FAQ — Concursos (2013) e Listas de Colocação

19 de julho de 2013

[X] Informação desatualizada

Neste espaço vamos procurar colocar toda a informação relativa às colocações e aos concursos de julho / Agosto de 2013

Concurso faz-de-conta!

 

- Listas de Colocação / Não Colocação

(Listas de colocação de todos os grupos em formato zip)

- Listas definitivas de Graduação / Exclusão

- Listas de Desistências

 


E agora? O que deve / tem de acontecer?

- Os 3 professores que ingressaram pela 1.ª vez no quadro, bem como os 188 colegas que transitaram de QZP para QA/QE e ainda os 1146 que mudaram de um QA/QE para outro têm que cumprir o dever de aceitação, no prazo de 5 dias úteis, na plataforma electrónica;

- Docentes dos quadros de escola / agrupamento não colocados: têm  duas opções: ou não fazem mais nada e ficam na escola onde estão efetivos ou concorrem aos destacamentos ainda disponíveis, no âmbito da Mobilidade Interna. Estes concursos terão os seus calendários divulgados em breve e se a 2.ª prioridade (ex-DAR) é uma opção dos docentes de QA/QE, a 1.ª prioridade (ex-DACL) é obrigatória para aqueles a quem não seja possível distribuir pelo menos 6 horas letivas. O prazo para escolas e agrupamentos procederem a essa indicação termina no dia 29 de julho.

- Docentes dos QZP: ocupam lugar a extinguir quando vagar, pelo que têm OBRIGATORIAMENTE de concorrer no concurso de mobilidade interna (ex-DACL) que irá ocorrer dentro em breve;

- Docentes sem vínculo (contratados ou desempregados): devem concorrer aos concursos para contratação, nas suas diferentes formas e momentos.

 

 - Dec. Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

 

Dever de aceitação

Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso 
interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação 
informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 16.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

 

Dever de apresentação: 

Artigo 17.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

 

Outras informações:

- 1.ª indicação de existência de componente letiva decorre até 29 de julho.

Anexos

colocados2013

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