2022 — Modalidade de horário em meia jornada
18 de julho de 2021
Aplicação disponível (SIGRHE) de 18 de julho a 31 de agosto (até às 18 horas continentais)
A modalidade de trabalho em meia jornada "consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo".
Segundo a nota informativa, podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
- Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
- Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Aos docentes interessados, o SPN aconselha que apresentem o pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde irão exercer funções, no ano escolar 2022/2023.