MEC, mergulhado em incompetência e irresponsabilidade, instala a confusão (2014)
21 de maio 2014
Soube-se ontem (20/05), pela consulta do site do IAVE, que em 15 de abril de 2014, o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário concordou e autorizou que os classificadores e supervisores dos exames de 4.º e 6.º anos fossem dispensados da componente letiva “durante dois dias a terem lugar dentro do período em que decorre o processo de classificação”, tendo também autorizado a dispensa da componente não letiva de estabelecimento durante esse período.
O secretário de estado autorizou ainda que os professores supervisores fossem oficialmente dispensados de serviço para participarem nas reuniões com o IAVE e também com os professores classificadores.
Acontece que o MEC, segundo as direções dos agrupamentos, não terá feito chegar essa informação às escolas, apesar de ter passado mais de um mês entre o despacho de concordância do secretário de estado e o início da realização dos exames. E só no dia de intervalo entre a primeira e a segunda prova, a informação foi colocada no sitedo IAVE, o que levou a que apenas algumas escolas tivessem acedido à mesma
Entretanto, na informação que o adjunto do secretário de estado elaborou, consta que o órgão de administração e gestão dos agrupamentos de escolas deverão assegurar a “continuidade das atividades letivas dos alunos das turmas dos professores envolvidos, durante as dispensas concedidas”.
Ora bem, o que temos:
- Que os professores classificadores e supervisores têm direito aos dias de dispensa concedidos e durante o período de classificação;
- Que as direções dos agrupamentos têm de assegurar a sua substituição nesses dias de dispensa;
- Que se não houvesse dispensa de atividades letivas, nenhum professor poderia ter mais de 25 provas para classificar;
- Que, de um modo geral, os professores têm mais de 25 provas para classificar, alguns até mais de 50;
- Que, para garantir a realização de atividades letivas com os alunos que ficam sem professor, teriam as escolas de ter sido informadas com antecedência para se organizarem, mas isso não aconteceu;
- Que é impossível, em muitos agrupamentos, substituir 10 ou mais professores titulares de turmas que são classificadores.
Em suma, está a confusão instalada! Nem os professores podem abdicar de ter os dois dias de dispensa de atividades letivas, nem as direções das escolas podem deixar de dar continuidade, nesses dias, à atividade letiva dos alunos. Uma e outra coisa parecem difíceis de articular e só respostas absolutamente desqualificadas poderão “desenrascar” uma solução. Esta confusão acresce a todas as que, com estes exames, têm vindo a verificar-se, desde logo, o facto de milhares de alunos terem ficado sem aulas nestes dias.
É o Ministério da Educação que temos e que, mais uma vez, nos obriga a afirmar o que são: incompetentes no plano técnico, irresponsáveis no político e perigosos no ideológico. Não reúnem condições para continuarem a governar!
O Secretariado Nacional da FENPROF
21/05/2014
Dispensa da componente letiva e não letiva para os professores classificadores e supervisores das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Tendo em conta a alteração de datas, acordada com o JNE, decorrente da gestão do processo de classificação, a dispensa concedida por este Despacho deverá ser entendida segundo as datas constantes nos seguintes cronogramas.
Consulte o Despacho.
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