Quadro Distrital de Vinculação: Pré - Escolar e 1ºciclo
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
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Concursos 2002Quadros Distritais de Vinculação Educação
Pré - Escolar 1º
Ciclo Concurso
de Educadores de Infância DIRECÇÃO-GERAL
DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA Concurso para provimento de lugares dos quadros distritais de vinculação de educadores de infância relativo ao ano escolar de 2002/2003:
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/2001, de 12 de Janeiro, e tendo em conta o estatuído pelo Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República de 31 de Março, 2ª Série, declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares dos quadros distritais de vinculação de educadores de infância. 1.1 - O concurso rege-se pelo diploma legal referido e ainda pelo disposto no presente aviso. 1.2 - Os lugares disponíveis para concurso são os que se seguem ao presente aviso. 2 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2. 3 - O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de vinte dias para os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: - Residam nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira ou em Macau; Quota de emprego 4 - Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota destinada ao primeiro provimento em lugar do quadro, para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, calculada nos termos dos nºs 1 e 2 do artº 3º do citado diploma, a qual será considerada no âmbito da prioridade estabelecida na alínea b) do nº 2 do artº 43º do Decreto-Lei nº 35/88, de 4 de Fevereiro, que configura o concurso externo. 4.1 - O provimento
far-se-á, de acordo com o disposto no artº 8º do Decreto-Lei nº 29/2001,
de 3 de Fevereiro. Contudo, caso o candidato tenha obtido colocação em
lugar não reservado, proceder-se-á à verificação se, nos lugares reservados
ao abrigo do diploma, obteria colocação em preferência, manifestada, que
lhe seja mais favorável. 4.2.- Devido à simultaneidade do concurso para transferência e primeiro provimento, as vagas correspondentes à quota acima referida, serão identificadas no aviso de publicitação da lista de colocações. Apresentação a concurso 5 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento de um boletim e de uma ficha modelos n.º1775 e 1775-A, editados pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. 5.1 - No rosto do boletim, no espaço reservado ao nome de cada candidato, deverão constar sempre os dois primeiros nomes e o último apelido, devendo ser omitidas as partículas entre eles. Os nomes intermédios poderão ser indicados apenas por iniciais. Da ficha deverá constar o nome completo e legível. 5.2 - Os candidatos que preencham os requisitos consagrados no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão juntar uma declaração ao boletim de concurso, no qual indicarão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, conforme o previsto no artº 6º do mesmo diploma legal. 5.3 - Os educadores de infância dos quadros distritais de vinculação devem fazer entrega da sua candidatura nos serviços das delegações escolares ou nas sedes dos agrupamentos de escolas a que pertencem, ou que possuam os elementos necessários à verificação, confirmação ou informação no que se refere à situação profissional e aos elementos de ordenação. 5.4 - Os educadores de infância que concorrem pela primeira vez deverão fazer entrega da sua candidatura nos serviços atrás referidos da área da sua residência. 5.5 - Os candidatos podem ainda enviar as suas candidaturas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para os mencionados serviços dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto. Neste caso, os candidatos devem enviar fotocópia do bilhete de identidade. 5.6 - Os educadores de infância residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem fazer entrega da sua candidatura nas áreas escolares respectivas. Estes serviços confirmam a situação profissional e os elementos de ordenação dos candidatos e procedem ao envio das candidaturas para a Direcção-Geral da Administração Educativa, sita na Avenida 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa. 5.7 - Os educadores de infância cooperantes em países de expressão oficial portuguesa, abrangidos pelo Despacho nº 278/79, de 6 de Dezembro, devem fazer entrega da sua candidatura na embaixada ou no consulado de Portugal nos respectivos países, na delegação escolar ou na sede do agrupamento de escolas da área da residência dos procuradores constituídos, na hipótese da entrega ser feita através destes. 5.8 - Os candidatos residentes no estrangeiro, que não se encontrem na situação referida no nº 5.3, deverão remeter a sua candidatura em carta registada com aviso de recepção, endereçada á Direcção-Geral da Administração Educativa - Concursos de professores do 1º ciclo do ensino básico e de educadores de infância, Apartado 30 069, 1351 - 901 - Lisboa. 5.9 - Os candidatos titulares do quadro de zona pedagógica da Região Autónoma dos Açores que pretendam transferência para os quadros distritais de vinculação de educadores de infância do Continente deverão anexar ao boletim de candidatura declaração comprovativa de não se encontrarem abrangidos pela condição implícita nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 10.º e alíneas a) e c) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto--Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3/1, determinante de prioridade no concurso da Região Autónoma dos Açores (permanência, por período não inferior a três anos, no lugar de provimento). Disciplina do concurso 6 - Preferências - No boletim de concurso os candidatos poderão indicar os códigos dos distritos da sua preferência por ordem de prioridades, num máximo de dezoito distritos. Motivos de exclusão do concurso 7 - Serão excluídos do concurso os candidatos que: a) Não possuam habilitação
profissional adequada para o exercício de funções docentes de educador
de infância;
8 - A lista provisória ordenada dos candidatos será publicitada por aviso publicado no Diário da República, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2. 8.1 - Deverão os candidatos levantar, nos serviços onde fizeram a entrega de candidatura, um verbete individual com a recolha de todos os dados do boletim de concurso, para efeitos de verificação e conferência.
9 - Da referida lista e dos dados constantes do verbete individual cabe reclamação, a apresentar no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do aviso referido. 9.1 - O prazo acima referido beneficia de uma dilação de 20 dias para os candidatos referidos no n.º 3 do presente aviso. 9.2 - As reclamações e as desistências serão entregues nos serviços oficiais onde os candidatos apresentaram a sua candidatura . 9.3 - Não são admitidas alterações à ordem das preferências ou aos códigos indicados nos boletins de candidatura ao concurso a que se refere o presente aviso. 9.4 - As desistências do concurso deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis contados a partir do termo do prazo estabelecido para a apresentação das reclamações, de acordo com os n.ºs 3 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2. 10 - A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência da Directora-Geral da Administração Educativa, devendo ser-lhe apresentadas em impresso próprio (modelo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A.). Do que for decidido sobre as reclamações e ou desistências apresentadas, será dado conhecimento aos interessados, por decalque do respectivo impresso. 11 - A não apresentação de reclamação aos dados constantes do verbete individual e ou de desistência, no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita dos mesmos, daí resultando a intempestividade de recurso hierárquico interposto após a publicitação da lista de colocações por aviso publicado no Diário da República. 12 - Decididos todos os casos de reclamações e desistências, proceder-se-á à elaboração da lista definitiva de colocações, a qual será publicitada por aviso publicado no Diário da República, sendo este o único meio legal que a Direcção-Geral da Administração Educativa utilizará para comunicar aos interessados as respectivas colocações. 13 - Em eventuais casos de dúvidas, poderão os candidatos solicitar os esclarecimentos necessários nas delegações escolares e nas sedes dos agrupamentos de escolas, centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP, sitos na Avenida 5 de Outubro, 107, e Avenida 24 de Julho, 134-C).
14 - Para permitir aos candidatos a mais perfeita interpretação do presente aviso, recomenda-se a leitura atenta do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/2001, de 12 de Janeiro, e de toda a legislação nele citada. Concursos de Educadores de Infância
Concurso
de Professores do 1ºciclo DIRECÇÃO-GERAL
DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Concurso para provimento de lugares dos quadros distritais de vinculação de professores do 1º ciclo do ensino básico relativo ao ano escolar de 2002/2003:
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 5-A/2001, de 12 de Janeiro, e tendo em conta o estatuído pelo Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República de 31 de Março, 2ª Série, declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares dos quadros distritais de vinculação de professores do1º ciclo do ensino básico. 1.1 - O concurso rege-se pelo diploma legal referido e ainda pelo disposto no presente aviso. 1.2 - Os lugares disponíveis para concurso são os que se seguem ao presente aviso. 2 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2. 3 - O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de vinte dias para os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: - Residam nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira ou em Macau; Quota de emprego 4 - Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota destinada ao primeiro provimento em lugar do quadro, para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, calculada nos termos dos nºs 1 e 2 do artº 3º do citado diploma, a qual será considerada no âmbito da prioridade estabelecida na alínea b) do nº 2 do artº 43º do Decreto-Lei nº 35/88, de 4 de Fevereiro, que configura o concurso externo. 4.1 - O provimento
far-se-á, de acordo com o disposto no artº 8º do Decreto-Lei nº 29/2001,
de 3 de Fevereiro. Contudo, caso o candidato tenha obtido colocação em
lugar não reservado, proceder-se-á à verificação se, nos lugares reservados
ao abrigo do diploma, obteria colocação em preferência, manifestada, que
lhe seja mais favorável. 4.2.- Devido à simultaneidade do concurso para transferência e primeiro provimento, as vagas correspondentes à quota acima referida, serão identificadas no aviso de publicitação da lista de colocações. Apresentação a concurso 5 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento de um boletim e de uma ficha modelos n.º1774 e 1774-A, editados pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. 5.1 - No rosto do boletim, no espaço reservado ao nome de cada candidato, deverão constar sempre os dois primeiros nomes e o último apelido, devendo ser omitidas as partículas entre eles. Os nomes intermédios poderão ser indicados apenas por iniciais. Da ficha deverá constar o nome completo e legível. 5.2 - Os candidatos que preencham os requisitos consagrados no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão juntar uma declaração ao boletim de concurso, no qual indicarão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, conforme o previsto no artº 6º do mesmo diploma legal. 5.3 - Os professores dos quadros distritais de vinculação devem fazer entrega da sua candidatura nos serviços das delegações escolares ou nas sedes dos agrupamentos de escolas a que pertencem, ou que possuam os elementos necessários à verificação, confirmação ou informação no que se refere à situação profissional e aos elementos de ordenação. 5.4 - Os professores do 1º ciclo que concorrem pela primeira vez deverão fazer entrega da sua candidatura nos serviços atrás referidos da área da sua residência. 5.5 - Os candidatos podem ainda enviar as suas candidaturas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para os mencionados serviços dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto. Neste caso, os candidatos devem enviar fotocópia do bilhete de identidade. 5.6 - Os professores do 1º ciclo do ensino básico residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem fazer entrega da sua candidatura nas áreas escolares respectivas. Estes serviços confirmam a situação profissional e os elementos de ordenação dos candidatos e procedem ao envio das candidaturas para a Direcção-Geral da Administração Educativa, sita na Avenida 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa. 5.7 - Os professores do 1º ciclo do ensino básico cooperantes em países de expressão oficial portuguesa, abrangidos pelo Despacho nº 278/79, de 6 de Dezembro, devem fazer entrega da sua candidatura na embaixada ou no consulado de Portugal nos respectivos países, na delegação escolar ou na sede do agrupamento de escolas da área da residência dos procuradores constituídos, na hipótese da entrega ser feita através destes. 5.8 - Os candidatos residentes no estrangeiro, que não se encontrem na situação referida no nº 5.3, deverão remeter a sua candidatura em carta registada com aviso de recepção, endereçada á Direcção-Geral da Administração Educativa - Concursos de professores do 1º ciclo do ensino básico e de educadores de infância, Apartado 30 069, 1351 - 901 - Lisboa. 5.9 - Os candidatos titulares do quadro de zona pedagógica da Região Autónoma dos Açores que pretendam transferência para os quadros distritais de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico do Continente deverão anexar ao boletim de candidatura declaração comprovativa de não se encontrarem abrangidos pela condição implícita nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 10.º e alíneas a) e c) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3/1, determinante de prioridade no concurso da Região Autónoma dos Açores (permanência, por período não inferior a três anos, no lugar de provimento). Disciplina do concurso 6 - Preferências - No boletim de concurso os candidatos poderão indicar os códigos dos distritos da sua preferência por ordem de prioridades, num máximo de dezoito distritos. Motivos de exclusão do concurso 7 - Serão excluídos do concurso os candidatos que: a) Não possuam habilitação
profissional adequada para o exercício de funções docentes no 1.º ciclo
do ensino básico; Lista provisória de ordenação 8 - A lista provisória ordenada dos candidatos será publicitada por aviso publicado no Diário da República, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2. 8.1 - Deverão os candidatos levantar, nos serviços onde fizeram a entrega de candidatura, um verbete individual com a recolha de todos os dados do boletim de concurso, para efeitos de verificação e conferência. Reclamações e desistências 9 - Da referida lista e dos dados constantes do verbete individual cabe reclamação, a apresentar no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do aviso referido.
9.2 - As reclamações e as desistências serão entregues nos serviços oficiais onde os candidatos apresentaram a sua candidatura . 9.3 - Não são admitidas alterações à ordem das preferências ou aos códigos indicados nos boletins de candidatura ao concurso a que se refere o presente aviso. 9.4 - As desistências do concurso deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis contados a partir do termo do prazo estabelecido para a apresentação das reclamações de acordo com n.ºs 3 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2. 10 - A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência da Directora-Geral da Administração Educativa, devendo ser-lhe apresentadas em impresso próprio (modelo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A.). Do que for decidido sobre as reclamações e ou desistências apresentadas, será dado conhecimento aos interessados, por decalque do respectivo impresso. 11 - A não apresentação de reclamação aos dados constantes do verbete individual e ou de desistência, no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita dos mesmos, daí resultando a intempestividade de recurso hierárquico interposto após a publicitação da lista de colocações por aviso publicado no Diário da República. 12 - Decididos todos os casos de reclamações e desistências, proceder-se-á à elaboração da lista definitiva de colocações, a qual será publicitada por aviso publicado no Diário da República, sendo este o único meio legal que a Direcção-Geral da Administração Educativa utilizará para comunicar aos interessados as respectivas colocações. 13 - Em eventuais casos de dúvidas, poderão os candidatos solicitar os esclarecimentos necessários nas delegações escolares e nas sedes dos agrupamentos de escolas, centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP, sitos na Avenida 5 de Outubro, 107, e Avenida 24 de Julho, 134-C).
14 - Para permitir aos candidatos a mais perfeita interpretação do presente aviso, recomenda-se a leitura atenta do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4/2, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 5-A/2001, de 12 de Janeiro, e de toda a legislação nele citada. Concursos
de Professores do 1º ciclo
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