Mobilidade estatutária — Fenprof exige prolongamento do prazo

08 de julho de 2025

No que respeita ao processo de candidatura à mobilidade estatutária, a Fenprof estranha ter tomado conhecimento do processo “por via de informação chegada, pelos vistos exclusivamente, às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”. A Fenprof requereu prolongamento do prazo.

Esta situação não se compreende, uma vez que a mobilidade estatutária está legalmente estabelecida e deveria ter divulgação adequada nos canais oficiais. Assim, o facto de o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) “pretender reduzir o número de professores em mobilidade estatutária, como tornou público e que, por ora, não estamos a discutir, não obriga a que o processo de candidatura seja sigiloso, envolto em secretismo, com apenas dois dias úteis, até porque, como é sabido, a divulgação pública de uma figura prevista no âmbito da mobilidade docente não determina o despacho favorável ou desfavorável das candidaturas”, sublinha a Fenprof.

A Federação solicitou, naturalmente, “o alargamento do prazo de candidatura da mobilidade estatutária, pelo menos, até ao final da semana, dia 11 de julho”, lembrando que, “ainda no ano letivo anterior, em que o MECI já decidiu restringir as situações de mobilidade estatutária, o prazo para as candidaturas então fixado foi francamente mais alargado do que o agora pretendido e que se nos afigura sem justificações atendíveis”.


04 de julho de 2025

Mobilidade Estatutária (7 e 8/jul)

A submissão da proposta de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá nos dias 7 e 8 de julho (18h, continentais). O prazo para a aceitação por parte do docente decorrerá de 7 a 9 de julho (18h, continentais). Sobre esta questão, o SPN considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, desta forma, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.

De acordo com a informação que o SPN conseguiu recolher, os procedimentos a adotar no âmbito do processo de mobilidade estatutária de docentes para o ano letivo de 2025/2026, conforme comunicado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), são os seguintes:

1. Submissão exclusiva por via eletrónica

O processo de mobilidade decorrerá obrigatoriamente através da aplicação informática disponibilizada no portal da DGAE, não sendo admitida qualquer proposta submetida por outra via. Os prazos estabelecidos são de cumprimento rigoroso e qualquer proposta fora do prazo ou apresentada de forma diferente não poderá ser considerada.

2. Prazos a observar

A submissão das propostas de mobilidade estatutária, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá das 00h00 do dia 7 de julho até às 18h00 do dia 8 de julho de 2025, impreterivelmente.

Após esta submissão, é essencial que o(s) docente(s) visado(s) procedam à aceitação da proposta na plataforma SIGRHE, o que deverá ocorrer entre as 00h00 do dia 7 de julho e as 18h00 do dia 9 de julho de 2025, igualmente sem possibilidade de prorrogação.

3. Informação aos docentes

Compete às direções das escolas e agrupamentos que informem atempadamente os docentes envolvidos de que a proposta submetida requer a sua aceitação expressa na plataforma SIGRHE, dentro do prazo estipulado.

4. Natureza excecional da mobilidade

Lembra-se que a mobilidade estatutária tem caráter excecional e transitório, sendo autorizada apenas quando estejam reunidas cumulativamente as seguintes condições:

    • aApresentação clara e objetiva das funções a desempenhar pelo docente;
      • existência de correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas;
        • garantia de que a ausência do docente não compromete o normal funcionamento das atividades letivas, com especial atenção aos grupos de recrutamento ou áreas com carência identificada de professores.