Publicado regime de concursos do MECI (3/nov)

04 de novembro de 2026

Ver artigo sobre processo de negociação

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 209/2026, de 3 de novembro, que estabelece o novo regime de recrutamento e colocação de docentes. A Fenprof considera que este diploma não responde às causas da falta de professores e, pelo contrário, agrava a precariedade e condiciona a mobilidade dos docentes, por isso, critica opções do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e recorda que pediu ao Presidente da República que não promulgasse o diploma.

Para a Fenprof, a falta de professores resulta de anos de desvalorização da profissão e do vencimento, da precariedade e das más condições de trabalho — problemas que o novo regime de concursos não enfrenta e que, entre as opções mais preocupantes, destaca-se:

  • O fim da vinculação dinâmica, mantendo-se inalterada uma norma-travão que se tem revelado incapaz de garantir a vinculação de muitos docentes que respondem a necessidades permanentes das escolas.
  • A admissão de docentes sem habilitação profissional para ocupar vagas de quadro, sem que o diploma garanta o acesso à formação pedagógica ou crie condições para a sua conclusão. Estes docentes ficam sujeitos a contratos a termo resolutivo e dispõem de um prazo máximo de três anos letivos para obter a habilitação profissional, sob pena de não consolidarem o vínculo e de o contrato caducar no final do ano escolar.
  • A alteração das prioridades no PCeC, que passa a estabelecer uma ordenação diferenciada dos docentes de carreira em função do seu lugar de provimento (QA/QE ou QZP) e da sua relação com o QZP a que concorrem, condicionando as suas possibilidades de mobilidade e de colocação.
  • A penalização da graduação profissional em função da avaliação de desempenho: quando a avaliação é inferior a Bom, não releva para a graduação o tempo de serviço prestado no período imediatamente seguinte, de duração igual à do período avaliativo, até que seja obtida nova avaliação não inferior a Bom.
  • A remissão para portaria de matérias estruturantes, incluindo as regras de manifestação de preferências, deixando para regulamentação posterior — e furtando-se à negociação coletiva — decisões que condicionam diretamente as escolhas e a colocação dos docentes.

A Fenprof recorda que, perante o desrespeito pelas regras da negociação coletiva, solicitou formalmente ao Presidente da República que não promulgasse o diploma, considerando que este não reunia condições para tal. O diploma foi, contudo, promulgado. A agilização dos concursos não cria professores nem resolve os problemas que afastam profissionais da docência. A Federação continuará a defender um regime de concursos nacional, transparente e justo, a valorização da habilitação profissional, a estabilidade no emprego e melhores condições de trabalho. É por aí que passa uma resposta efetiva à falta de professores.

Anexos

DL209/2026 (concursos)

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