Intervalos são componente letiva; AEC não são curricularizáveis! (2017)

3 de julho de 2017

“Relativamente ao 1º Ciclo do Ensino Básico, cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço” [circular conjunta DGAE/DGE, 27.06.2017]

A circular relativa à organização do próximo ano letivo confirma a reintegração dos intervalos do 1º CEB na componente letiva e traduz mais uma importante conquista dos professores, através da Fenprof e dos seus sindicatos, nomeadamente, do Sindicato dos Professores do Norte (SPN). A forma como a questão foi resolvida (circular) confirma, por outro lado, que só a falta de vontade política impediu que a decisão fosse tomada mais cedo.

 

Entretanto, a DGE emitiu uma recomendação relativa às Atividades de Enriquecimento Curricular que comprova a posição que tem sido assumida pelo SPN, alertando para a necessidade de salvaguardar aspetos como:

  • o tempo para a brincadeira livre das crianças;
  • o caráter lúdico das atividades, orientadas para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;
  • a utilização de espaços, contextos e recursos diversificados, evitando a permanência em sala de aula;
  • a eliminação de trabalhos de casa;
  • a possibilidade de todos os alunos participarem nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde;
  • a garantia de que todas as componentes do 1º Ciclo são abordadas pelos titulares de turma no período curricular.

O SPN sempre considerou que a ‘escolarização’ das atividades conduziria à ‘alunização’ do tempo livre das crianças (à “colonização do tempo” de brincar, segundo alguns autores), criticando e denunciando persistentemente o modelo das AEC em vigor.

Anexos

Circular conjunta DGAE/DGE (27.06.2017) AEC - Esclarecimento (2017)

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