ME quer dispensar professores contratados em flagrante violação da lei (2011)

05 de julho de 2011

Tal como há um ano, o ME, através das direcções regionais de Educação, está a enviar às escolas orientações [ver anexo] no sentido de os contratos de serviço docente que tenham sido celebrados para substituição de docentes não serem prolongados para além do termo das avaliações, mesmo quando o titular do lugar não se tenha apresentado ao serviço.

Refere o documento enviado pela DREN que «o contrato a termo resolutivo incerto tem a duração correspondente ao tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente ou para a conclusão da tarefa ou serviço cuja execução justifica a celebração (...) Assim, o contrato a termo resolutivo incerto caduca quando se deixa de verificar a necessidade da substituição do docente ausente. Portanto, mesmo que o docente titular não se apresente ao serviço, em princípio, não existe necessidade da substituição do mesmo até 31 de Agosto, sendo apenas necessário que fiquem assegurados os trabalhos de avaliação final dos alunos».

Contudo, a cessação de contratos em substituição sem que se tenha apresentado respectivo titular do horário viola de forma clara os números 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, diploma que rege a contratação a termo resolutivo. A referência ao final dos trabalhos de avaliação existe para os casos em que o docente titular se venha a apresentar durante os trabalhos de avaliação ou até 30 dias antes dos mesmos (n.º 5 do artigo 3.º do já citado Decreto-Lei n.º 35/2007).

Para além deste atropelo à lei, outros ainda se lhe juntam, como o desrespeito da antecedência mínima prevista no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (7 dias para contratos inferiores a 6 meses e 30 dias nos restantes casos), a comunicação não formalizada por escrito ou mesmo a comunicação de uma data de termo do contrato anterior ao desempenho de tarefas várias pelos colegas!

Em função de tudo isto, nesta febre economicista que tomou conta das acções do ME, perante tão grosseiras violações da lei e o total desrespeito precisamente por quem está mais fragilizado no exercício da sua profissão, o SPN reafirma a sua disponibilidade para apoiar estes docentes na defesa dos seus interesses e direitos profissionais, pelo que desde já se apela aos docentes vítimas deste abuso que contactem o serviço de contencioso do Sindicato.

A Direcção

Anexos

informacao_dren_as_escolas_antecipacao_termo_contratos

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