Medicina do Trabalho e os horários docentes

31 de julho de 2025

A DGAE publicou uma nota informativa sobre medicina do trabalho (28/jul), a qual contém informações relevantes sobre a elaboração de horários docentes, as quais extravasam o âmbito visado.

A nota informativa assume inequivocamente que “a componente não letiva […] pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno)”, e que no Estatuto da Carreira Docente (ECD) “está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor”.

A DGAE clarifica, ainda, que “o incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva”, incumprimento esse que vinha sendo demasiado frequente, situação de que o SPN há anos vem denunciando e, por diversos meios, combateu. Ora, esta interpretação da DGAE vem ao encontro do que a Fenprof sempre defendeu, alertando para práticas ilegais em vários agrupamentos de escolas e escolas não-agrupadas que, agora, não podem deixar de ser corrigidas.


Foto: Freepik, download gratuito

Anexos

NI Medicina do Trabalho (28.07.2025)