Licença sem vencimento (2016)

Nota informativa da DGAE

A partir de agora, os requerimentos relativos à concessão de licenças de pessoal docente são apresentados, exclusivamente, através de formulário eletrónico disponibilizado durante todo o ano na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (http://www.dgae.mec.pt). Os pedidos devem ser fundamentados e acompanhados, sempre que possível, por documento(s) comprovativo(s), a anexar em formato PDF.

1. Licença de curta duração - 30, 60 ou 90 dias (Artigo 105.º do ECD).

2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD).

3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD).

4. Licenças sem vencimento para o desempenho de funções em Escolas Portuguesas:

5. Licença sem remuneração para o desempenho de funções em Centros de Aprendizagem de Formação Escolar (CAFE) - Timor(Despacho n.º 2293/2015, de 5 de março)

6. Licença sem vencimento para o desempenho de funções em Ensino Português no Estrangeiro (Portaria n.º 281/2012, de 14 de setembro)

Anexos

Nota Informativa Licenças sem vencimento_remuneração

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