Publicado o DL 74/2023, de 26 de agosto

22 de setembro de 2023

O simulador do “aspirador” de tempo de serviço do Ministério da Educação, disponível na área reservada do SIGRHE, é um simples instrumento de propaganda que, apesar de tudo, denuncia o essencial — o roubo do tempo de serviço continua! O simulador que o SPN/Fenprof disponibiliza revela a verdade sobre a carreira docente, mês após mês, pelo que a sua consulta do não é recomendável a pessoas mais sensíveis!


25 de agosto de 2023 

Foi publicado o “aspirador” de tempo de serviço, confirmando-se que não recupera um só dia dos 6A 6M 23D, não elimina as vagas aos 5.º e 7.º escalões, não revoga as quotas na avaliação, gera novas assimetrias e a porta dita entreaberta só abrirá com a luta dos professores.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto — Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e  secundárioNas palavras do ministro da Educação, dará aos educadores e aos professores a possibilidade de “aspirarem” a chegar a um dos três últimos escalões da carreira, isto porque, ao invés de lhes recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram em período de congelamento, lhes “aspira” esse tempo, pretendendo eliminá-lo. Sobre este “aspirador”, a Fenprof considera que:

1. A porta entreaberta que o Presidente da República diz existir no diploma, afinal, não passa de “…não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores”. Com uma formulação destas, bastará que, em cada momento, o governo considere que a conjuntura adequada não é a que se vive. Esta vaga formulação vem confirmar que a solução justa que os professores defendem – a recuperação de todo o tempo de serviço que ainda está congelado – decorrerá da sua capacidade de luta e não de qualquer disposição legal em vigor neste momento;

2. A alínea b), do número 1 do artigo 2.º reduz o requisito aos últimos 7 anos de congelamento, quando inicialmente se exigiam os dois períodos de congelamento, o que decorrerá do facto de o primeiro período, entre 2005 e 2007, já ter sido recuperado, aquando da contagem dos 2 anos, 9 meses e 18 dias. Por assim ser, coerentemente, a alínea a) não deveria exigir que os docentes, para serem abrangidos, tivessem iniciado funções até ao ano 2005-2006, mas até 2010-2011;

3. O disposto no número 3 do artigo 2.º, levanta duas questões: i) a regra não se deveria limitar apenas aos dois anos letivos referidos, pois há casos, em outros anos letivos, em que o contrato cessou sem que se apresentasse o docente substituído;  ii) a norma deveria ser universal para quem viu o contrato cessar no final do ano letivo, antes de 31 de agosto, na medida em que muitos professores terão dificuldade para confirmar se, há 10 anos, quando o seu contrato de trabalho cessou, o docente substituído se apresentou ou não, para além dessa ser uma situação alheia à vontade do docente que viu o contrato cessar;

4. O número 2 do artigo 3.º abre a porta a que os docentes abrangidos por este diploma ocupem vagas que, estando dispensados, deveriam ser ocupadas por outros docentes. Conforme o ME informou nas reuniões realizadas, as vagas a ocupar pelos docentes aqui considerados seriam adicionais, isto é, para além das que já seriam abertas e a ocupar por outros professores. Ora, o que resulta do que ficou escrito é que: i) as vagas aos 5.º e 7.º escalões poderão ser apenas as necessárias para abranger estes docentes; ii) as vagas a abrir no âmbito deste diploma não serão adicionais às que seriam normalmente abertas, mas apenas as necessárias para os casos em que algum docente abrangido por este

decreto-lei não tenha obtido vaga.  Em termos práticos, este diploma legal não garante a abertura de vagas adicionais, apenas as admite, limitando-se a definir o universo de quem obterá vaga, anulando, na prática, o disposto em outros quadros legais.

Conhecido o teor do diploma legal, a Fenprof está em condições de reafirmar o que tem dito: o diploma não recupera um só dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, não elimina as vagas aos 5.º e 7.º escalões, não revoga as quotas na avaliação e gera novas assimetrias. Assim sendo, a luta dos educadores e dos professores pela recuperação do seu tempo de serviço e, de uma forma mais geral, pela recomposição da carreira, irá continuar.

Nota: as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, relativas ao ano 2022/2023, ainda não são conhecidas, apesar de a lei estabelecer que deveriam ter sido divulgadas até final de janeiro. A Fenprof entende que o número de vagas a abrir, tanto para um, como para outro deverá corresponder ao número de docentes que reúnem os requisitos de progressão, independentemente de serem ou não abrangidos por este decreto-lei.


22 de agosto de 2023

As contas do ministro da Educação tapam a realidade e só enganam quem quer ser enganado! João Costa afirmou que, com o diploma agora promulgado, há 65 000 docentes que irão progredir. Ora, que se saiba, todos os educadores e professores irão progredir na carreira, salvo se ela for, mais uma vez, congelada.

O ministro da Educação demonstrou (21/ago) que sabe usar os números para criar cenários que disfarçam a realidade. Afirmou que, com o diploma agora promulgado, há 65 000 docentes que irão progredir. Ora, que se saiba, todos os educadores e professores irão progredir na carreira, salvo se ela for, mais uma vez, congelada. A questão é se essa progressão será feita no sentido de, em breve, os docentes estarem integrados no escalão a que têm direito, de acordo com o seu tempo de serviço, ou se progredirão, ainda que um ano antes, para o patamar que fica dois ou mesmo três escalões abaixo daquele que seria o correto.

O ministro da Educação sabe que o diploma agora promulgado:

  • não recupera um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam a ser negados aos educadores e aos professores, apesar de cumpridos;
  • não elimina as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  • não acaba com as quotas que tantas injustiças provocam na avaliação dos docentes;
  • gera novas assimetrias entre docentes;
  • mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos das regiões autónomas e, também, em relação à generalidade da Administração Pública.

O ministro da Educação sabe que este diploma, como o próprio já afirmou, apenas cria a possibilidade de os educadores e os professores aspirarem chegar a um dos três escalões de topo da carreira, como se o Estatuto da Carreira Docente não fosse o mesmo para todos.

O ministro da Educação sabe que este diploma não é um “acelerador”, mas um “aspirador”, pois para além de só permitir aspirar a chegada a um dos três escalões de topo, também aspira, como se fossem lixo, os 6 anos, 6 meses e 23 dias que ainda não foram recuperados!

Em conferência de imprensa, o ministro da Educação deu o exemplo de professora que tendo estado 2 anos em lista de espera no 4.º escalão e mais 1 no 6.º escalão iria, agora, recuperar 3 anos de serviço. No entanto, em bom rigor, essa professora não recupera qualquer tempo de serviço perdido durante os 9 anos de congelamento, apenas anula a perda acrescida provocada pelo regime de vagas. Ao exemplo dado por João Costa pode contrapor-se o do professor que, tendo perdido os mesmos 3 anos a aguardar vaga para progredir, é excluído deste diploma por, num dos anos de congelamento (no caso concreto, em 2012-2013), ter sido colocado num horário com menos duas horas letivas que, uma semana depois, já tinha sido completado. Este docente acrescenta 3 anos aos mais de 6 anos e meio ainda congelados, gerando-se uma nova assimetria entre docentes: uma semana, em mais de nove anos, com menos duas horas letivas provoca uma diferença de 3 anos de tempo de serviço na carreira.

Face à situação, os educadores e os professores não terão alternativa à luta que continuarão a desenvolver a partir de setembro, responsabilizando o governo por toda e qualquer perturbação que a mesma venha a causar nas escolas. A Fenprof reafirma a sua disponibilidade para, a partir de setembro, substituir a luta por uma negociação séria e consequente, da qual resulte um processo faseado, a desenvolver ao longo da Legislatura, de recuperação do tempo de serviço que continua por contar.


21 de agosto de 2023

Diploma “acelerador” — Depois do veto, a promulgação!

Sem surpresa, o Presidente da República (PR) promulgou o diploma que, supostamente, regulariza assimetrias na progressão na carreira dos docentes não só não resolve o problema das assimetrias existentes, como dá origem a mais algumas. De facto, o novo diploma gera novas assimetrias na carreira e procura eliminar os 6 anos, 6 meses e 23 dias. É necessário manter forte a justa luta dos educadores e professores.

Depois de ter devolvido o diploma ao governo, o PR ter-se-á deixado convencer sobre a alegada existência de uma fresta na porta que o governo tem mantido fechada. Segundo a comunicação social (ainda não se conhece a versão final do diploma), é com base numa abstrata formulação que não dá resposta à justa reivindicação dos educadores e professores (a recuperação integral do tempo de serviço cumprido, ainda que de forma faseada) que o PR promulgou o “acelerador”.

Recorde-se que este diploma, imposto pelo governo, procura consolidar a eliminação definitiva dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço cumprido e não contado para efeitos de carreira, pelo que é um diploma que não recupera um só daqueles dias em falta e mantém as vagas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como as quotas que geram tremendas injustiças na avaliação do desempenho dos docentes.

Quanto às críticas que o PR faz ao teor do diploma, dir-se-á que são música para os ouvidos dos governantes. A porta que Marcelo Rebelo de Sousa vê entreaberta está fechada a sete chaves pelo primeiro-ministro! Quando conhecer o texto final do diploma promulgado, a Fenprof decidirá da necessidade de tomar (ou não) nova posição. Lamentável, é que este problema, que não sendo único é o que mais une os docentes, se mantenha. Ele é impeditivo da existência, finalmente, um ano letivo tranquilo, no qual a luta dê lugar a uma negociação séria e consequente

A abertura desta porta consegui-la-ão os educadores e os professores através da Luta. E quanto à luta, no dia 1 de setembro, primeiro dia do próximo ano escolar, a Fenprof entregará no Ministério da Educação uma proposta de recuperação total do tempo de serviço ainda congelado e de eliminação das vagas e das quotas. Estão, também, previstas diversas ações para o primeiro período letivo e em 6 de setembro, no Plenário Nacional de Delegados e Dirigentes Sindicais, decidir-se-á da necessidade de serem acrescentadas mais algumas.


31 de julho de 2023

Veto presidencial foi chão que não deu uvas!

Afinal, veto presidencial foi chão que não deu uvas, lembrando aos educadores e aos professores que a resolução dos problemas (só) depende da luta. Apesar da intervenção do Presidente da República ter levado o governo a admitir que a negociação da recuperação do tempo de serviço dos professores não está fechada, ao contrário do que ministro da Educação, ministro das Finanças e primeiro-ministro haviam afirmado, o problema mantém-se, uma vez que a substância do diploma, tudo indica, não sofre nenhuma alteração. Em setembro, a luta vai continuar! 

Se as dúvidas eram poucas, a promulgação de um diploma legal que irá gerar mais assimetrias na carreira, não acaba com a discriminação entre os docentes do continente e os das regiões autónomas e manterá o roubo de 6 anos, 6 meses e 23 dias de que os educadores e os professores são vítimas, dissiparam-se, em particular as de quem se convenceu que o veto presidencial iria obrigar a uma alteração profunda daquele diploma. O diploma legal que será promulgado após o acrescento de uma palavra ("designadamente") que não altera as intenções do governo, não deveria justificar a anunciada alteração de posição do Presidente da República, principalmente quando o veto foi fundamentado da forma que se conhece. Foi, portanto, muita parra para pouca uva ou, melhor dizendo, chão que não deu uvas. 

Com este diploma, os docentes não recuperam um único dia dos que lhes estão a ser roubados; milhares de educadores e de professores e são excluídos das parcas medidas, designadamente os que entraram na profissão nos últimos 18 anos ou, tendo entrado antes, não cumpriram integralmente os dias que, contudo, não lhes serão contabilizados. Como tem afirmado o ministro da Educação, este diploma apenas permitirá que os professores possam aspirar a chegar a um dos três últimos escalões da carreira, como se esta tivesse patamares de topo diferentes para cada docente. 

A Fenprof lamenta que as expetativas dos educadores e dos professores tenham sido, uma vez mais, defraudadas. O que se pode confirmar é que em setembro a luta irá continuar! A razão está do lado dos docentes, a luta não pode parar! Continua do lado do governo a responsabilidade de 2023/2024 ser, de novo, um ano de luta e contestação ou, finalmente, ano de resolução de problemas. Como a Federação tem proposto, os orçamentos do Estado de 2024, 2025 e 2026 são oportunidades de recuperar faseadamente os 6 anos, 6 meses e 23 dias, de valorizar a profissão docente e de criar as condições para que a justa luta dos professores não tenha de prosseguir.


Outras questões tratadas na reunião (28/jul):
Técnicas especiais — Perto do Acordo
Fenprof contra o abaixamento das habilitações

28 de julho de 2023

Do veto às conversas secretas entre PR e PM

Na reunião de 28 de julho, confrontado com o veto do diploma “acelerador”, o ministro da Educação não quis dizer quais as alterações que foram introduzidas no diploma. Apenas informou que, neste momento, esta matéria está a ser articulada diretamente entre o Presidente da República e o primeiro-ministro, adiantando que se desta articulação resultar a necessidade de negociação, o respetivo processo será aberto. De momento, não podia ir além disto! A Fenprof, por sua vez, reafirmou a disponibilidade para negociar, devendo o processo estar concluído antes da Proposta de Lei do OE/2024. Para a Federação, esta é uma opção do governo. A dos educadores e dos professores está tomada: a não haver a recuperação do seu tempo de serviço haverá luta já a partir de setembro.

Questão central na luta dos docentes a recuperação do tempo de serviço cumprido pelos educadores e pelos professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), não podia faltar na reunião de 28 de julho com o Ministério da Educação (ME). Recorde-se, que esta semana, o Presidente da República devolveu o diploma aprovado pelo governo, fundamentando a não promulgação com argumentos que, reforçando as posições dos educadores e dos professores. Nestas e noutras matérias continuam a tardar respostas concretas e urgentes por parte do ME e do governo.

Relativamente à questão da recuperação do tempo de serviço, designadamente sobre as alterações aprovadas em conselho de ministros e sobre a necessidade de regresso do assunto à mesa das negociações, o ministro da Educação nada avançou. Remeteu para as declarações da ministra da Presidência (pouco ou nada esclarecedoras, por sua vez) e insistiu que o que está em curso é uma articulação entre o primeiro-ministro e o Presidente da República e que poderá ser na sequência dessa articulação que poderão vir a conhecer-se informações e desenvolvimentos.

A delegação da Fenprof manifestou a sua disponibilidade para avançar com a negociação sobre a recuperação do tempo de serviço no curto-prazo, tendo em vista a concretização do primeiro faseamento no Orçamento do Estado 2024. Reiterou, igualmente, que as alterações têm de conduzir à recuperação integral do tempo de serviço, ainda que de forma faseada. Trata-se de uma condição indispensável para pôr fim à discriminação entre os docentes do continente e das regiões autónomas, para valorizar a carreira e a profissão docentes e, sem desconsiderar outras matérias relevantes, para que possa ser considerada a redução dos níveis de conflitualidade que se registam nas escolas.

Que alterações? Mistério!

"Fizemos as alterações que constam na nota enviada pelo presidente, mas queria destacar que aprovamos essas alterações numa articulação grande entre o primeiro-ministro e o presidente da República".

"O Conselho de Ministros reapreciou o decreto-lei que tinha aprovado, e que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração e de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário, e aprovou o diploma com alterações”.

"Procuramos garantir aquilo que é fundamental e encontrarmos um mecanismo de aceleração de carreiras, neste caso para os docentes, mas também para outros trabalhadores da função pública. Reconhecendo que o período de congelamento foi muito longo e afetou de maneira expressiva, principalmente, um conjunto de trabalhadores que foi impactado por estes períodos de congelamento numa parte significativa da sua carreira [e assim] para poder promover acelerações, num quadro atual da nossa situação financeira e num quadro de justiça e equidade entre carreiras".

"É nesse quadro, tendo em conta as notas do presidente, que foram feitas as alterações e que permitem superar estas dúvidas".

Mariana Vieira da Silva (ministra da Presidência).

26 de julho de 2023

PR veta diploma “acelerador”

O veto do Presidente da República significa que a questão tempo de serviço dos educadores e professores não é caso encerrado, ao contrário do que o ministro da Educação e o primeiro ministro afirmam. O Presidente da República declarou não aceitar esta situação e requer ao governo que admita retomar as negociações de modo a chegar-se a uma situação que não divida os educadores e os professores dentro do mesmo país. 



A comprovação de que não é caso encerrado está a não promulgação e devolução ao governo do diploma que já foi “corretor de assimetrias” e “acelerador”, mas que, agora, passou a “aspirador”, uma vez que João Costa quis passar a ideia de que, agora, os educadores e os professores poderão “aspirar” a chegar a um dos escalões do topo da carreira. Ou seja, confirma que os docentes com menos tempo de serviço, entre os 40 anos e os 50 anos de idade, não conseguirão chegar ao 10.º escalão, tal como, naturalmente, os que se encontram abaixo desses patamares. 

Com esta devolução, o Presidente da República pretende que o processo volte à mesa das negociações e se garanta um processo ajustado e faseado de recuperação que trate os docentes com equidade. Uma oportunidade para se criarem condições para que as escolas voltem a ter um clima de estabilidade. Para a Fenprof este veto que vem, afinal, reconhecer a justeza das reivindicações dos educadores e dos professores.


18 de maio de 2023

Governo aprova diploma "acelerador" (assimetrias)

O governo aprovou (18/mai) um diploma que discrimina milhares de educadores e professores, não recupera um único dos 2393 dias que continuam por recuperar e gera novas perdas de tempo de serviço. É um diploma que passou por 4 reuniões ditas negociais (uma delas técnica), para ter ficado exatamente como foi apresentado sem alterar uma vírgula.

O diploma aprovado, tal como o ministro da Educação afirmou, permitirá que cerca de 60 000 docentes possam vir a atingir os 8.º, 9.º ou 10.º escalões. Isto é, João Costa reconhece que este diploma trata de forma diferente os docentes, impondo topos distintos para cada um deles. O diploma exclui todos os educadores e professores que entraram na profissão nos últimos 18 anos, como exclui todos os que não tenham cumprido em pleno o período de congelamento que o governo recusa considerar para efeitos de carreira.

O diploma que o governo aprovou não corrige as assimetrias da carreira, decorrentes dos períodos de congelamento e gera novas assimetrias e discriminações entre professores. Mas, mesmo em relação aos docentes que ficarão dispensados de vaga, o governo não perde a oportunidade de lhes retirar mais tempo de serviço, não permitindo a progressão no dia 1 do mês seguinte ao da conclusão do módulo de tempo, mas obrigando-os a esperar pelo início do próximo ano civil (2004)

Com a publicação deste diploma, abre-se uma nova frente de luta para os educadores e professores: a sua revogação e substituição por outro que recupere os 6 anos, 6 meses e 23 dias ainda congelados, dispense todos os docentes das vagas aos 5.º e 7.º escalões e recupere o tempo perdido a aguardar vaga.


18 de maio de 2023

Fenprof demarcou-se do grave atentado ao direito à greve e do simulacro negocial. A postura do ministro João Costa na reunião de negociação suplementar (15/mai) foi a confirmação de que um dos problemas da Educação reside equipa ministerial que a tutela.

No que concerne à resolução dos problemas por via negocial, sabia-se que não havia qualquer abertura para chegar a qualquer acordo com as organizações sindicais. Exemplo disso é o processo da Mobilidade por Doença (hoje sujeita a um regime que exclui milhares de docentes com doenças incapacitantes), ou o recente regime de concursos (que tantas críticas recebeu dos educadores e professores, das suas organizações sindicais e, até, da Presidência da República).

Em 15 de maio, foi a confirmação desta postura antinegocial. Ao fim de quatro reuniões, uma delas de caráter técnico (5, 13 e 20 de abril e 15 de maio), apesar de cada uma das nove organizações presentes ter solicitado a versão mais recente do projeto ministerial, foi necessário chegar ao final das nove intervenções para o ministro da Educação afirmar ter-se esquecido de, no início, informar que não havia nova versão, mantendo-se a apresentada antes da realização de qualquer das 4 reuniões. O processo negocial não passou, portanto, de encenação e perda de tempo.

O projeto do ME para corrigir assimetrias na carreira provocadas pelos congelamentos

  • O projeto não corrige assimetrias e introduz novas discriminações. Não recupera um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam a ser roubados aos educadores e professores; em relação a dispensa de vagas, o regime não se aplica à maioria dos docentes e mesmo aos que se aplica, provoca novas perdas de tempo de serviço, na espera pelo dia 1 de janeiro do ano seguinte para progredir.
  • A Fenprof reafirmou a proposta apresentada pelas organizações sindicais em 13 de março que, até ao momento, não mereceu qualquer resposta por parte do ME. Na proposta propõe-se: recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias até final da Legislatura, dispensa de vagas para todos, recuperação do tempo perdido nas listas de espera e, por opção, utilização do tempo não recuperado para efeitos de aposentação. O ministro da Educação não aceitou avançar para a negociação destes temas.

Mobilidade por Doença

  • A Fenprof reiterou insistentemente a necessidade de o regime imposto para este ano letivo ser urgentemente alterado. O ministro da Educação não demonstrou abertura para essa alteração, pelo que a luta terá de continuar.

Juntas médicas

  • A Fenprof quis saber quantas juntas médicas se tinham realizado e a quantos casos correspondiam os 20% de fraudes que foram anunciados publicamente. O ministro da Educação não respondeu, como não respondeu quando a Federação tentou saber qual a natureza da fraude: doenças inexistentes? Doenças não incapacitantes? Falta de documentos? Não observação dos 20 quilómetros estabelecidos em lei? Colocação em vaga de outro grupo de recrutamento? O ministro da Educação não respondeu às perguntas!

Concursos

  • Para além das críticas que a Fenprof tem feito ao novo diploma de concursos, apesar de tudo, um dos poucos avanços que contempla é o desdobramento do grupo de recrutamento 530 em 6 subgrupos, a consideração do tempo de serviço destes docentes prestado como técnicos especializados e a possibilidade de, já neste concurso, se candidatarem à vinculação dinâmica (artigos 54.º e 56.º). Nada disto é respeitado. Questionado pela Federação, o ministro da Educação não esclareceu as razões da ilegalidade em curso nem se (e como) a pretendia resolver.

Outros assuntos

  • A Fenprof quis saber qual o ponto de situação relativo a reduções de componente letiva na monodocência, situação dos técnicos especializados, eliminação da burocracia na atividade dos docentes, aposentação, horários de trabalho, concurso e vinculação extraordinária dos docentes das escolas artísticas, pagamento aos docentes contratados pelos novos índices, formação de professores, estágios remunerados, criação de grupos de recrutamento. Zero! O ministro da Educação nada respondeu!

Procedimentos disciplinares a docentes que fizeram greve em 17 de março de 2023

  • Alertado, desde o início de abril, para o procedimento de algumas direções que estavam a injustificar faltas ou instaurar processos disciplinares a docentes que fizeram greve em 17 de março de 2023, a Fenprof tinha, em reuniões anteriores, informado em que escolas tal se passava e chamado a atenção para a grave violação da lei da greve. Nada justifica aqueles procedimentos, na medida em que a greve dos trabalhadores da Administração Pública, de 17 de março, não teve serviços mínimos decretados, mas se os tivesse seriam ilegais.
  • O ministro da Educação demonstrou intransigência em relação a esta situação, assumindo uma posição provocadora, persecutória e discriminatória, adotando posição diferente da que tomara face a greve anterior convocada por outra organização sindical.
  • A Fenprof repudia a postura do ministro da Educação e recorreu ao DIAP para que seja respeitada a legalidade democrática.

Fenprof não pactua com situações que desrespeitam a legalidade democrática, nem com simulacros negociais

  • face à posição do ministro da Educação em relação ao direito à greve, não aceitando despenalizar quem exerceu aquele seu direito e foi punido pela direção da escola ou agrupamento;
  • perante o simulacro negocial que foi a alegada negociação de um diploma para corrigir assimetrias na carreira;
  • confrontada com a ausência de respostas para cada uma das questões que vêm sendo colocadas ao ministro e nesta reunião foram de novo apresentadas;
  • tendo nesta reunião (15/mai), o ministro da Educação optado por uma postura de confronto e cínica provocação

A delegação da Fenprof, no final da reunião, decidiu sair antecipadamente da sala por considerar terem deixado de estar reunidas as condições para um diálogo franco e democrático orientado para a resolução dos problemas.

Perante a situação criada e os problemas que se arrastam, não há alternativa que não seja prosseguir a luta:

  • 22 a 30 de maio: Caravana pela Profissão e pela Escola Pública
  • 6-6-23: Greve Nacional e Manifestações no Porto (10:30) e Lisboa (15:30)
  • 10 de junho: Protesto em Peso da Régua (comemorações do Dia de Portugal)
  • junho e julho: greves em períodos de avaliações finais e exames
  • 1 de agosto: denúncia da situação dos professores em Portugal nas Jornadas Mundiais da Juventude


15 de maio de 2023

Fenprof abandona reunião com o ME (15/mai)

Fenprof saiu da reunião de negociação suplementar sobre a correção de assimetrias provocadas pelo congelamento do tempo de serviço aos educadores e professores, por dois motivos:

  1. o facto de o ministro da Educação ter revelado aos sindicatos que o documento que apresentou na primeira reunião de negociação não vai sofrer qualquer alteração, mesmo após a realização de três reuniões políticas e de uma outra de teor técnico, o que revela que este processo dito negocial não passou de uma encenação.
  2. a postura antidemocrática e discriminatória de João Costa ao insistir em prosseguir com os procedimentos disciplinares contra os docentes que aderiram à greve da Administração Pública de 17 de março, para a qual não estavam decretados serviços mínimos, em oposição ao sucedido com greves anteriores, consideradas ilegais por parecer da Procuradoria Geral da República. Concordando com este procedimento do ME, ao considerar que os docentes aderiram à greve de boa fé, a Fenprof condena a existência de dois pesos e duas medidas.

No dia 18 de maio, a Fenporf irá apresentar no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP) todos os casos de que tem conhecimento de faltas injustificadas e processos disciplinares aplicados indevida e ilegalmente a estes educadores e professores.


14 de maio de 2023

Fenprof reúne com o ME (15/mai)

Na reunião, que decorrerá no Ministério da Educação (ME), estarão presentes as nove organizações que apresentaram uma proposta concreta (13/mar) para a recuperação plena do tempo de serviço cumprido pelos docentes, bem como para a dispensa de vaga de todos e não de alguns. A Fenprof espera que o ME, finalmente, reaja à proposta e aceite iniciar um processo negocial que estabeleça o faseamento da recuperação daquele tempo de serviço. Recorde-se que o ministro da Educação considerou, publicamente, que esta exigência é legítima e justa. Restarará passar aos atos, sob pena de, legítima e justamente, aquela afirmação poder ser considerada uma expressão de hipocrisia.

Para a reunião, a Fenprof leva outras questões que exige serem respondidas:

  • Resolução das graves violações do direito à greve, como sejam os processos disciplinares ou faltas injustificadas que, alguns/mas diretores/as instauraram ou marcaram a docentes que aderiram à greve de 17 de março, bem como o fim da exigência de apresentação de pré-avisos com dez dias úteis de antecedência, apesar de incidirem sobre atividade que não está sujeita a serviços mínimos.
  • Superação da ilegalidade que marca o concurso que decorre, relacionada com os docentes do GR 530, bem como do problema de constitucionalidade que decorre da ultrapassagem de docentes com mais tempo de serviço e graduação para efeitos de acesso à vinculação.
  • Alteração, este ano, do inaceitável e desumano regime de Mobilidade por Doença.
  • Outros assuntos, alguns abordados em reuniões anteriores, mas sem sequência, tais como: monodocência, burocracia, situação dos técnicos especializados, vinculação extraordinária e regime de concursos para os docentes das escolas artísticas ou formação de professores.

08 de maio de 2023

Assimetrias — Negociação suplementar (15/mai)

Ministério da Educação convoca Fenprof para reunião de negociação suplementar para dia 15 de maio, às 17 horas.


28 de abril de 2023

Fenprof requer negociação suplementar

O anteprojeto de diploma legal apresentado pelo Ministério da Educação (ME), alegadamente para corrigir assimetrias na carreira decorrentes dos períodos de congelamento é discriminatório, injusto e gerador de novas assimetrias. 

As nove organizações sindicais entregaram no ME, em 13 de março, uma proposta visando a recuperação do tempo de serviço e a dispensa de todos os docentes das vagas, até à sua eliminação, a qual não obteve qualquer resposta. Na reunião de  20/abr, a Fenprof propôs que se iniciasse um processo negocial que permitisse a assinatura de um acordo negocial em 6-6-23 para recuperação dos 2393 dias de serviço (6A 6M 23D) que se mantêm congelados e de eliminação das vagas, até lá dispensando todos os educadores e os professores das mesmas. Face a estas propostas, a Fenprof requereu a realização de negociação suplementar.


22 de abril de 2023

6-6-23 será um dia histórico!

Em 6-6-23, está prevista uma greve nacional dos educadores e professores, com a realização de duas manifestações: Porto (10h30) e Lisboa (15:30). Ações que serão, decerto, históricas na luta dos docentes portugueses. 6-6-23 — 6 anos, 6 meses e 23 dias — é uma data com forte simbolismo para os educadores e professores que lutam pela recuperação do tempo de serviço. Caso o ME e o governo assim o entendam, este poderá ser um dia histórico, a partir do qual as escolas terão condições de retomar a sua vida com tranquilidade. Compete-lhes, pois, definir como pretendem que fique na história da Educação em Portugal o dia 6 de junho (6-6-23).

Na última reunião realizada com o ME (20/abr), a Fenprof criticou a ausência de qualquer resposta à proposta apresentada pelas organizações sindicais (13/mar). Nos termos da lei, o ME estava obrigado a abrir um processo negocial sobre a matéria e não fez. Na reunião de abril, propôs ao ME que transformasse o 6-6-23 numa data histórica para os educadores e professores, assinando um acordo negocial que preveja:

  • a recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias (2393 dias) congelados até final da legislatura, de acordo com as seguintes parcelas: 2024 – 798 dias; 2025 – 798 dias; 2026 – 797 dias.
  • a recuperação do tempo de serviço perdido com as vagas, quer em lista de espera, quer o utilizado para melhoria de lugar naquela lista;
  • que, até final da legislatura, o número de vagas a abrir em cada ano seja igual ao de candidatos à progressão aos 5.º e 7.º escalões, primeiro passo para a eliminação do regime de vagas.


21 de abril de 2023

Assimetrias — Propostas sem pés nem cabeça!

Zero tempo contado; zero soluções para a mobilidade por doença; zero redução da burocracia e respeito pelo horário de trabalho consagrado na lei; zero melhoria das condições de exercício da profissão; zero de admissão de criação de condições mais favoráveis para o rejuvenescimento da profissão e para a aposentação; zero propostas para os professores em monodocência.

Não se trata de um jogo interessante neste caso, descobrir as diferenças entre a entrada numa reunião com o João Costa e o resultado à saída da mesma. Na verdade, não se encontram! A inexistência de propostas concretas prévias ao encontro entre governo e sindicatos traduz-se pela inexistência de pouco mais do que indicações de que algumas coisas podem ser alteradas em conselho de ministros – palavras da tutela no final de horas de reunião dita “negocial”.

Para o governo, não constando do seu programa, não existe qualquer confronto de argumentos relativamente à revalorização da carreira docente. Não havendo essa disponibilidade, o Ministério da Educação (ME) saiu como entrou, recusando contar um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que são devidos aos docentes portugueses, ao qual se deverá acrescentar o tempo perdido nas transições entre regimes de carreira e o tempo perdido, em função das vagas no acesso aos 5.º e 7.º escalões. Mesmo neste caso, a solução proposta pelo ME não salvaguarda os interesses dos docentes implicados.

Portanto, as nove organizações sindicais reafirmam que a luta vai continuar, que os educadores e professores merecem respeito, que a Escola Pública precisa de uma profissão docente atrativa e que a luta irá até níveis que podem ser evitados, caso o ME recue, deixe de olhar orgulhosamente para este processo, e reconheça o que a maioria dos portugueses já reconhece: – os docentes têm razão e merecem o respeito que não estão a ter da parte do governo!


Assimetrias — Nova reunião com o ME (20/abr, 17h)

19 de abril de 2023
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14 de abril de 2023

Sindicatos mais preocupados após reunião técnica (13/abr)

A reunião técnica em torno do anteprojeto de decreto-lei do Ministério da Educação (ME) relativo à carreira, realizada em 13/abr, confirmou receios e esclareceu que o ME não pretende recuperar qualquer tempo de serviço que os educadores e professores viram retirado com os congelamentos verificados. As organizações sindicais fizeram questão de reafirmar que só se eliminarão as assimetrias que ferem a carreira docente com a contagem integral do tempo de serviço cumprido e a eliminação de vagas e quotas. Da parte do ME foi assumido não estar a ser recuperado qualquer tempo de serviço, o que é lamentável e motivo para que se mantenha a forte luta dos educadores e professores.

 

Basicamente, esta reunião serviu ara esclarecer um conjunto de aspetos sobre os quais havia dúvidas ou suspeitas de ainda agravarem mais as assimetrias hoje existentes. A proposta do ME deixa de fora educadores e professores e continua a impedir a regularização de situações que só com a contagem integral do tempo de serviço serão garantidas.

Foram muitos os pedidos de esclarecimento apresentados pelas organizações sindicais. As respostas obtidas não deixaram dúvidas: a proposta do ME é ainda mais gravosa, excludente e injusta do que se julgava. Seguramente, o número de docentes abrangido pelas medidas alegadamente destinadas a corrigir assimetrias decorrentes dos períodos de congelamento é muito menor do que aquele que tem sido adiantado pelo ministro da Educação.

Causa forte indignação e protesto que seja excluído destas medidas quem:

  • Entrou na profissão nos últimos 17 anos ou, tendo entrado até 2005/2006, inclusive, não cumpriu em pleno os 3411 dias de congelamento;
  • Não cumpriu plenamente os 3411 dias de congelamento, embora para efeitos de carreira o Governo recuse contar 2393 desses dias;
  • Trabalhou 3409 dias dos 3411 congelados em horário completo, mas em 30 e 31 de agosto de 2005 não tinha horário completo;
  • Não trabalhou na rede pública do ME em 30 e 31 de agosto de 2005, o que significa que para serem abrangidos os docentes terão de ter sido colocados em 2004/2005 e não apenas em 2005/2006;
  • Durante o primeiro período de congelamento (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007) esteve doente durante mais de 30 dias;
  • Cumpriu os períodos de congelamento fora dos estabelecimentos da rede pública do ME, embora para efeitos de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias esse tempo tivesse sido considerado;
  • Trabalhou os 3411 dias de congelamento, embora nem sempre em horários completos;
  • Cumpriu serviço nos períodos de congelamento nas Regiões Autónomas, no EPE, em estabelecimentos de outros ministérios, na Casa Pia, em IPSS, em Misericórdias ou no ensino particular e cooperativo.

Causa forte indignação e protesto que o ME recuse recuperar:

  • O tempo de serviço perdido pelos docentes que, embora não tendo integrado as listas de espera, perderam até 11 meses para progredirem ao 5.º ou 7.º escalão;
  • O tempo de que muitos docentes prescindiram, para efeitos de carreira – tranches dos 2A 9M 18D ou múltiplos de 365 dias, no caso dos contratados – tentando, assim, subir de posição no acesso a vaga (lembra-se que quem não usou desse tempo não só o recuperou, como recuperará o tempo que esperou na lista);

Quanto aos docentes que irão dispensar de vaga, o mecanismo proposto pelo ME não permite a progressão no mês seguinte ao do cumprimento dos demais requisitos, isentando-os de vaga, mas obriga-os a aguardar por janeiro do ano seguinte, fazendo-os perder mais tempo de serviço. Ser-lhes-á atribuída uma vaga adicional às que serão criadas para os professores avaliados de Bom, mas não abrangidos pelo diploma. Em relação a quem já atingiu o topo da carreira, com perdas de muitos anos ao longo do trajeto realizado, o projeto do ME não prevê qualquer compensação.

A luta tem de continuar!

Tendo, entretanto, sido marcada nova reunião negocial para 20 de abril, pelas 17:00 horas, a não haver uma profunda alteração das propostas do ME, ficando garantida a recuperação plena do tempo de serviço cumprido pelos professores e a eliminação das vagas e quotas, não haverá qualquer acordo com o ME, aumentando os motivos que levam os educadores e professores à luta. Justificam-se, por isso, as ações convocadas, designadamente as greves distritais que se iniciarão, no distrito do Porto, no dia 17 de abril e que irão até ao dia 12 de maio, fechando, nessa data em Lisboa. Justificam-se, por isso, as ações e a luta convocada até ao final do ano letivo. Justifica-se, por isso a manutenção da luta, que os educadores e professores não parem, como já deixaram claro.


12 de abril de 2023

Assimetrias — Reunião técnica do ME com as organizações sindicais (13/abr)

Conforme previsto, dia 13 de abril, pelas 14:30h, as organizações sindicais de docentes participarão numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de decreto-lei do Ministério da Educação (ME) relativo à carreira. Apesar da natureza desta reunião, as organizações sindicais defenderão que a contagem integral do tempo de serviço é a única forma de eliminar as assimetrias existentes na carreira. Para tal, admitem que através de um processo de recuperação faseado, e eliminação de vagas e quotas.

No final da reunião, as organizações divulgarão:

  • a posição que farão chegar ao Presidente da República relativamente ao diploma de concursos;
  • a posição a apresentar na próxima ronda negocial sobre aspetos de carreira;
  • a exigência em relação à mobilidade por doença, bem como a outros processos negociais que circulam em modo pára-arranca (embora parem mais do que arrancam);
  • alguns aspetos relativos às greves distritais que se retomarão no dia 17 de abril, no Porto, prolongando-se até 12 de maio.

11 de abril de 2023

Assimetrias — Reunião técnica do ME esta semana

Prevê-se, para esta semana, uma reunião técnica entre o ME e as organizações sindicais sobre as questões relativas à carreira docente. As organizações sindicais não se conformam com a postura ministerial que não respeita quem se encontra em funções, não atrai os jovens para a profissão e, assim, põe em causa o futuro de uma Escola Pública que se quer de qualidade. 

Mais de 1300 docentes aposentam-se nos primeiros meses de 2023, prevendo-se que mais de 3500 se aposentarão até ao final do ano. O número crescente de aposentação de docentes agravará, naturalmente, a falta de educadores e professores. No entanto, os processos negociais confirmam a falta de vontade política, por parte do Ministério da Educação (ME) para valorizar a profissão docente.

O problema em questão não está na aposentação dos docentes, pois esta saída era previsível, tratando-se de educadores e professores que exercem funções há mais de 40 anos. O problema está nas saídas não previstas de jovens da profissão e no facto de os cursos de formação de professores não atraírem quem ingressa no ensino superior. Estes dois factos, associados à aposentação anual de milhares de docentes, expetável no quadro de envelhecimento a que os governos deixaram chegar o corpo docente, está a levar a uma gravíssima crise de falta de professores profissionalizados nas escolas, a qual ainda se agravará até final da década, caso as políticas governativas para o setor não se alterem profundamente.

Só há uma forma de estancar a saída precoce da profissão, recuperar os que já abandonaram e atrair jovens para os cursos de formação: valorizar uma profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade.

Não é o que o ME está a fazer. Pelo contrário, nas reuniões negociais em curso, as propostas governativas não vão nesse sentido e só não se concretizam todas as intenções manifestadas pelo ministro da Educação, porque os educadores e professores têm mantido uma luta como há muito não se verificava.

A confirmação está no facto de o ME ter encerrado, sem acordo, o processo de revisão do regime de concursos para recrutamento e colocação de docentes. O mesmo é válido para o processo relativo à carreira, a decorrer. A proposta do ME não prevê a recuperação de um único dia dos 2393 (6A 6M 23D) que estiveram congelados e ainda não foram recuperados, como também não prevê eliminar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, limitando-se a apresentar uma proposta que, devido aos requisitos que estabelece, exclui mais educadores e professores do que aqueles que abrange.

As organizações sindicais não se conformam com a postura ministerial que não respeita quem se encontra em funções, não atrai os jovens para a profissão e, assim, põe em causa o futuro de uma Escola Pública que se quer de qualidade. Por esta razão consideram que:

  • o diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;
  • se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes em setembro, nem o fim da discriminação no vencimento de quem está contratado a termo;
  • a proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.

Outras questões

Relativamente a outras questões, presentes nas reuniões com o ME, as organizações sindicais continuam a exigir a revisão da mobilidade por doença (ainda este ano letivo), a eliminação da burocracia e dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a alteração do regime de reduções na monodocência, com a definição do conteúdo funcional das componentes letiva e não letiva do horário, ou a majoração do valor da pensão e/ou despenalização da aposentação antecipada, por opção, tendo em conta o tempo de serviço não recuperado.


9 de abril de 2023
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05 de abril de 2023

Assimetrias — Organizações solicitam esclarecimentos (5/abr)

A proposta do Ministério da Educação (ME) "sobre a correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento" (versão 5/abr) é equívoca e pouca clara nas soluções que apresenta. Assim, as organizações sindicais apresentaram um documento com pedidos de esclarecimentos e informações.

Como o ME não conseguiu responder a todas as questões colocadas, ficaram, desde já, previstas mais duas reuniões para as próximas semanas: uma reunião técnica e mais uma reunião negocial, onde se discutirá, também, as questões da monodocência. A estas reuniões, será, muito possivelmente, acrescentada a reunião de negociação suplementar.

Para a Fenprof, apenas um facto é claro e inequívoco: "a única forma de corrigir estas assimetrias é a contagem integral do tempo de serviço". Por isso, os educadores e os professores não irão baixar os braços nem desistir de lutar, em concreto, a partir de 17 de abril com o início da greve por distritos com início no do Porto e que irá percorrer o país até dia 12 de maio.

Para além desta questão, as organizações sindicais questionaram o ME sobre os outros assuntos da ordem de trabalhos de 22/mar: monodocência, técnicos especializados e redução da burocracia. Insistiram, também, na necessidade de rever o regime de mobilidade por doença.

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À porta do ME, dezenas de dirigentes, delegados e ativistas sindicais concentraram-se em protesto.


3 de abril de 2023

Fenprof apresenta apreciação sobre proposta de "Recuperação Zero"! (5/abr)

A Fenprof foi convocada pelo Ministério da Educação (ME) para uma reunião a realizar em 5 de abril (15h), a qual tem agendado um único ponto: "Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento". Mesmo desconhecendo a proposta que será apresentada, a Fenprof, no entanto, enviou ao ME a apreciação que faz do documento que recebeu em 22 de março, relativo ao assunto agendado.

Para esta reunião, a Fenprof leva mais dúvidas do que expetativas. Em cima da mesa estará a proposta ministerial de Recuperação Zero, apresentada em 22/mar. Relativamente à reunião, a Fenprof solicitou os seguintes esclarecimentos ao ME:

  • Não tendo sido respeitados os 5 dias úteis previstos na LTFP, esta reunião tem caráter negocial ou destina-se, apenas à apresentação de proposta pelo ME?
  • Sendo a reunião para a apresentação de uma proposta, quando se realizará outra ou outras para que decorra um efetivo processo negocial?
  • As nove organizações que reunirão em mesa conjunta requereram que se mantivesse a mesa única que foi constituída para 22 de março. Não sendo esse o modelo adotado pelo ME, tal deveu-se a objeção de alguma organização ou a decisão dos responsáveis do ME?
  • Dada a complexidade da matéria em causa, considera o ME que, para uma reunião com a presença de nove organizações, a duração prevista (2 horas, cerca de 10 minutos por organização) é suficiente para que possam ser obtidos todos os esclarecimentos, rebatidos os pontos que houver a rebater e apresentadas alternativas pelas organizações sindicais?
  • Tendo havido outros assuntos agendados para a reunião realizada em 22 de março, quando se realizará a reunião destinada a debater e negociar soluções para os outros problemas identificados?


31 de março de 2023

ME desmantela mesa única

As organizações sindicais ASPL, Fenprof, FNE, Pró-Ordem, Sepleu, Sinape, Sindep, SIPE e Spliu foram convocadas para reunião com o Ministério da Educação (ME) a realizar no próximo dia 5 de abril, às 15 horas. Para esta reunião, a segunda do processo negocial, o ME decidiu desmantelar a mesa negocial única que reuniu em 22/mar.

O ME, na reunião de 22/mar, informou ser sua intenção voltar ao formato de 4 mesas negociais, tendo as nove organizações sindicais requerido a manutenção da mesa única. Agora, ficou a saber-se que o ME constituiu duas mesas, desconhecendo-se se tal decorreu de pedido daquelas organizações ou de decisão arbitrária do ME.

  • uma mesa com as nove organizações (15 horas)
  • uma mesa com o Sippeb, SNPL e Stop (17 horas)

A reunião negocial de 5/abr (convocada sem respeito pelos cinco dias úteis que a lei impõe), terá como único ponto em agenda a alegada correção de assimetrias na carreira decorrentes dos períodos de congelamento. Ora, para as organizações sindicais de docentes, as assimetrias existentes na carreira não decorrem dos períodos de congelamento, mas das políticas de desvalorização da profissão docente que têm vindo a ser desenvolvidas pelos diversos governos, sobretudo desde 2007.

Assim, as organizações defenderão a única posição que poderá repor a justiça na carreira e na profissão: a contagem integral do tempo de serviço, incluindo o tempo perdido entre as transições de carreira, nomeadamente em 2007 e em 2010. Afirmam-se abertas a negociar um período de faseamento para garantir a contagem integral do tempo cumprido pelos docentes e pretendem que, por opção, os docentes possam usar o tempo não contado para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão. O que não aceitarão é que o ME avance com uma proposta que não recupera um só dia dos que estiveram congelados e continuam por recuperar.


 

ME tarda em confirmar reunião negocial (5/abr)

31 de março, 2023

Fenorof insistirá na contagem integral do tempo de serviço, contrariando proposta ministerial de “Recuperação Zero”

A três dias úteis da realização da reunião anunciada em 22/mar, o Ministério da Educação (ME) ainda não enviou a convocatória que, para além da confirmação do dia, deverá indicar a hora e o formato da reunião. Sobre o formato, o ME informou as organizações sindicais que pretendia regressar às 4 mesas negociais, tendo estas requerido que a negociação se mantivesse em mesa única.

A Fenprof solicitou informação ao ME  (hoje) sobre esta reunião que é de elevada importância para os educadores e professores. Pretende-se que dela saia luz verde para a contagem integral do tempo de serviço, ainda que se conheçam as intenções do ME constantes na proposta de “Recuperação Zero” que apresentou em 22/mar. Mesmo em relação às curtas medidas que admite tomar, o universo abrangido é extremamente limitado, deixando de fora mais de 90% dos docentes atualmente em serviço, como confirmou o estudo tornado público pela Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).


23 de março de 2023

Afinal, as propostas do ME não recuperam nada! (22/mar)

As propostas do Ministério da Educação (ME) não corrigem assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de serviço congelado, por isso, a reunião de 22 de março não correspondeu às expetativas dos docentes, que exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram, a eliminação de vagas e quotas, bem como a resolução de um conjunto de outros problemas. Perante esta reunião, não restam dúvidas: a Luta vai continuar!


Ver:


 

ME não dá resposta positiva a nada do que são exigências dos educadores e dos professores

Na melhor hipótese, admite a recuperação de 1 ano para além do perdido nas listas de acesso às vagas, mas sem tocar num único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias anos. Da propaganda governativa, o que passa é que serão eliminadas as vagas (o que não é verdade!) e serão abrangidos 60 000 docentes, o que, constituindo o potencial máximo, fica longe do número de quantos tirarão algum benefício com as medidas apresentadas.

A manter esta proposta do ME, são excluídos:

  • todos os docentes que entraram na profissão nos últimos 18 anos;
  • os que, tendo ingressado antes de 30/08/2005, por razões de desemprego e/ou contratação para horários incompletos e/ou temporários, ficam a um ou mais dias de cumprirem a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento;
  • os que atingiram o topo da carreira, tendo, no entanto, sido muito penalizados na sua progressão, com impacto que será visível na futura pensão de aposentação.

Admite o ME recuperar o tempo de espera por vaga para os 5.º e 7.º escalões, mas falta esclarecer se:

  • os docentes que prescindiram da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias para encurtarem o tempo na lista de espera poderão agora recuperar esse tempo, pois os poucos que assim não o fizeram, beneficiaram dessa recuperação, podendo, agora, recuperar o tempo de espera;
  • recuperarão tempo de serviço aqueles que não ficaram na lista de espera, mas, tendo reunido os requisitos de mudança ao longo de um ano, só mudaram em 1 de janeiro do seguinte.

Para os docentes que ficarão isentos de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, o ME não prevê recuperar um só dia de serviço, apesar de ser previsível que mais de metade deles (quem obtivesse “Excelente” ou “Muito Bom” ou quem reclamasse, com êxito, da menção de “Bom” ou ainda quem, tendo “Bom”, conseguisse vaga) não ficariam retidos.

Para quem estiver nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões após a entrada em vigor do diploma legal será recuperado 1 ano, mas sem tocar nos 6 anos, 6 meses e 23 dias em falta, pois, todos estes educadores e professores perderam entre 2 e 6 anos com a transição entre estruturas de carreira, a partir de 2007, propondo, agora, o ME mitigar, apenas, uma curta parcela desse tempo.

A proposta que o ME apresentou nesta reunião, anunciada como corretora de assimetrias internas à carreira decorrentes dos períodos de congelamento, afinal, nada recupera do tempo perdido nesses anos, não elimina as quotas, não elimina as vagas e não elimina assimetrias como as que resultam das ultrapassagens na carreira verificadas após 2018. As medidas propostas pelo ME não eliminam antigas e criam novas assimetrias.

Tendo em conta a proposta apresentada pelo ME, analise-se o exemplo de um docente com 31 anos de serviço:

  • deveria estar há um ano no 9.º escalão, mas está no 6.º escalão (excecionalmente estará no 4.º ou no 5.º escalão);
  • sabe que só dentro de 4 anos progredirá ao 7.º escalão, não se sujeitando a vagas;
  • só daqui a 8 anos chegará ao 8.º escalão;
  • daqui a 12 anos, chegará ao 9.º escalão (onde já deveria estar há 1 ano);
  • e só daqui a 16 anos ingressará no 10.º escalão.

Conclusão: só atingirá o topo da carreira dentro de 16 anos, mas, provavelmente, não chegará, porque a idade e o tempo de serviço levá-lo-ão a pedir a aposentação daqui a 12 anos, ou seja quando entrar no 9.º escalão. Com a proposta que o ME apresenta, neste caso e em muitos outros, na melhor hipótese, o topo será atingido quando este docente completar 47 anos de serviço, apesar de a lei prever que seja atingido aos 34 anos de serviço. A esmagadora maioria não chegará ao topo, porque antes desses 47 anos de serviço, o docente completará os 70 de idade.

As organizações sindicais exigem que o ME tenha em conta a proposta que entregaram em 13 de março, essa sim corretora de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de serviço, de forma faseada até ao final da legislatura, e eliminação definitiva das vagas para progressão e das quotas no processo de avaliação.

 

Propostas do ME para outros assuntos agendados são curtas ou inexistentes

O ME demonstrou disponibilidade para reduzir trabalho burocrático dos docentes, mas, afinal, irá entregar tal responsabilidade a uma agência (LAB X), ignorando, de imediato, as propostas dos sindicatos para reduzir a burocracia e para eliminar todos os abusos e ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho.

Quanto à monodocência, não foi apresentada qualquer proposta concreta. As organizações sindicais vincaram a necessidade de serem eliminadas as diferenças existentes nos horários de trabalho de base e nas reduções por antiguidade (artigo 79.º do ECD), defendendo que passassem a ser iguais. Além disso, exigiram que o ME definisse, com clareza, o conteúdo das diferentes componentes do horário, eliminando toda e qualquer atividade letiva (apoios, substituições, coadjuvações, entre outras) nestas horas de redução. Para os docentes que se encontram na profissão, a compensação pelas atuais diferenças nos horários deverá, por opção, ter impacto na aposentação.

Por último, em relação aos técnicos superiores e especializados, para além da regularização do vínculo, no respeito pela diretiva comunitária que impede o abuso à contratação a termo, as organizações sindicais também defenderam a valorização salarial e de carreira destes profissionais.

 

Ministério sem abertura para resolver outros problemas colocados pelos sindicatos

Para os sindicatos, aspetos como a aposentação dos docentes, a mobilidade por doença, a criação de novos grupos de recrutamento, entre outros, não podem continuar ausentes dos processos negociais. Contudo, apesar da insistência das organizações sindicais, o ME não demonstra abertura para os abordar.

 

Sobre a reunião única e o fim da mesa única

Ainda em relação à negociação que teve início em 22 de março, as organizações sindicais de docentes consideram insuficiente a realização de, apenas, mais uma reunião (5/abr) e decidiram requerer ao ME que este processo se mantenha em mesa única negocial e não em 4 mesas como anunciou o ministro da Educação.

 

 


22 de março de 2023

Não se corrigem assimetrias, cometendo outras (22/mar)

Numa espécie de reunião prévia, as organizações sindicais estiveram no Ministério de Educação a quem foi apresentado um documento genérico sobre a "correção dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento".

À saída, o secretário-geral da Fenporf lamentou que o Ministério da Educação (ME) esteja a prever a realização apenas de uma reunião para a negociação (5/abr) de uma questão tão complexa como a que está em discussão. Depois, considerou que o fim da mesa única nas negociações, proposto pelo ME, não faz qualquer sentido e vai contra a vontade dos sindicatos. Finalmente, criticou a proposta do governo, pois “quer-se corrigir assimetrias, cometendo outras”. Sobre os outros pontos (monodocência, técnicos especializados e burocracia), o que o ME pediu aos sindicatos foi “sugestões ou propostas sobre essas matérias”. Sobre a monodocência, as organizações ficaram a saber que o ME entregou aos jornalistas uma proposta que não entregou aos sindicatos.


Proposta entregue na reunião de 22.03.2023


Proposta sobre a monodocência (entregue aos jornalistas)


22 de março de 2023

Declarações à entrada da reunião


17 de março de 2023

O Ministério da Educação (ME) marcou para o dia 22 de março (9 horas), uma reunião a realizar nas instalações do ME com a seguinte ordem de trabalhos: 

  1. Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento.
  2. Metodologia de trabalho para a redução da Burocracia nas Escolas.
  3. Correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR da monodocência.
  4. Regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados sem funções de formação.
  5. Apresentação de Calendário Negocial.

 

Declarações do secretário-geral da Fenprof sobre esta reunião (a partir de 2:08)

Relativamente à agenda de trabalho, a Fenprof espera que a reunião permita decifrar o que pretende o ME com a “correção dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento”. O entendimento da Federação é que a única forma de corrigir esses efeitos será a contagem integral do tempo de serviço (por opção do docente, poderá ter incidência na aposentação) e o fim das vagas para o acesso ao 5.º e 7.º escalões.

Para além dos aspetos agendados, a Fenprof colocará a questão dos serviços mínimos, exigindo respeito pela legalidade democrática e pelo direito à greve, um direito que tem consagração constitucional; acrescentará a necessidade de, ainda este ano, ser alterado o regime de mobilidade por doença (imposto pelo ME); e sobre os outros aspetos plasmados no protocolo negoacia, questionará as intenções do ME.

 

Anexos

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto Fenprof — Pedidos de esclarecimentos e informações (05.04.2023) ME — Proposta de regularização das assimetrias (05.04.2023) Fenprof — Apreciação da proposta sobre efeitos assimétricos (31.03.23) ME — Proposta entregue na reunião de 22.03.2023 ME — Proposta sobre a monodocência (22.03.2023)

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