HÁ PROFESSORES IMPEDIDOS DE CONCORRER
E assim continua a eficiente Ministra...
Há professores e educadores que não podem candidatar-se ao concurso para recrutamento e selecção de docentes porque não puderam inscrever-se no mesmo quando, em tempo útil, tentaram fazê-lo.
De acordo com o Aviso de Abertura do Concurso, as inscrições deveriam efectuar-se entre os dias 20 e 24 de Fevereiro, sem que houvesse qualquer referência à hora limite do prazo. Assim, porque a inscrição era electrónica, deveria poder fazer-se até às 24 horas, de acordo com o estabelecido na lei geral, o que, aliás, já acontecera no ano passado.
Em reunião realizada na DGRHE, antes do período de inscrições, a FENPROF soube que, como limite de inscrição, teriam sido estabelecidas as 18 horas do dia 24. Alertou, então, para o facto desse limite ser omisso no documento oficial do concurso para 2006/2007, o seu Aviso de Abertura.
Contudo, a DGRHE limitou-se a incluir no seu site essa informação que não foi do conhecimento de muitos professores uma vez que nada os obrigava a consultar um site, quando tinham em seu poder, e conheciam bem, o Aviso de Abertura.
Por essa razão, todos os professores que tentaram inscrever-se no Concurso após as 18 horas, mas ainda durante o dia 24 de Fevereiro, viram recusada a sua inscrição.
No primeiro dia útil após a inscrição, em 27 de Fevereiro, cerca de dezena e meia de docentes estiveram na DGRHE, logo de manhã, mas viram recusada a sua reclamação. Os que, entretanto, reclamaram por escrito junto da DGRHE viram também indeferida a sua justa pretensão.
Num momento em que a candidatura está já em fase adiantada (terminou a primeira fase destinada a candidatos com nome iniciado por letra compreendida entre A e I), há professores (no Algarve, em Évora, em Castelo Branco, no Porto, na Região Autónoma dos Açores?) que não se encontram inscritos por razão alheia à sua vontade.
A FENPROF já interveio junto do Director-Geral da DGRHE, das Secretarias de Estado e da própria Ministra, mas sem êxito. Apelou também ao Primeiro-Ministro para que contribuísse para a resolução do problema, mas também sem sucesso.
Por esta razão, e porque estes professores e educadores impedidos de se candidatarem serão fortemente penalizados se não se apresentarem ao concurso, ainda mais quando este se destina a três anos, a FENPROF decidiu denunciar publicamente o problema e exigir a abertura de um período excepcional de inscrição e, se for caso disso, de candidatura para todos os que foram impedidos de se inscreverem, apesar de terem respeitado o disposto no Aviso de Abertura do Concurso.
O Secretariado Nacional