PROVIDÊNCIAS CAUTELARES INTERPOSTAS PELA FENPROF NÃO FORAM REJEITADAS!
As providências cautelares entregues pelos Sindicatos membros da FENPROF, no passado dia 5 de Janeiro, em vários tribunais administrativos e fiscais do pais, incluído as regiões autónomas, e que visavam impedir que a redução salarial fosse aplicada aos salários de Janeiro, foram, todas elas, aceites, ainda que em nenhum dos casos tenha sido decretada pelos respectivos juízes a suspensão da eficácia da medida (redução salarial).
Mas, e ao contrário do que alguns órgãos de comunicação social veicularam, nomeadamente a SIC, nenhuma destas providências cautelares foi rejeitada, tendo cada juiz estipulado um determinado prazo para as entidades demandadas [Ministério da Educação e Ministério das Finanças e da Administração Pública] contestassem a argumentação usada.
Assim, e depois de decorridos os prazos (variáveis) que os vários juízes deram ao ME para que este se possa pronunciar, é que as referidas providências cautelares serão decididas.
Mas esta acção, que reputamos, evidentemente, de muito importante, não pode substituir a acção individual de docentes, pelo que desde já se propõe que cada um avance para a contestação individual, na sua escola / no seu agrupamento, para o que propomos a reclamação, fazendo uso da minuta que se disponibiliza igualmente em http://www.spn.pt/.
Esta reclamação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento em que tenha sido aplicado o corte salarial, mas o SPN e a FENPROF sugerem que todos os docentes apresentem a reclamação no dia 25 de Janeiro, por uma questão de maior impacto.
Uma delegação do SPN constituída pelos Dirigentes João Baldaia e Fernanda Vasconcelos e a Drª Dalila Neto, do nosso gabinete jurídico, esteve ontem (11h30, 5 de Janeiro de 2010) no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para entregar uma providência cautelar, à semelhança do que fizeram vários outros Sindicatos, quer da FENPROF, quer da CGTP-IN.
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Tal como em outros sectores da Administração Pública, na quarta-feira, dia 5 de Janeiro, os Sindicatos de Professores que integram a FENPROF, e, portanto, também o Sindicato dos Professores do Norte, interporão Providências Cautelares antecipatórias para tentarem suster a redução salarial dos docentes até que haja uma decisão sobre a sua legitimidade, legalidade e constitucionalidade.
Estas acções pretendem antecipar-se ao processamento dos salários pelas secretarias das escolas e agrupamentos, tendo lugar, no caso do SPN, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF), pelas 11.30 horas.
O eventual decretamento provisório, por qualquer dos 6 tribunais, suspenderá o corte salarial que o Governo, unilateralmente, decidiu e, na Assembleia da República, PS e PSD viabilizaram. Um eventual não decretamento não significará a inexistência de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade no corte salarial, pois tal apenas se saberá após decisão sobre a acção principal que será interposta após a apresentação das providências cautelares.
Independentemente do curso das acções que serão agora desencadeadas, caso o salário de Janeiro (que será pago dia 21, pois 23 é domingo) contenha o corte previsto, no dia 25 de Janeiro os educadores de infância e os professores dos ensinos básico, secundário e superior apresentarão a adequada impugnação nos respectivos serviços processadores do seu vencimento.
Entretanto, serão desencadeados outros processos de denúncia e contestação, quer junto de instâncias nacionais, quer internacionais.
O Secretariado Nacional