Fenprof solicita reunião com carácter de grande urgência no ME (2006)
02 de maio de 2006
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Senhor Secretário de Estado, De entre as diversas questões, a FENPROF destaca, pelo grau de injustiça que provocam, as seguintes: I. Regime de concursos a) Criação de 1º e 2º lugar de candidatura às vagas da Educação Especial, de acordo com a designação dos cursos de formação especializada; b) Não consideração, para efeitos de cálculo da graduação profissional, das classificações obtidas em cursos organizados nos termos do Artigo 56º do ECD; c) Exclusão do grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica) dos docentes integrados nos anteriores grupos de docência 35, 36 e 37. II. Alargamento do regime de aposentação excepcional dos professores em regime de monodocência nos termos do Decreto-lei nº 229/2005, de 29 de Dezembro; III. Situações concretas de desrespeito pelos quadros legais e orientações sobre componente não lectiva dos docentes; IV. Situação dos professores de técnicas especiais e consequências da recomendação aprovada na Assembleia da República; V. Situação relacionada com os docentes vinculados, de habilitação suficiente, do grupo de Educação Física, que continuam impedidos de completar a sua formação inicial; VI. Exercício de direitos sindicais pelos professores e educadores. A gravidade e premência de resolução de todos estes assuntos justificam a marcação de uma reunião com carácter de grande urgência que, desde já, se solicita a Vª Exª. Sem outro assunto, receba Vª Exª os nossos melhores cumprimentos. |