Investigadores — Publicado o novo ECIC

29 de maio de 2025

Para a Fenprof, com a entrada em vigor da Lei n.º 55/2025, de 28 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e o Regime Comum das Carreiras Próprias de Investigação Científica em Regime de Direito Privado (RCPIC), começa uma nova fase na luta pela justiça na carreira científica.

A respeito deste diploma, a Fenprof reconhece que introduz avanços importantes, resultado da luta determinada dos investigadores e da ação sindical consequente que a promoveu (ver historial das lutas) . No entanto, a entrada em vigor desta nova versão do ECIC não pode ser assinalada sem uma crítica firme às omissões que o comprometem e às condições agravadas que afetam atualmente o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN). Esta data marca, por isso, o início de uma nova etapa na luta contra a precariedade e pela dignificação plena da carreira científica.

Processo precipitado

Importa recordar que a nova versão do ECIC foi inicialmente gizada pelo governo de António Costa (PS), com Elvira Fortunato como ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Posteriormente, sob o governo de Luís Montenegro (AD), o processo legislativo foi retomado, com Fernando Alexandre à frente do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) que propondo algumas alterações ao projeto de diploma do anterior governo, o levou a votação na Assembleia da República (AR). A aprovação deu-se no dia 14 de março, três dias após ter sido rejeitada a moção de confiança apresentada pelo governo AD.

A Fenprof lamenta que a precipitação gerada pela dissolução iminente da AR não tenha permitido uma discussão aprofundada e rigorosa na Comissão de Educação e Ciência da AR (CEC) de todas as propostas apresentadas. Essa limitação, conjugada com a falta de vontade política por parte de alguns setores (Fernando Alexandre incluído), impediu o acolhimento de medidas fundamentais e conduziu à inscrição de outras de forma apressada e pouco clara. Como consequência, o diploma que hoje entra em vigor deixa por resolver problemas estruturais da carreira científica e introduz normas reputadas por alguns como de formulação ambígua como pretexto para se furtarem ao cumprimento da intenção do legislador.

Aspetos positivos

Ainda assim, importa reconhecer os avanços que o diploma consagra e que correspondem, em muitos casos, a reivindicações antigas da Fenprof. Destaca-se, desde logo, a possibilidade de os investigadores com contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a terminarem em 2025, tanto ao abrigo do direito público como do privado, poderem manter os seus contratos em vigor até ao final do processo de abertura de concursos para a carreira, de acordo com as funções que estavam a ser desempenhadas. É também positivo a possibilidade de os doutorandos poderem desenvolver a sua atividade de investigação ao abrigo de um contrato de trabalho, como a Fenprof e a ABIC há muito vinham reclamando. Acrescem o reconhecimento da experiência profissional em diferentes contextos; a possibilidade de abertura de concursos para contratos sem termo por instituições de natureza privada; a justa alteração das regras para a progressão remuneratória, que passará a ocorrer, obrigatoriamente, sempre que é obtida a menção máxima durante um período de 3 anos consecutivos, ou quando é obtida avaliação positiva durante um período de 8 anos consecutivos, ou 9 anos para ciclos de avaliação de 3 anos. Esta norma é estendida às carreiras docentes do ensino superior universitário e politécnico. Por fim, a introdução da mobilidade, a pedido do próprio, entre as carreiras de docência e investigação, constitui um instrumento relevante de articulação e valorização profissional.

Estes avanços não resolvem tudo, mas provam que a luta organizada pode produzir resultados concretos, o que importa ter em conta para futuro.

Omissões greves

Subsistem, no entanto, duas omissões graves:

  • a não explicitação da recuperação do vínculo de investigadores com contratos que cessaram antes da entrada em vigor deste diploma;
  • a ausência de um regime transitório eficaz que permita integrar em lugares de carreira os investigadores doutorados que há anos (nalguns casos, décadas) vêm construindo o SCTN com o seu trabalho ao abrigo de sucessivos contratos precários e de quem o sistema científico continua a precisar. Esta lacuna, que afeta profissionais com reconhecido mérito científico, é incompatível com uma política de ciência coerente e sustentável.

A situação piora significativamente com os cortes impostos ao financiamento de dezenas de unidades de investigação, afetando as avaliadas com “Muito Bom” e classificações inferiores. Estas reduções agravam o subfinanciamento estrutural que há décadas fragiliza o sistema científico nacional, comprometem a continuidade de projetos, colocam em risco postos de trabalho e acentuam a instabilidade num setor que é universalmente reconhecido como estratégico para o desenvolvimento do país.

Nova fase de ação e luta

A Fenprof entende que, com o novo enquadramento legal em vigor e com a posse prevista de um novo governo em junho, estão criadas condições para iniciar uma nova fase de ação. No novo ciclo político, caberá ao executivo e aos partidos com representação na AR a responsabilidade de corrigir as insuficiências da Lei 55/2025 e de adotar medidas eficazes de combate à precariedade no setor científico. Nesse sentido, a Fenprof solicitará reuniões ao novo governo e às forças políticas com assento parlamentar, levando as reivindicações concretas dos investigadores e propondo soluções justas e viáveis. Reunirá, também, com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e o Conselho dos Laboratórios Associados (CLA), com o propósito de concertar estratégias e apelar à intervenção para a melhoria desta nova versão do ECIC, sublinhando que está em causa o bom funcionamento das instituições de ensino superior e investigação, tanto na produção científica como na qualidade do ensino, bem como evitar o desperdício de um investimento público de várias décadas que o fim dos contratos de muitos investigadores poderá representar.

Paralelamente, a Fenprof retomará o contacto com os investigadores e os docentes, ouvindo as suas propostas, debatendo prioridades e construindo, com todos, uma ação sindical participada, coerente e determinada. Esta linha de ação está consagrada nos seus Programa de Ação e Resolução sobre a Ação Reivindicativa aprovados, por unanimidade, no 15.º Congresso Nacional dos Professores. Ali, o combate à precariedade e a valorização das carreiras são definidos como objetivos centrais da intervenção sindical. Nesse quadro, a Federação retomará o diálogo com as organizações representativas do setor, com vista à construção e articulação de uma frente reivindicativa capaz de dar resposta aos desafios que se colocam.

A Fenprof enfrentará esta nova etapa com a determinação de sempre. A sua história é feita de persistência e de conquistas em processos longos, mas com resultados concretos. Foi assim com o regime transitório no ensino politécnico, cuja luta começou em 2009 terminou vários anos depois, com a integração de centenas de docentes. Foi assim com o recente desbloqueamento das progressões nas carreiras da investigação e docentes do ensino superior. Foi assim também com a recuperação do tempo de serviço dos professores, um processo que durou seis anos, com avanços graduais, e que ainda continua. E será assim com os investigadores: a luta prossegue, com confiança, organização e mobilização. A Federação não desiste e estará, como sempre, ao lado dos trabalhadores científicos até estarem satisfeitas as justas condições de estabilidade para todos os que garantem a qualidade da ciência produzida em Portugal. Porque lutar vale mesmo a pena!

 


03 de abril de 2025

Investigadores — Novo ECIC aguarda promulgação

O novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) foi aprovado no dia 14 de março, na Assembleia da República (AR), por uma ampla maioria, sem votos contra. O texto que agora aguarda a promulgação do Presidente da República reflete diversas indicações e sugestões apresentadas pela Fenprof, desde o ano passado, através de pareceres detalhados sobre os sucessivos projetos do governo e do PS. Esses contributos tiveram expressão tanto em mudanças realizadas nos projetos, como em propostas de alteração que foram agora aprovadas. Após a sua publicação, a Fenprof continuará a luta pela aprovação de alterações ao regime transitório com vista à integração na carreira de investigadores em precariedade.

A Fenprof lamenta que a precipitação causada pelo anúncio da dissolução da AR não tivesse permitido tempo necessário para a adequada discussão de todas as propostas de alteração. Esta realidade, associada à falta de vontade política, levou a que vários aspetos importantes para a vida dos investigadores e para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) ficassem à margem da discussão e do articulado aprovado.

Um aspeto positivo do novo ECIC, mas claramente insuficiente, é o facto de os investigadores com contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto (DL57), com termo previsto para 2025, poderem manter os seus contratos em vigor durante o processo de abertura de concursos para a carreira. Esta disposição é restritiva, entendendo a Federação que deve ser tornada mais abrangente pela nova composição da AR, após a publicação do diploma, permitindo, inclusivamente, a retomada dos contratos já cessados para os quais não tenha sido cumprida a obrigação legal de abertura de concursos para a carreira.

A Fenprof considera igualmente imprescindível que, após a publicação do novo ECIC, a próxima legislatura proceda à inclusão de um Regime Transitório (RT) de integração na carreira de investigação, procedendo de forma clara e efetiva à regularização do vínculo laboral dos trabalhadores científicos que se encontram há vários anos com contratos precários no SCTN.

A entrada em vigor do novo ECIC permitirá, entretanto, pôr cobro a uma injustiça que há vários anos a Fenprof vem denunciando, reclamando a sua correção: a alteração do posicionamento remuneratório passará a ocorrer, obrigatoriamente, sempre que é obtida a menção máxima durante um período de 3 anos consecutivos, ou a avaliação positiva durante um período de 8 anos consecutivos, 9 anos para ciclos de avaliação de 3 anos. Esta norma é, inclusivamente, estendida às carreiras docentes do ensino superior universitário e politécnico.

É ainda de destacar, como evolução positiva, a abertura da possibilidade de os doutorandos poderem desenvolver a sua atividade de investigação ao abrigo de um contrato de trabalho, como a Fenprof e a ABIC vinham reclamando. Por outro lado, a Fenprof discorda da obrigatoriedade da prestação de serviço docente por parte dos investigadores, por entender que estes ficam condicionados na possibilidade de se dedicarem integralmente à sua missão principal: desenvolver trabalho de investigação científica, incluindo a preparação e a execução de projetos nacionais e internacionais.

Em suma, os ganhos do diploma aprovado mostram que a luta compensa, portanto, é preciso dar-lhe continuidade para que na próxima legislatura possam ser alcançados objetivos ainda não contemplados. Assim, no novo cenário político, a Fenprof continuará a intervir junto dos docentes e investigadores, mas também junto dos partidos políticos com assento parlamentar , mantendo ativa a mobilização e garantindo que este tema se mantém presente na agenda reivindicativa. Após as eleições, a Federação promete retomar estas exigências junto da AR e do futuro governo, com o objetivo de alcançar um ECIC melhorado, que valorize verdadeiramente a carreira de investigação científica e combata efetivamente a precariedade laboral.


18 de março de 2025

Investigadores — ECIC aprovado na AR não combate a precariedade

PSD e PS, com a cumplicidade de outros, desperdiçaram mais uma oportunidade para se conseguir uma carreira de investigação científica moderna, justa e valorizada! É o resultado da aprovação, no dia 14 de março, na Assembleia da República (AR), do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC). Trata-se de uma lei que, por esse motivo, deixa de estar sob a esfera da negociação coletiva, dificultando futuras alterações, no sentido de eliminar as insuficiências que permanecem no texto.

A Fenprof lamenta que a metodologia de trabalho seguida na Comissão de Educação e Ciência (CEC) não tivesse reservado o tempo necessário para a adequada discussão de todas as propostas de alteração. Ao invés, a sessão resumiu-se a uma maratona acelerada de votações, com o propósito de remeter um projeto de Lei para o plenário, antes da dissolução da AR. Assim, vários aspetos importantes para a vida dos investigadores e para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) ficaram à margem da discussão e do articulado aprovado.

É um facto que esse documento reflete diversas indicações e sugestões incluídas nos pareceres detalhados que, desde o ano passado, a Fenprof apresentou sobre os sucessivos projetos do governo PSD/CDS e propostas do PS, tanto em mudanças realizadas nos documentos, como em propostas de alteração que foram agora aprovadas.

Um aspeto positivo do novo ECIC, mas ainda assim claramente insuficiente, é a possibilidade de os investigadores com contratos celebrados ao abrigo do DL57, que terminem em 2025, poderem manter os seus contratos em vigor durante o processo de abertura de concursos para a carreira. Esta disposição é restritiva e pouco clara nos efeitos concretos da sua aplicação, deixando centenas de investigadores sem solução para a situação de desemprego para que foram empurrados, ou num mar de incerteza sobre a sua futura situação laboral, reforçando a necessidade de um mecanismo transitório claro e efetivo. Entende a Fenprof que, tal como propôs, esta norma deve ser clarificada.

Também a lamentar o facto de terem sido chumbadas as propostas de inclusão no novo ECIC de um Regime Transitório (RT) para integração na carreira de investigação dos trabalhadores científicos que se encontram há vários anos com contratos precários no SCTN, apresentadas tanto pelo BE como pelo PCP, com os votos contra do PSD, votos a favor dos dois proponentes, do Livre e do Ch, e a abstenção do PS e da IL, que, na prática, contribuíram para este resultado muito negativo para os investigadores. A Fenprof critica a ligeireza com que foi rejeitada esta proposta fulcral para o SCTN e para a vida dos investigadores, tendo em conta que os deputados do PSD e do PS, aparentemente, tinham reconhecido, nas reuniões tidas com a Federação, que um RT deste tipo era justo e necessário. Como tal, rejeita-se e denuncia-se o posicionamento final destes partidos.

Relativamente aos efeitos da avaliação do desempenho, conseguiu-se pôr cobro a uma injustiça que há vários anos a Fenprof vinha denunciado e reclamando a sua correção: a alteração do posicionamento remuneratório ocorre, obrigatoriamente, sempre que é obtida a menção máxima durante um período de 3 anos consecutivos, ou avaliação positiva durante um período de 8 anos consecutivos, nove anos para ciclos de avaliação de 3 anos. Esta norma deverá ser estendida às carreiras docentes do universitário e politécnico. Assim, a lamentar apenas o facto de ter sido aprovada a exigência de um despacho para as progressões não obrigatórias, à semelhança do que já acontece no ECDU e ECPDESP, com os reconhecidos prejuízos que esta exigência tem acarretado para esses docentes devido ao bloqueio salarial a que têm estado sujeitos.

Sobre a, agora criada, mobilidade entre as carreiras docentes e a de investigação, ficou garantido que só poderá ter lugar por iniciativa e requerimento do investigador ou docente interessado, tal como reclamado pela Fenprof. Contudo, foi rejeitada a proposta de que ela se pudesse realizar entre instituições diferentes, como é norma pública geral, restringindo-a à mesma universidade ou politécnico.

PSD e PS também asseguraram a instituição da obrigatoriedade de prestação de serviço docente por parte dos investigadores, cedendo às reivindicações do CRUP e com grave prejuízo para os investigadores, que ficam condicionados na possibilidade de poderem dedicar-se, cabalmente, à sua missão principal: desenvolver trabalho de investigação científica, incluindo a preparação e a execução de projetos nacionais e internacionais. A Fenprof discorda dessa obrigatoriedade.

Os ganhos conquistados mostram que a luta compensa, mas também que é preciso dar-lhe continuidade. Assim, no novo cenário político entretanto criado, a Fenprof continuará a intervir junto dos docentes e investigadores, mantendo a mobilização para garantir que o processo de construção de um novo e melhor ECIC, que valorize verdadeiramente a carreira de investigação cientifica e combata a precariedade laboral, não sairá da agenda reivindicativa, criando condições para alterar os estatutos, intervindo, desde já, junto dos partidos políticos e, no período pós-eleitoral, da AR e do governo.

A Federação, com os investigadores, promete contginuar a lutar pela dignificação da situação laboral dos investigadores e por um estatuto justo e valorizador!


13 de março de 2025

Investigadores — Novo ECIC avança; RT fica pelo caminho

No dia 11 de março, foi discutido e votado o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na Comissão de Educação e Ciência (CEC) da Assembleia da República (AR). Prevê-se, agora, que a proposta de Lei aprovada seja discutida e votada no plenário da AR (13/mar). O Regime Transitório (RT) de integração na carreira, proposto pela Fenprof foi recusado.

Os trabalhos incidiram sobre o projeto apresentado pelo MECI, aprovado na generalidade pela AR (20/dez), e sobre as propostas de alteração apresentadas pelos vários partidos políticos, tendo o BE e o PCP apresentado o maior número.

A Fenprof esteve presente a acompanhar o debate, saber se as suas propostas seriam acolhidas, e sinalizar a importância deste diploma para a vida e o trabalho de milhares de investigadores que já passaram, ou estão em vias de passar, ao desemprego. Estiveram, também, presentes investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 (DL57/2016), provenientes de várias instituições da Grande Lisboa. A Federação regista, com pesar, que a metodologia de trabalho seguida pela CEC não tivesse reservado tempo necessário para a adequada discussão de todas as propostas de alteração. A sessão resumiu-se a uma maratona acelerada de votações com o propósito remeter uma proposta de Lei para o plenário, antes da dissolução da AR. Assim, vários aspetos importantes para a vida dos investigadores e para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) ficaram à margem da discussão e do articulado que foi aprovado.

É um facto que esse documento reflete muitas das indicações e sugestões incluídas nos pareceres detalhados que a Fenprof apresentou desde o ano passado sobre os sucessivos projetos dos governos PSD/CDS e PS, tanto em mudanças realizadas nestes projetos, quanto em propostas de alteração que foram agora aprovadas.

Registe-se como positivo o sucesso das diligências da Fenprof, e de centenas de investigadores, apelando nas últimas semanas aos deputados para o prolongamento e manutenção dos contratos DL57/2016 que terminam durante o ano de 2025, “durante o processo de abertura de concursos para a carreira de investigação científica por parte das instituições contratantes”, tendo essa medida sido aprovada. Isto significa que muitos investigadores que veriam o seu contrato terminar durante este ano poderão manter-se no seu posto de trabalho até que as instituições abram e realizem os correspondentes concursos para uma posição de carreira.

Contudo, vários aspetos negativos ficaram inscritos no novo ECIC. Desde logo, PSD e PS asseguraram que, no futuro, os investigadores possam ser obrigados a prestar serviço docente até quatro horas semanais, em média anual.

Sobre a mobilidade entre as carreiras docentes e de investigação, agora criada, ficou garantido que só poderá realizar-se por iniciativa e requerimento do investigador ou docente interessado, tal como foi reclamado pela Fenprof. No entanto, os maiores partidos rejeitaram a proposta de que ela se pudesse realizar entre instituições diferentes, como é norma pública geral, restringindo-a à mesma universidade ou politécnico.

Também as propostas de inclusão no novo ECIC de um Regime Transitório (RT) para integração na carreira de investigação dos trabalhadores científicos que se encontram há mais de 6 anos com contratos precários no SCTN, apresentadas tanto pelo BE como pelo PCP, foram chumbadas com os votos contra do PSD/CDS e da IL, votos a favor do BE, PCP, Livre e Chega, e a abstenção do PS. Neste processo, a Fenprof critica a ligeireza com que foi rejeitada esta proposta fulcral para o SCTN e para a vida dos investigadores, tendo em conta que os deputados do PSD e do PS reconheceram claramente, nas reuniões tidas com a Federação, que um RT deste tipo era justo e necessário. Como tal, não se aceita o posicionamento posterior destes partidos.

Aqui chegados, a Fenprof afirma que continuará ativa e empenhadamente na construção de um novo e melhor ECIC, agora na fase que levará à promulgação do diploma, a bem dos investigadores, da Ciência e do nosso País!

 


ECIC Discussão e votação na AR 

10 de março de 2025

A discussão e votação na especialidade das propostas de revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na Comissão de Educação e Ciência (CEC) da Assembleia da República (AR) será no dia 11 de março. A Fenprof marcará presença e acompanhará os trabalhos da CEC, assim como os investigadores que queiram acompanhar os trabalhos. Para isso, devem informar a CEC através do endereço eletrónico: 8CEC@ar.parlamento.pt.   

A revisão do ECIC é crucial para a vida e o trabalho dos investigadores, com destaque para a necessária e urgente integração na carreira dos milhares de contratados que passaram, ou estão em vias de passar, ao desemprego. Por isso, a Fenprof aguarda com expectativa que sejam aceites as propostas de alteração que fez aos projetos apresentados pelo MECI e pelos grupos parlamentares, vertidas nos pareceres remetidos ao MECI e à CEC. De entre estas, destaca-se a introdução no ECIC de um Regime Transitório (RT) que integre na carreira os milhares de investigadores com longos percursos laborais assentes em vínculos precários, objeto do abaixo-assinado “Pelo direito à carreira na investigação científica”, entregue na AR, com mais de 2500 subscrições (27/fev).  
O momento é decisivo para o futuro dos investigadores! Importa, pois, lutar pela dignificação da situação laboral dos investigadores!  


 

Para a história do novo ECIC (site do SN)

24/03/2025: Investigação — Ação de combate à precariedade, em Vairão

18/03/2025: Plenário online de docentes e investigadores

27/02/2025: Investigadores — Petição entregue na AR

22/02/2025: Fenprof exige soluções para problemas urgentes

20/02/2025: Por um Regime Transitório de integração na Carreira de Investigação

23/12/2024: ECIC — Discussão avança na AR

13/12/2024: Abaixo-Assinado — Pelo direito à carreira na investigação científica

28/11/2024: Investigadores — Parecer da Fenprof sobre o ECIC

31/10/2024: Fenprof recorre aos grupos parlamentares

23/10/2024: Manifestação com um milhar de trabalhadores científicos

27/10/2024: MECI sem soluções para combater a precariedade

25/09/2024: Plenário de investigadores apela à participação na NEI

24/07/2024: Reunião com MECI e entrega de abaixo-assinado

03/07/2024: Concentração contra a precariedade na Ciência

01/07/2024: Fenprof entrega parecer sobre ECIC

16/05/2024: Manifestação — “Felicidade era acabar com a precariedade”

07/03/2024: Posição da Fenprof sobre ECIC e RPDIEESP

29/09/2023: NEI — MCTES sem soluções para combater a precariedade

18/07/2023: Docentes e investigadores manifestam-se em frente à AR