A situação de calamidade e o confinamento parcial
15 de outubro de 2020
— Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
— Declarada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, passam a vigorar, entre outras, as seguintes medidas:
— Declarada a 2.ª fase da situação de calamidade passam a vigorar, em 121 concelhos de risco elevado (mais de 40 casos/100 mil habitantes, nos últimos 7 dias), as seguintes medidas:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Limitação nos eventos e celebrações
- Teletrabalho obrigatório
- Novas regras no funcionamento de estabelecimebtos comerciais e restaurantes
- Proibição de feiras e mercado do levante
Concelhos de Risco Elevado (ver medidas)
Arouca | Castelo de Paiva | Espinho | Oliveira de Azeméis | Ovar | Santa Maria da Feira | São João da Madeira | Vale da Cambra
Amares | Barcelos | Braga | Cabeceiras de Basto | Celorico de Basto | Esposende | Fafe | Guimarães | Mondim de Basto | Póvoa de Lanhoso | Vila Nova de Famalicão | Vila Verde | Vizela
Alfândega da Fé | Bragança | Macedo de Cavaleiros | Mogadouro | Vila Flor
Amarante | Baião | Felgueiras | Gondomar | Lousada | Maia | Marco de Canaveses | Matosinhos | Paços de Ferreira | Paredes | Penafiel | Porto | Póvoa de Varzim | Santo Tirso | Trofa | Valongo | Vila do Conde | Vila Nova de Gaia
Caminha | Paredes de Coura | Ponte de Lima | Valença | Viana do Castelo | Vila Nova de Cerveira
Alijó | Chaves | Mesão Frio | Murça | Peso da Régua | Ribeira de Pena | Sabrosa | Santa Marta de Penaguião | Vila Pouca de Aguiar | Vila Real
Alcácer do Sal | Alcochete | Alenquer | Almada | Amadora | Arruda dos Vinhos | Aveiro | Azambuja | Barreiro | Batalha | Beja | Belmonte | Benavente | Borba | Cadaval | Cartaxo | Cascais | Castelo Branco | Chamusca | Cinfães | Constância | Covilhã | Estremoz | Figueira da Foz | Fornos de Algodres | Fundão | Guarda | Idanha-a-Nova | Lisboa | Loures | Mafra | Moimenta da Beira | Moita | Montijo | Odivelas | Oeiras | Oliveira de Frades | Palmela | Penacova | Pinhel | Redondo | Rio Maior | Santa Comba Dão | São Brás de Alportel | Santarém | São João da Pesqueira | Sardoal | Seixal | Sesimbra | Setúbal | Sever do Vouga | Sines | Sintra | Sobral de Monte Agraço | Tabuaço | Tondela | Trancoso | Viana do Alentejo | Vila Franca de Xira | Vila Velha de Ródão | Vila Viçosa.
Nos restantes concelhos vigoram as regras da situação de calamidade de âmbito nacional (ver medidas)
FAQ, esclarecimentos e informações
XXII GC (Estamos On) – Medidas Covid-19: Âmbito Nacional
XXII GC (Estamos On) – Medidas Covid-19: Concelhos de Risco Elevado
XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário (31/out)
SNS24 – Serviços online
XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros (22/out)
DGAEP – FAQ Coronavírus (19/out)
Deco – Estado de calamidade: o que é permitido?
SNS – Estado de calamidade (medidas)
XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros (14/out)
COVID-19 – Situação de calamidade (Portugal continental)
Medidas de 15 de outubro a 31 de outubro
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Proibição |
- proibida a venda de bebidas alcoólicas:
- nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis
- nos supermercados e hipermercados após as 20h
- proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos restaurantes destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio
- proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h, salvo no âmbito do serviço de refeições
- proibidas iniciativas de natureza não letiva, como festas, receção aos novos estudantes e praxes, no espaço académico
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Restrição |
- limitação de ajuntamentos:
- 5 pessoas no acesso, circulação ou permanência na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencem ao mesmo agregado familiar
- eventos de natureza familiar:
- casamentos, batizados e outros eventos familiares limitados a um máximo de 50 participantes, com cumprimento das normas de afastamento físico e de proteção individual, como o uso de máscara
- os horários dos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços, entre as 20h e as 23h podem ser determinados pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança
- lotação máxima nos estabelecimentos comerciais de 1 pessoa por 13m2, para evitar concentrações de pessoas à porta
- estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceção por exemplo de pastelarias, cafés, cabeleireiros ou ginásios
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Reforço |
- ações de fiscalização:
- determinar às forças de segurança e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) um reforço das ações de fiscalização no cumprimento das regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração
- coimas:
- agravamento até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o cumprimento das regras, quanto à lotação e ao afastamento
- medidas de proteção:
- recomendação a todos os cidadãos do uso de máscara comunitária na via pública e utilização da aplicação STAYAWAY COVID
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A desobediência e a resistência às ordens das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal. O não cumprimento das regras será considerado crime de desobediência e punição passa pela:
- identificação
- notificação
- aplicação da coima, que pode ir de 100 a 500 euros para pessoas individuais e de 1.000 a 10.000 euros para pessoas coletivas