EPE/1.º CEB — Fenprof escreve à IGEC
17 de junho de 2025
A Fenprof tem vindo a constatar, com preocupação, diversas situações que colocam em causa a qualidade da prática pedagógica e o bem-estar das crianças/alunos nos estabelecimentos de educação pré-escolar (EPE) e do 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB). Por isso, escreveu à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) no sentido de esclarecer aspetos como a falta de assistentes operacionais e faltas de curta duração dos docentes.
1. Falta de assistentes operacionais nas salas de jardim-de-infância
A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro estabelece que “na educação pré-escolar o ratio de assistentes operacionais é de um por cada grupo de crianças regularmente constituído em sala” (n.º 1, art.º 7.º). No entanto, a realidade observada em diversos estabelecimentos de ensino contraria esta disposição legal, com salas que, frequentemente, não contam com um assistente operacional por grupo durante a atividade letiva diária. Estas salas, que chegam a ser compostas por 25 crianças, incluindo algumas com necessidades educativas específicas, ficam privadas das condições mínimas necessárias para assegurar uma prática pedagógica de qualidade e respostas individualizadas.
Perante esta realidade, tendo em conta a obrigatoriedade legal da existência de um assistente operacional por sala de jardim-de-infância durante a atividade letiva diária, a Fenprof solicitou à IGEC para que seja garantido o cumprimento desta norma, junto das direções dos agrupamentos de escolas e das autarquias responsáveis.
2. Gestão das faltas de curta duração dos docentes
A Fenprof tomou conhecimento que, em situações de falta de curta duração (até 5 dias) dos docentes da educação pré-escolar, as crianças são frequentemente distribuídas por outras salas ou ficam sob responsabilidade de um assistente operacional, supervisionado por outro docente sobrecarregado com o grupo de que é responsável e/ou outras tarefas de cumprimento obrigatório. No caso do 1.º CEB, os alunos são distribuídos por várias turmas.
A Fenprof considera que estas práticas são contrárias à legislação em vigor e colocam em risco o direito das crianças a um acompanhamento pedagógico adequado além de desrespeitarem a função dos docentes que se veem obrigados a assumir responsabilidades que não lhes compete. Para a Federação, nestes casos, deveria ser acionada a resposta social adequada, salvaguardando o interesse das crianças e a dignidade do trabalho pedagógico.
Perante esta realidade, a Fenprof solicitou esclarecimentos sobre as medidas que devem ser implementadas por forma a garantir o cumprimento da legislação e das condições pedagógicas exigidas, mesmo em situações pontuais de ausência de docentes, esperando que esses esclarecimentos sejam remetidos às direções dos agrupamentos de escolas. Em defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das crianças, a Fenprof exige respostas e soluções!