições, por terem concluído doutoramento sem direito à integração na carreira, ou, não tendo concluído o grau, por não terem direito a uma renovação extraordinária ou por não lhes ter sido reconhecido o estado adiantado de doutoramento.

 

Foi ainda abordada a situação dos docentes já doutorados, ou com o título de especialista, que tinham contrato em 1/9/2009, mesmo que em regime de tempo parcial, que exerceram funções vários anos, em TI ou DE, e, durante certos períodos, em tempo parcial.

 

Finalmente, atendendo à importância que a questão da dispensa de serviço docente poderá vir a assumir nas negociações, e uma vez que, num inquérito feito pelo MEC, sobre se tinha sido atribuída aos docentes em doutoramento dispensa ou redução de serviço docente, 12 instituições responderam que sim, situação que não corresponde à informação de que a FENPROF dispõe (talvez porque a questão não tenha sido colocada da melhor maneira pelo MEC), o SPN enviou aos docentes um inquérito para ter dados de suporte à negociação. Se não o recebeu, contacte-nos para depsup@spn.pt.

 

10 de maio de 2016

Departamento do Ensino Superior do SPN

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