Greve ao Sobretrabalho (2019-2020)
18 de março de 2020
Organizações sindicais interrompem a apresentação de pré-avisos diários
Atendendo à suspensão das atividades letivas e não letivas nas escolas, as organizações que mantêm a luta contra os abusos e ilegalidades nos horários, contra o sobretrabalho, decidiram interromper temporariamente a entrega de pré-avisos diários.
Como é sabido, o ME não tem mostrado vontade de resolver os graves problemas que se registam com os horários e a organização do trabalho dos docentes. Bem pelo contrário, a atitude continua a ser a de quem quer continuar a aproveitar-se de milhares e milhares de horas de trabalho não remunerado, extorquido aos professores e educadores, a quem, por regra, são exigidas mais do que as 35 horas estabelecidas como período normal de trabalho na Administração Pública.
Sendo verdade que há escolas e agrupamentos em que têm vindo a ser aplicadas medidas que atenuam ou compensam a sobrecarga decorrente do “sobretrabalho” e que resolvem outras ilegalidades, este importante processo de luta vai ter de ser retomado, até forçarmos uma atitude positiva por parte do ME. No entanto, pela situação que se está a viver nas escolas, a entrega de pré-avisos é interrompida e as organizações sindicais avaliarão a altura e os termos em que eles irão ser retomados – caso, até lá, o Ministério não dê passos para resolver estes problemas.
A luta irá continuar.
17 de fevereiro de 2020
A Convocatória abrange:
Reuniões não previstas no horário de trabalho (sem desconto no vencimento)
- Avaliação intercalar
- Gerais de docentes
- Conselho Pedagógico
- Conselho de Turma
- Conselho de Docentes
- Conselho de Departamento
- Grupo de Recrutamento/Disciplina
- Coordenação de Diretores de Turma
- Conselho de Curso do Ensino profissional
- Secretariado de Provas de Aferição ou de Exames
- Reposição de horas de formação de cursos profissionais (para além das horas da componente letiva ou nas interrupções letivas)
- Atividades atribuídas aos avaliadores externos para além das horas da CNLE ou sempre que obriguem a alterações da organização da componente letiva (Avaliação do Desempenho)
- Convocadas para implementação dos DL 54/2018 e DL 55/2018
- Convocadas no âmbito da Portaria 181/2019 (PIPP)
Outra atividade não prevista no horário de trabalho (sem desconto no vencimento)
- Frequência obrigatória de ações de formação, por decisão das escolas ou das estruturas do ME, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento (CNLE) marcada no horário do docente e quando a convocatória não é acompanhada de informação concreta de dispensa daquela CNLE.
Atividade letiva integrada na CNLE (com desconto no vencimento, por horas)
- Coadjuvação
- Apoio a grupos de alunos
- Lecionação de disciplina/área curricular a turma ou grupo de alunos
NOTA: Os docentes que decidam aderir a esta greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.
13 de fevereiro de 2020
Esclarecimento sobre a greve convocada pela Fenprof e outras organizações sindicais para os dias de interrupção letiva de Carnaval
A luta geral dos educadores e professores passará por outras acções, fortes e abrangentes, preferencialmente num clima de convergência e unidade
Como consta dos pré-avisos de greve elaborados para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro, “foi face […] à indisponibilidade do Ministério da Educação para garantir o respeito pela lei que as organizações sindicais decidiram apresentar pré-avisos de greve, que se iniciou a 14 de outubro de 2019, a um conjunto de atividades que as direções de alguns agrupamentos e escolas insistem em convocar em violação das normas legais sobre horários e às quais muitos docentes vêm aderindo, apesar de, em alguns casos, sobre eles ter vindo a ser exercida forte pressão no sentido de abandonarem a sua justa luta”.
Ora, precisamente no quadro dessa pressão, “as organizações sindicais tomaram conhecimento da intenção, anunciada por alguns diretores, de convocar para a interrupção letiva do carnaval algumas atividades, com o propósito, algumas vezes apenas implícito, outras abertamente expresso, de castigar a adesão à greve e, designadamente, a ausência a reuniões, por vezes implicando a não realização das mesmas”. Assim, “a greve convocada através deste aviso prévio incide sobre toda a atividade docente.”
Contudo, alguns órgãos de comunicação social pegaram nesta decisão de alargar o âmbito da greve nos dias de interrupção letiva e deram-lhe, de forma até incompreensível, uma centralidade e uma importância que a mesma nunca teve nos planos de luta ou nas declarações dos responsáveis dos Sindicatos, tratando esta greve como se ela fosse a grande forma de luta decidida e anunciada no plenário nacional de educadores e professores promovido pela Fenprof no dia 12 de fevereiro, quando se sabe que não é assim, e que esta decisão, aliás a exemplo do que já havia sido feito aquando da interrupção letiva do Natal, constituiu apenas uma resposta a algumas situações muito pontuais que poderão surgir num ou noutro agrupamento ou escola.
Ou seja, para que fique bem claro, nunca foi intenção da Fenprof – ou de qualquer outra das organizações sindicais que tem estado connosco nesta luta – propor como forma de luta generalizada a adesão a uma greve a todo o serviço em tempo de interrupção letiva!
Mais esclarecimentos: Sítio da Fenprof
03 de fevereiro de 2020
Pré-aviso de greve abrange reuniões de avaliação de final de semestre
Face a dúvidas levantadas em algumas escolas, esclarece-se que as reuniões de conselho de turma convocadas para avaliação de final de semestre, quando em situação de sobretrabalho (não interrupção de atividade letiva), estão abrangidas pelos pré-avisos de greve que referem, explicitamente, aquelas reuniões (de conselho de turma, sem discriminar o objetivo), não tendo sido decretados serviços mínimos que, aliás, seriam ilegais.
02 de janeiro de 2020
Greve ao sobretrabalho prossegue a 13 de janeiro!
As organizações sindicais de docentes têm desenvolvido diversas iniciativas, incluindo de contacto com responsáveis do Ministério da Educação para resolver o problema do sobretrabalho, isto é, dos abusos e ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho dos professores e educadores. Não tendo existido qualquer novidade ou resposta do Ministério da Educação às diligências feitas pelas organizações sindicais, informa-se que a Greve ao Sobretrabalho será retomada em 13 de janeiro.
Entretanto, estão previstas para 22 de janeiro reuniões no Ministério da Educação com as organizações sindicais, sendo este um dos temas, entre outros, que estará presente. A partir daí, a continuação desta greve dependerá das respostas e compromissos que forem assumidos pelo Ministro.
7 de novembro de 2019
Escolas em Greve ao Sobretrabalho
Agrupamento / escola |
Concelho |
AE Águas Santas | Maia |
AE Alexandre Herculano | Porto |
AE Amadeu de Sousa Cardoso | Amarante |
AE António Nobre | Porto |
AE Arcozelo | Ponte de Lima |
AE Arouca | Arouca |
AE Canelas | Vila Nova de Gaia |
AE Carolina Michaelis | Porto |
AE Cerco | Porto |
AE Fernando Pessoa | Santa Maria da Feira |
AE Fontes Pereira de Melo | Porto |
AE Júlio Dinis | Vila Nova de Gaia |
AE Loureiro | Oliveira de Azeméis |
AE Manoel de Oliveira | Porto |
AE Miguel Torga | Sabrosa |
AE Miranda do Douro | Miranda do Douro |
AE Mondim de Basto | Mondim de Basto |
AE Paços de Brandão | Santa Maria da Feira |
AE Pêro Vaz de Caminha | Porto |
AE Senhora da Hora | Matosinhos |
AE Soares dos Reis | Vila Nova de Gaia |
AE Vila Nova de Foz Côa | Vila Nova de Foz Côa |
ES Castêlo da Maia | Maia |
ES Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves | Vila Nova de Gaia |
ES Maia | Maia |
ES Ponte de Lima | Ponte de Lima |
ES S. Pedro | Vila Real |
AE Águeda Sul | Águeda |
AE Aguiar da Beira | Aguiar da Beira |
AE Albufeira Poente | Albufeira |
AE Almeida | Almeida |
AE Anadia | Anadia |
AE André de Gouveia | Évora |
AE Arganil | Arganil |
AE Arronches | Arroches |
AE Bemposta | Portimão |
AE Carregado | Alenquer |
AE Castro Marim | Castro Marim |
AE Coimbra Centro | Coimbra |
AE D. Afonso III | Faro |
AE da Sé | Guarda |
AE Dr. Azeredo Perdigão | Viseu |
AE Dr. João Lúcio | Olhão |
AE Dr. Jorge Augusto Correia | Tavira |
AE Eng. Duarte Pacheco | Loulé |
AE Escalada | Pampilhosa da Serra |
AE Figueira de Castelo Rodrigo | Figueira de Castelo Rodrigo |
AE Fornos de Algodres | Fornos de Algodres |
AE Gabriel Pereira | Évora |
AE Infante D. Henrique | Viseu |
AE João da Rosa | Olhão |
AE José Régio | Portalegre |
AE Malagueira | Évora |
AE Mangualde | Mangualde |
AE Manteigas | Manteigas |
AE Martim de Freitas | Coimbra |
AE Mealhada | Mealhada |
AE Mêda | Mêda |
AE Montemor-o-Novo | Montemor-o-Novo |
AE Mundão | Viseu |
AE Oliveira do Hospital | Oliveira do Hospital |
AE Padre António de Andrade | Oleiros |
AE Padre António Martins de Oliveira | Lagoa |
AE Padre João Coelho Cabanita | Loulé |
AE Penacova | Penacova |
AE Penalva do Castelo | Penalva do Castelo |
AE Pinheiro e Rosa | Faro |
AE Pombal | Pombal |
AE Proença-a-Nova | Proença-a-Nova |
AE Rio Arade | Lagoa |
AE S.ta Cruz da Trapa | São Pedro do Sul |
AE Sines | Sines |
AE Souselo | Cinfães |
AE Trancoso | Trancoso |
AE Venda do Pinheiro | Mafra |
AE Vilar Formoso | Almeida |
Casa Pia de Lisboa | Lisboa |
EB 2, 3 Castro Daire | Castro Daire |
EB 2, 3 de Carregal do Sal | Carregal do Sal |
EB 2, 3 do Tortosendo | Covilhã |
EB 2, 3 Nuno Gonçalves | Lisboa |
EB 2, 3 Poeta Manuel da Silva Gaio | Coimbra |
EB 2, 3 Reguengos de Monsaraz | Reguengos de Monsaraz |
EB 2, 3/S de Arraiolos | Arraiolos |
EB 2, 3/S Pedro da Fonseca | Proença-a-Nova |
EB Afonso de Paiva | Castelo Branco |
EB Aradas | Aveiro |
EB Dr. Sanches de Brito | Mafra |
EB Gouveia | Gouveia |
EB Grão Vasco | Viseu |
EB Nº 2 Avelar | Ansião |
EB Prof. Lindley Cintra | Lisboa |
EB2 St.ª Clara | Guarda |
EBI Mões | Castro Daire |
EBS Dr. Pascoal José de Mello | Ansião |
EBS Ribeiro Sanches | Penamacor |
ES Afonso Lopes Vieira | Leiria |
ES Carregal do Sal | Carregal do Sal |
ES Castro Daire | Castro Daire |
ES D. Dinis | Coimbra |
ES D. Duarte | Coimbra |
ES Emídio Navarro | Viseu |
ES Ferreira Dias - Agualva | Sintra |
ES Frei Heitor Pinto | Covilhã |
ES José Estêvão | Aveiro |
ES Lumiar | Lisboa |
ES Quinta das Palmeiras | Covilhã |
ES São João da Talha | Loures |
ES Seia | Seia |
29 de outubro de 2019
De que é que o ME está à espera para acabar com as ilegalidades nos horários?
A Fenprof remeteu, dia 28 de outubro, nova remessa de horários de trabalho que são exemplo dos muitos atropelos e ilegalidades que os docentes continuam a fazer chegar aos seus Sindicatos. É o terceiro conjunto que chega ao conhecimento do Secretário de Estado da Educação (SEE), João Costa, e também à IGEC.
Recorde-se que em reunião realizada em julho passado com o Secretário de Estado da Educação (SEE), também estiveram em cima da mesa as gravíssimas questões da sobrecarga a que os educadores e professores estão sujeitos, do sobretrabalho que lhes é ilegalmente exigido e de outros atropelos na atribuição de tarefas cometidos por diretores de escolas e agrupamentos, com o beneplácito do ME e da IGEC.
Lamentavelmente, o Ministério da Educação (ME) tem vindo a fazer de conta que nada de errado se passa com os horários, e isto apesar de em 4 de julho de 2018 ter tornado público através de comunicado de imprensa um conjunto de orientações que disse ir fazer chegar às escolas para corrigir os problemas detetados… Disse, mas não fez.
Perante a ideia transmitida pelo SEE de que o ME não tinha conhecimento de situações irregulares e ilegais, a Fenprof comprometeu-se a enviar horários que as comprovam, reclamando, ao mesmo tempo, o que é devido: a emissão das devidas orientações para a correção dos abusos e ilegalidades. Condenavelmente, isto ainda não sucedeu, o SEE e o ME continuam a querer ignorar os problemas.
Deseja-se que a entrada em funções do XXI Governo Constitucional possa ser acompanhada, finalmente, pela tomada de medidas para acabar com os abusos e ilegalidades. Se assim não for, a luta por horários justos e legais irá, necessariamente, continuar.
Entre os problemas mais comuns nos horários enviados – comuns mas de evidente gravidade – estão o não reconhecimento de tempos ou de tempos suficientes para as múltiplas reuniões para que os docentes são convocados, ou a não adoção de medidas que compensem a realização de trabalho para além das 35 horas semanais que a lei estabelece. Algumas direções imputam de forma artificial e ilegal tempo para reuniões à componente de trabalho individual do horário, forçando o entendimento de que a participação em reuniões pedagógicas é parte desta componente (o que resultaria na amputação de horas para este efeito ou, o que é habitual, a sobrecarga em regime de “sobretrabalho”).
Também a consideração de trabalho letivo como se o não fosse é um problema repetido em horários enviados pela Fenprof ao SEE. Acontece com a atribuição de horas de coadjuvação de aulas ou de apoios a turmas ou grupos de alunos, ou com “aulas [!] de reforço da aprendizagem”; e chega a acontecer mesmo com a lecionação (!) de currículo específico.
Apela-se, pois, a todos os docentes que contactem o respetivo Sindicato e enviem o seu horário. Se o ME afirma que não há abusos nem ilegalidades, que está tudo bem e em harmonia com os horários dos docentes, cabe a estes demonstrar que isso é mentira e, ao mesmo tempo, prosseguir a luta contra o sobretrabalho e outros atropelos.
A todos compete exigir a correção do que está mal, tornando insustentável a posição do ME de fazer de conta que tudo está bem e em harmonia com os horários dos docentes.
23 de outubro de 2019
Esclarecimentos sobre a Greve ao Sobretrabalho (FAQ)
Ao mesmo tempo que o governo impôs a eliminação de tempo de serviço que os professores cumpriram, o Ministério da Educação (ME) nada fez para garantir que os professores tenham um horário real de trabalho de 35 horas semanais, conforme regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e também estabelecido pelo Estatuto da Carreira Docente.
No ano passado, o ME emitiu uma nota à comunicação social com procedimentos que deveriam ser adotados pelas escolas, que, a serem respeitados, eliminariam a generalidade dos abusos e ilegalidades praticados; contudo, nunca transformou aquelas informações em orientações oficiais, tolerando e tornando-se cúmplice dos mais diversos atropelos aos horários de trabalho dos professores. Como se referiu ao longo de todo o ano letivo anterior, é, reforçadamente, inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam até 30%.
Assim, os pré-avisos de greve (diários) entregues no Ministério da Educação destinam-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja, efetivamente, de 35 horas, bastando, para tal, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. São ainda um instrumento para combater a marcação de atividades que são manifestamente letivas como tarefas do âmbito da componente não letiva de estabelecimento.
Responsáveis do ME tentaram fazer passar a ideia de que esta mesma greve, no ano que passou, não teve impacto, mas isso é falso. É verdade que a sua visibilidade pública não teve o impacto que têm as greves que deixam os alunos sem aulas, mas as consequências fizeram-se sentir através da anulação de reuniões ou da ausência de muitos docentes nas que se realizaram, em todo o país. Aliás, foi esta situação que levou, em muitas escolas, as respetivas direções a corrigir as ilegalidades e a acabar com os abusos, procedimento que deveria ser seguido em todos os agrupamentos e escolas.
No final do ano letivo passado, a FENPROF e outras organizações sindicais de docentes tentaram dialogar com o ME, no sentido de as normas para elaboração dos horários de trabalho respeitarem o estabelecido no ECD e o limite semanal de 35 horas semanais. Tentaram, mas sem êxito.
Assim, porque persistem muitas situações de abuso e incumprimento da lei, que poderão até aumentar, em breve, com a realização de reuniões de avaliação intercalar em semanas em que os docentes mantenham toda a restante atividade prevista no horário de trabalho, incluindo a letiva, a FENPROF e outras nove organizações sindicais entregaram ao Ministério da Educação e outras entidades adequadas pré-avisos de greve ao sobretrabalho.
A greve assim convocada incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades letivas não sejam interrompidas para o efeito.
A greve também incidirá sobre todas as reuniões e demais atividade que, não estando prevista, ultrapasse o limite de 35 horas semanais de trabalho (ver na página 2 do pré-aviso todas as atividades abrangidas).
A eventual suspensão desta greve dependerá apenas da disponibilidade do ME, no caso, a nova equipa ministerial, para respeitar o horário semanal de 35 horas que também se aplica aos docentes.
Com o objetivo de clarificar os termos em que professores e educadores deverão participar nesta greve, a FENPROF divulga os seguintes esclarecimentos (FAQ):
Esta greve é a todo o serviço?
Não. Esta greve é apenas às atividades que desrespeitam os quadros legais em vigor: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Estatuto da Carreira Docente; Despacho de Organização do Ano Letivo. Estão abrangidas as reuniões identificadas nos pré-avisos, desde que decorram para além das 35 horas do horário semanal, independentemente do horário em que sejam marcadas; a frequência de ações de formação contínua não coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento ou não compensada no âmbito da mesma componente; a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos marcados no âmbito da componente não letiva do horário; as atividades de avaliadores externos atribuídas nas condições descritas nos pré-avisos.
Quem pode aderir à greve?
Todos os educadores e professores, independentemente das funções e cargos que lhes estejam atribuídos nas escolas.
As reuniões de avaliação intercalar estão incluídas?
Sim. As reuniões de avaliação intercalar dos alunos não podem levar ao aumento do horário de trabalho semanal dos docentes, exceto se forem consideradas como serviço extraordinário. A não acontecer, as escolas deverão interromper a atividade letiva para que estas reuniões se realizem. Se a atividade letiva não for interrompida e ainda que estas reuniões sejam consideradas serviço extraordinário, os professores poderão fazer greve. Nestas condições, não há justificação para qualquer desconto pela participação na greve. Se, mesmo assim, tal desconto vier a ser efetuado, os Sindicatos da FENPROF assegurarão apoio jurídico aos seus sócios, sem custos para estes.
A que outras reuniões poderá ser feita greve?
A todas as que, não decorrendo de necessidades ocasionais, não se encontrem assinaladas na componente não letiva do horário de trabalho, tais como reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, ou ainda outras, como as que as escolas estão a realizar no âmbito da aplicação dos decretos-lei n.º 54/2018 (“inclusão”) e n.º 55/2018 (flexibilidade curricular) ou da Portaria n.º 181/2019 (PIPP).
“Inscrevem-se as reuniões de caráter regular para fins pedagógicos na componente não letiva de estabelecimento, como forma de fomentar o trabalho colaborativo entre professores sem sobrecarga da sua componente individual. Estas reuniões regulares ficarão, assim, assinaladas no horário dos professores.” – ponto 4 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018.
A greve abrange outras atividades para além das reuniões?
Sim, abrange as atividades que, sendo letivas, estejam errada e abusivamente integradas na componente não letiva de estabelecimento, como são os casos da coadjuvação ou dos apoios, quando não se trate de apoio individual, mas a grupos de alunos, por vezes, até, turmas inteiras.
Por que estão algumas atividades letivas integradas na componente de estabelecimento?
Porque dessa forma, desrespeitando as normas de distribuição das atividades letivas, o ME consegue reduzir o número de professores das escolas, à custa da sobrecarga dos que nelas exercem atividade. Ou seja, o economicismo prevalece sobre a pedagogia e o respeito pela lei e pelo trabalho dos professores.
A que ações de formação contínua se pode fazer greve?
A todas as que, sendo obrigatórias, por decorrerem de programas impostos pelas escolas ou pelo ME, não tenham as suas horas de frequência deduzidas na componente não letiva de estabelecimento. Por exemplo, há professores a ser convocados para ações de formação ao sábado (é ilegal, pois é o sexto dia de trabalho semanal) ou ao final de tarde e à noite para ações sobre “desenvolvimento e cidadania”, “inclusão escolar” ou “flexibilidade curricular”, entre outras, sem que as horas de formação sejam deduzidas, como consta da lei, na componente não letiva de estabelecimento.
“Inscreve-se na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores a participação, devidamente autorizada, quer em articulação com o centro de formação da associação de escolas, quer por iniciativa do docente, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola de acordo com o seu plano de formação, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes.” – ponto 6 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018.
Que diz o ME sobre estas situações ilegais que constam do horário de trabalho dos professores?
Nas reuniões realizadas com a FENPROF foi incapaz de justificar as ilegalidades e os abusos, mas nada fez para os corrigir, para poder continuar a impor horários ilegais que lhe permitem reduzir o número de professores.
Que descontos poderão ser feitos sobre esta greve?
No que diz respeito às atividades que não estão previstas no horário do professor (reuniões ou outras a que esteja obrigado), nem dão lugar a dedução na componente não letiva de estabelecimento (formação contínua obrigatória), é fundado entendimento da FENPROF que não poderão ser feitos quaisquer descontos. Se forem efetuados descontos por horas que ultrapassam a extensão legal do horário semanal – 35 horas –, os Sindicatos da FENPROF, reitera-se, assegurarão apoio jurídico aos seus sócios, sem custos para estes.
Sobre a atividade letiva que se encontra marcada na componente não letiva de estabelecimento, os descontos apenas podem incidir, estritamente, sobre as horas em que decorreu a atividade. Em todo o caso, os docentes deverão apresentar nas suas escolas reclamação relativa à integração de atividades que são letivas (coadjuvação ou apoio a grupos de alunos) na componente não letiva de estabelecimento do seu horário.
E se as escolas pretenderem descontar horas em situações em que tal não é permitido?
De imediato, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para garantirem o indispensável apoio jurídico.
Como já se referiu, os professores deverão dirigir-se, de imediato, aos seus Sindicatos, para garantirem o indispensável apoio jurídico.
18 de outubro de 2019
Artigo: "Como ler o meu horário de trabalho?"
14 de outubro de 2019
Abusos e ilegalidades nos horários dos docentes são, este ano, em maior número e de maior gravidade
Inicia-se a greve dos educadores e professores a todas as atividades que, à margem das leis, lhes sejam impostas para além das 35 horas de trabalho semanal
Em julho passado, a Fenprof reuniu com responsáveis do Ministério da Educação, alertando, mais uma vez, para os abusos e ilegalidades que, tendo afetado os horários de trabalho no ano que então terminava, deveriam ser eliminados em 2019/20.
Isso, porém, não aconteceu!
Os horários dos professores, não só continuam pejados de ilegalidades, como os problemas são hoje em maior número e mais graves.
Alguns exemplos:
Há horários de professores que não têm qualquer hora assinalada para a realização de reuniões ou têm, apenas, alguns minutos semanais, o que é ilegal;
Há horários de professores em que é explicitamente referido que as reuniões estão integradas na componente individual de trabalho, o que é ilegal;
Há horários de professores em que as reduções de componente letiva (artigo 79.º do ECD) são preenchidas com atividade letiva, o que é ilegal, mesmo que essa atividade fosse considerada serviço extraordinário. Exemplos:
- escolas secundárias e agrupamentos que atribuíram, nas horas de redução letiva, turmas em que ainda não foi colocado professor;
- agrupamentos que atribuíram aos docentes do 1.º ciclo, nas horas de redução letiva, a lecionação em turmas “especiais” de alunos com insucesso;
- agrupamentos que atribuíram aos docentes em monodocência, nas horas de redução (docentes com mais de 60 anos e, por isso, 5 horas de redução letiva), a sua própria turma;
- agrupamentos que atribuíram aos docentes, nas horas de redução letiva, atividade letiva em diversas escolas do agrupamento;
- escolas secundárias e agrupamentos que atribuíram aos docentes, nas horas de redução letiva ou na componente não letiva de estabelecimento, atividade de “apoio” ou “coadjuvação” (o que já seria ilegal) que, por vezes, consiste em substituir pessoal auxiliar, designadamente, no acompanhamento de alunos com deficiência.
Vale tudo, incluindo a prática de graves ilegalidades!
Face à situação que continua por resolver, a Fenprof, em conjunto com outras organizações, inicia hoje um novo período de greve ao sobretrabalho (abusos e ilegalidades no horário), cuja primeira forte expressão será a não participação dos docentes nas reuniões de avaliação intercalar nas escolas e agrupamentos em que, durante a sua realização, os professores estejam obrigados a desenvolver a atividade letiva habitual. Algumas escolas e agrupamentos decidiram interromper a atividade letiva, durante dois ou três dias (dependendo do número de turmas), concentrando nesses dias as reuniões a realizar; outras, porém, optaram por obrigar os professores a realizar estas reuniões, ao longo de vários dias, após toda a atividade do docente (letiva e não letiva) prevista para cada dia. Nestes casos, por ser imposto um horário que ultrapassa, em muito, o que a lei estabelece, os professores poderão / deverão fazer greve às reuniões de avaliação intercalar. Não é aceitável que os docentes, só por serem de escolas ou agrupamentos diferentes, tenham tratamentos distintos que, em alguns casos, são manifestamente ilegais.
A FENPROF espera que o próximo ministro da Educação (que, também espera, não seja o mesmo que durante quatro anos foi incapaz de resolver os principais problemas da educação, revelando fidelidade absoluta aos ditames das finanças e falta dela perante os interesses da Educação e os direitos dos seus profissionais) tome medidas que eliminem os abusos e reponham a legalidade nos horários. Se tal não acontecer, então, a FENPROF estará disposta a manter esta greve até final do ano letivo.
Do pré-aviso de greve consta a lista de atividades abrangidas por esta greve.
7 de outubro de 2019
Face à manutenção de abusos e ilegalidades nos horários, professores regressam à greve
Não aos abusos e ilegalidades no horário de trabalho
O ECD tem de ser respeitado!
35 horas de trabalho semanal, não mais!
Ao mesmo tempo que o governo impôs a eliminação de tempo de serviço que os professores cumpriram, o Ministério da Educação nada fez para garantir que os professores apenas trabalhariam 35 horas semanais, conforme regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e também estabelece o Estatuto da Carreira Docente. O ano passado, o Ministério da Educação emitiu uma nota à comunicação social com procedimentos que deveriam ser adotados pelas escolas, que, a serem respeitados, eliminariam a generalidade dos abusos e ilegalidades praticados pelas escolas, contudo, nunca transformou aquelas informações em orientações oficiais, tolerando e tornando-se cúmplice dos mais diversos atropelos aos horários de trabalho dos professores. Como se referiu ao longo de todo o ano letivo anterior, é inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%.
Assim, o pré-aviso de greve entregue hoje no Ministério da Educação destina-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja, efetivamente, de 35 horas, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. Responsáveis do Ministério da Educação tentaram fazer passar a ideia de que semelhante greve, no ano que passou, não teve impacto, mas isso é falso. É verdade que a sua visibilidade pública não teve o impacto que têm as greves que deixam os alunos sem aulas, mas a greve, em muitas escolas, levou as respetivas direções a corrigir as ilegalidades e a acabar com os abusos. Isto só foi possível porque, contrariamente ao que afirmaram responsáveis do ME, as consequências fizeram-se sentir, através da anulação de reuniões ou da ausência de muitos docentes nas que se realizaram. Em todo o país, houve muitas reuniões de avaliação intercalar que foram anuladas, para além de outras que, não tendo caráter extraordinário, deveriam constar do horário do docente.
No final do ano letivo passado, as organizações sindicais de docentes tentaram dialogar com o Ministério da Educação, no sentido de as normas para elaboração dos horários de trabalho respeitarem o estabelecido no ECD e o limite semanal de 35 horas semanais. Apesar de se ter realizado uma reunião, dela nada resultou que pusesse cobro às situações de abuso existentes e que, embora nem sempre se detetem no horário entregue aos professores, aquando do início de funções, se fazem sentir quando estes começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade nele prevista seja anulada, relevada ou justificada a sua não realização. Tal, acontecerá, por exemplo, com a realização, a partir de meados de outubro, de reuniões de avaliação intercalar em dias em que os docentes manterão toda a demais atividade prevista no horário de trabalho, incluindo a letiva.
É face à situação antes descrita e à indisponibilidade do Ministério da Educação para garantir o respeito pela lei que as organizações sindicais entregaram ao Ministério da Educação e outras entidades adequadas um pré-aviso de greve ao sobretrabalho. A greve convocada através deste pré-aviso incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.
A greve também incidirá sobre todas as reuniões e demais atividade que não estando prevista, ultrapasse o limite de 35 horas semanais de trabalho (ver no pré-aviso anexado, todas as atividades abrangidas). A eventual suspensão desta greve dependerá da disponibilidade do Ministério da Educação, no caso, a próxima equipa ministerial, para respeitar o horário semanal de 35 horas que também se aplica aos docentes.
Lisboa, 7 de outubro de 2019
As organizações sindicais de professores e educadores