Impugnação do roubo no vencimento (2011)
16 de fevereiro de 2011
INFORMAÇÃO LEGAL
De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,
1. O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável, tendo a sua impugnação administrativa (reclamação) sido levada a cabo por milhares de docentes nas escolas e agrupamentos e instituições de ensino superior de todo o país.
2. O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.
3. A apresentação de reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).
4. Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão dirigir-se ao Serviço de Contencioso do SPN.
A Direcção