Fenprof saúda decisão do TIJ sobre o direito à greve
25 de maio de 2026
21 de maio fica marcado como o dia em que o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) confirmou que o direito à greve está protegido pela Convenção n.º 87 OIT (Organização Internacional de Trabalho). Este parecer vem ao encontro do que os Sindicatos há muito defendem: a liberdade de associação não tem sentido sem o poder de agir coletivamente, sem o direito à greve.
Para a Internacional da Educação (IE), o direito à greve não é apenas um princípio — é uma ferramenta para defender a educação pública e a justiça social em todo o mundo. Na nota publicada no site da IE, lê-se que o reconhecimento do TIJ “uma vitória histórica para os trabalhadores — e para os sindicatos da educação em todo o mundo”, já que “a capacidade de empreender ação coletiva é essencial para proteger a qualidade da educação pública, boas condições de trabalho e a dignidade da profissão. Esta decisão valida os argumentos jurídicos, mas também as lutas diárias dos educadores que se organizam, mobilizam e, quando necessário, fazem greve para defender os interesses dos seus alunos, da sua profissão e das comunidades que servem”. O parecer foi pedido pela OIT, devido a “desacordos graves e persistentes no seio da composição tripartida da OIT quanto à interpretação da [Convenção] no que diz respeito ao direito à greve”. Agora, cabe aos governos respeitar e implementar a decisão, eliminando restrições abusivas ao direito à greve.
Em Portugal, esta decisão assume grande relevância, porque são frequentes as denúncias sindicais de abusos no decretamento de serviços mínimos e o projeto de revisão da lei laboral apresentado pelo governo apresenta como uma das traves mestras maiores limitações ao direito à greve. Neste contexto, o parecer do TIJ dá razões acrescidas aos trabalhadores portugueses e aos Sindicatos para recusar o pacote laboral e para aderir massivamente à greve geral de 3 de junho.

Foto: UN Photo/ICJ-CIJ/Wiebe Kiestra (foto inserta no site da ONU)