Mobilidade Estatutária / 2023-2024

26 de junho de 2023 

O Estatuto da Carreira Docente consagra um regime especial de mobilidade para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário – a mobilidade estatutária. A lei confere a possibilidade de anualmente, através do recurso à figura jurídica da mobilidade, estes trabalhadores poderem exercer funções de natureza transitória, designadamente nos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação ou sob a sua tutela, nas escolas europeias, no âmbito da educação extraescolar, ou noutros estabelecimentos de educação e ensino públicos.

Assim, este ano, segundo a nota informativa, o processo anual de mobilidade estatutária tem o seu início no dia 26 de junho e conta com a seguinte calendarização:

 

Submissão de propostas, pela entidade proponente

26 de junho a 7 de julho (18h)

Aceitação, pelo docente

26 de junho a 10 de julho (18h)

Validação, pela unidade orgânica

26 de junho a 11 de julho (18h)

Validação, pelas Direções-Gerais

10 de julho a 4 de agosto (18h)

 

Nota:

Informa-se de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar 2023/2024, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Anexos

NI Mobilidade Estatutaria 2023-2024

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