Fiscalização preventiva da constitucionalidade da prova de ingresso (2013)

28 de setembro de 2013

FENPROF REMETEU AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PEDIDO PARA QUE REQUEIRA  

FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DA PROVA DE INGRESSO NA PROFISSÃO DOCENTE

A FENPROF enviou ontem (28 de setembro de 2013), ao final da tarde, o “Pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da norma que procede à revogação do artigo 4º do D.L. nº 75/2010, de 23 de junho, inserida no diploma aprovado pelo Governo, que institui a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades do pessoal docente”.

Para a FENPROF, a revogação do regime de dispensa desta prova, que vigorava desde 24 de junho de 2010 e abrangia todos os docentes contratados que, nessa data, já tinham sido avaliados com a menção de Bom ou superior, obrigando-os, agora a sujeitarem-se à mesma, viola os princípios da confiança e da segurança jurídicas, decorrentes do princípio do Estado de Direito Democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República.

Na sequência desta iniciativa junto do Presidente da República, a FENPROF espera que a fiscalização preventiva seja suscitada junto do Tribunal Constitucional. O facto de a FENPROF ter solicitado esta iniciativa, não significa que tenha deixado de lutar contra uma prova que considera iníqua. Contudo, independentemente dessa posição de princípio pela qual lutará, a FENPROF considera que o quadro legal que o governo impôs não pode deixar de respeitar preceitos constitucionais estabelecidos, o que não acontece com a revogação do regime de dispensas que ainda está em vigor.

Em relação a esta matéria, e caso o problema não seja resolvido com esta iniciativa, a FENPROF irá:

 

- Dirigir-se às instituições de formação de docentes para que contestem esta prova de desconfiança sobre a qualidade da formação que é da sua responsabilidade;

- Aos grupos parlamentares para que requeiram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade;

- Aos tribunais administrativos, em apoio aos docentes, interpondo ações que poderão, num primeiro momento, ter caráter cautelar;

- À Assembleia da República entregando uma Petição que obrigará a que esta matéria seja debatida em Plenário.

 

Recorda-se que esta legislação foi imposta em pleno mês de agosto, quando os professores se encontravam de férias, procurando o ministério de Nuno Crato, assim, fugir à contestação. Dessa forma incorreta e nada democrática, o MEC fingiu que negociou e o governo impôs o novo quadro legal. Será agora confrontado com o protesto de que, de forma reprovável e pouco digna, andou a fugir.

 

O Secretariado Nacional

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