PACC — IAVE/MEC citado pelo TAF do Funchal (2013)
17 de dezembro de 2013
Nas passadas quinta e sexta-feira, 12 e 13 de dezembro, os Sindicatos de Professores que integram a FENPROF apresentaram, nos respetivos TAF, providências cautelares requerendo a suspensão de eficácia dos Avisos n.º 14185/2013 e 14962-A/2013, do IAVE/MEC, requerendo ainda a “intimação dos Requeridos para se absterem de praticar quaisquer actos conducentes à realização da prova de avaliação de conhecimentos”, cuja data da componente comum está prevista para amanhã, dia 18 de dezembro.
Com data de ontem, 16 de dezembro de 2013, a FENPROF acaba de ter conhecimento (por notificação chegada há pouco ao Sindicato dos Professores da Madeira) que o IAVE/MEC foi citado para, no prazo de 10 dias, “finda a dilação de 10 dias”, deduzir oposição.
Face a esta citação, nos termos do disposto no Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), deverá o IAVE/MEC abster-se de praticar quaisquer atos que conduzam à realização da PACC. Terá, agora, o IAVE/MEC de apresentar Resolução Fundamentada junto do TAF do Funchal até à hora de se iniciar a realização da prova. Se o não fizer, será suscitado o incidente, com vista à declaração de ineficácia dos atos de execução indevida, junto do TAF do Funchal que, decerto, agirá em conformidade com a situação.
Esta situação reforça a necessidade de, amanhã, os professores realizarem uma grande greve a todo o serviço relacionado com a aplicação da PACC, pois, a partir de agora, também no plano jurídico, se adensam as dúvidas quanto à sua legalidade.
O Secretariado Nacional da FENPROF
17/12/2013