Calendário escolar 2022/2023 e 2023/2024
11 de junho de 2022
Foi publicado o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022 -2023 e de 2023 -2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.
30 de junho de 2022
EPE e 1.º CEB — Alongamento do calendário escolar é incompreensível!
O calendário escolar, decidido unilateralmente pelo Governo para os próximos dois anos letivos, na educação pré-escolar (EPE) e no 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB), prolonga as atividades letivas até ao final de junho, aumentando o tempo de permanência das crianças em espaços escolarizados, o que faz com que o ano letivo seja mais extenso do que nos restantes ciclos de ensino.
No seu pronunciamento (23/jun), a Fenprof lamentava que o “Ministério da Educação, uma vez mais, se tenha limitado a promover um processo de audição pública, em vez de um verdadeiro processo negocial, que se justificava, pela natureza da matéria em questão e pelas suas implicações na organização da vida profissional e pessoal dos docentes”, contrariando, uma vez mais, a Lei de Trabalho em Funções Públicas.
E contestava as diferenças de tratamento entre a EPE e o 1.º CEB e os restantes ciclos e o ensino secundário que se traduzia numa sobrecarga do tempo de escolarização, precisamente nas idades em que tal é mais complexo e prejudicial. Para a Federação, “a insistência no prolongamento da atividade letiva no 1.º Ciclo do Ensino Básico e na Educação Pré-Escolar, sem qualquer justificação de ordem científico-pedagógica”, mais parece “um expediente para resolver, exclusivamente, problemas de ordem social e de resposta do sistema educativo às famílias”. Porque esse não é o propósito da Escola, a Fenprof entende que “para além de sobrecarregar os alunos com tempo excessivo de atividades escolarizadas, cria dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes níveis de educação e ensino, constituindo uma forte sobrecarga letiva para alunos e docentes”.
23 de junho de 2022
Calendário escolar 2022/23 e 2023/24 — ME apresenta projeto; Fenprof pronuncia-se!
O Ministério da Educação (ME) apresentou um projeto de calendário escolar para os anos letivos de 2022/23 e 2023/24 para audiência pública, até ao dia 23 de junho, data em que a Fenprof entregou ao Diretor Geral da Educação (DGE) o seu pronunciamento sobre esta proposta de calendário escolar. José Feliciano Costa, secretário-geral adjunto, explicou que a Fenprof fez questão de apresentar o documento presencialmente como forma de demonstrar a sua discordância por esta matéria não ter sido alvo da obrigatória negociação com os sindicatos.
Conforme refere o documento entregue na DGE, a Federação entendeu pronunciar-se sobre o projeto do ME, apesar de lamentar que o “Ministério da Educação, uma vez mais, se tenha limitado a promover um processo de audição pública em vez de um verdadeiro processo negocial, que se justificava pela natureza da matéria em questão e pelas suas implicações na organização da vida profissional e pessoal dos docentes”.
Relativamente à novidade da calendarização escolar plurianual, a Fenprof, desconhecendo a intenção, não vislumbra a sua utilidade. “Útil seria que, em cada ano, o calendário escolar, bem como as normas de organização ano escolar seguinte, fossem definidos atempadamente, o que, no caso presente e em relação a 2022/2023, não acontece. É que uma das lições que deveremos tirar do tempo de pandemia é a imprevisibilidade da realidade que pode alterar quaisquer previsões. Os problemas são outros e não a necessidade de um calendário plurianual”.
06 de junho de 2022
Fenprof quer negociar o despacho de organização do ano letivo
Em ofício enviado ao Ministro da Educação (6/jun), a Fenprof exige a negociação das matérias relativas à organização do próximo ano letivo. O envio deste ofício surge na sequência do pedido do ministro (16/mai) que solicitou à Fenprof que lhe fizesse chegar opinião sobre a nota à comunicação social divulgada em 4 de julho de 2018 e identificar o que não foi cumprido pelo ME.
Relativamente a este balanço, a Fenprof considera necessária a realização de uma reunião em que, analisando estes e outros aspetos, possam ser encontradas soluções para os problemas que se mantêm, não obstante os compromissos que foram assumidos. No essencial, nos diversos pontos referenciados, conclui-se que é evidente a existência de um problema de ineficácia das medidas, pois algumas estão legalmente consagradas, mas não são aplicadas. Assim, relativamente ao pedido do ministro, no ofício enviado, a Fenprof (ver anexo), destaca os seguintes aspetos:
- Reflexão sobre o desgaste dos professores e os seus horários — A Fenprof está disponível para essa reflexão que nunca se iniciou.
- Clarificação entre componente letiva e componente não letiva — Não tendo havido orientações para os diretores, de uma forma geral a sobrecarga com atividades falsamente não letivas prosseguiu, desvirtuando o propósito da clarificação; o uso dado às horas de redução da componente não letiva prevista no artigo n.º 79.º do ECD é um dos expedientes mantidos que levam à sobrecarga e à exaustão.
- Intervalos do 1.º CEB na componente letiva dos professores — Persistem práticas (designadamente no Porto) que demonstram a necessidade de uma orientação clara e inequívoca dirigida aos diretores.
- Reuniões de caráter regular para fins pedagógicos na componente não letiva de estabelecimento — A esmagadora maioria das reuniões pedagógicas para que os docentes são convocados continua sem estar assinalada no seu horário, invadindo tempos que deveriam ser de trabalho individual – que as reuniões, manifestamente, não são – ou decorrendo em sobretrabalho. O ME (e muitos diretores), perverte a natureza das reuniões. Reuniões "regulares" não são, exclusivamente, reuniões semanais; reuniões "ocasionais" não são reuniões que estão previstas e que acontecem com regularidade, ao longo dos meses, ou dos anos letivos; reuniões que "decorrem de necessidades de caráter ocasional" não são reuniões "ocasionais" e não passam a sê-lo por não acontecerem todas as semanas...
- Ações de formação contínua — A inscrição em ações de componente não letiva de estabelecimento, ou a sua compensação com a dispensa de outras atividades dessa componente, tem forte resistência por parte de muitos diretores. Resolver-se-ia a situação se fossem retomadas as dispensas para formação, às quais o Conselho Nacional de Educação, em diversos documentos aprovados, tem feito referência positiva.
- Reduções de componente letiva (artigo n.º 79.º do ECD) — O problema está a montante, pois, na prática, os docentes veem as horas de redução preenchidas com apoios, coadjuvações, frequentes substituições e outras atividades diretas com alunos que exigem planificação, concretização e avaliação.
- Horário dos docentes — Prevalece a obtenção de horas de trabalho não remunerado. E foi neste sentido que a administração deixou de falar de reuniões que decorrem de necessidades ocasionais, para falar, fazendo de conta que não existe diferença, de reuniões ocasionais, considerando assim todas as que não sejam semanais.
- As coadjuvações inscrevem-se na componente letiva do horário dos docentes — São várias as escolas em que tal não acontece, com as direções a alegarem que não têm crédito de horas, levando-as a incorrer em ilegalidade ao inscrevê-las na componente não letiva de estabelecimento.
- Instituição de instrumentos de divulgação das práticas de organização que se revelassem mais eficazes na promoção do sucesso educativo — Pergunta a Fenprof que instrumentos foram instituídos.
- Possibilidade de não atribuição de componente letiva aos docentes que pedissem a aposentação até 30 de junho — No ano letivo em curso essa possibilidade foi retirada aos docentes, o que teve implicação na organização das escolas e dos agrupamentos e, por norma, nos alunos que, a certo momento do ano letivo, ficaram sem professor de determinada disciplina, tendo sido difícil, nessa altura, garantir a sua substituição.
- Constituição de um grupo de trabalho que apresentaria medidas para a desburocratização do trabalho dos docentes — Compromisso assumido pelo ministro anterior. que nunca chegou a acontecer.
Em suma, à proclamação das medidas, por parte do ME, que visava a melhoria das condições de trabalho dos educadores e dos professores, não correspondeu resultados reais. Não se verificou a anunciada redução do desgaste dos professores. Medidas e esclarecimentos ou não foram levados à prática, ou pecaram por falta de eficácia, tendo em conta os propósitos declarados e necessários. Prosseguiram os abusos e ilegalidades com os horários, desde logo a sistemática ultrapassagem o limite legal de 35 horas. Prosseguiu o quadro de desgaste e exaustão que, acompanhando o envelhecimento da profissão, marca de forma muito negativa a vida dos docentes e a imagem social da profissão.