2023/2024 — Recuperação do tempo de serviço — Proposta da Fenprof

01 de setembro de 2023 

Fenprof, preocupada com falta de professores, apresenta ao Ministério da Educação (ME) proposta de recomposição da carreira. E coloca outras questões que deverão merecer resposta na próxima semana.

Os indícios são de agravamento da falta de professores profissionalizados nas escolas: ao longo do ano letivo aposentar-se-ão cerca de 3500 docentes e não chegarão mais de 600 novos docentes ao sistema; as reservas de recrutamento têm cerca de 20 800 docentes, mas o ano transato foi necessário contratar mais de 30 000; num corpo docente mais envelhecido e sem que o regime de mobilidade por doença tivesse merecido qualquer alteração, é natural que o número de baixas médica venha a aumentar.

De imediato, a resolução deste grave problema passa por manter os mais jovens na profissão e por atrair os milhares que a abandonaram; a curto prazo, passa por garantir a entrada de muitos mais jovens nos cursos que habilitam para a docência. Atingir estes objetivos exige a melhoria das condições de trabalho dos docentes (horários de trabalho que respeitem a lei, número de alunos por turma ou regime de concursos), a criação de incentivos à colocação em zonas carenciadas, a eliminação da precariedade sem criar novas penalizações e a recomposição da carreira, recuperando os 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam congelados, bem como eliminando vagas de progressão e quotas de avaliação.

A Fenprof quis, no dia 1 de setembro, dar um sinal ao governo e aos portugueses de que considera a negociação como via privilegiada para resolver os problemas e entregou no ME uma proposta concreta, devidamente fundamentada, destinada a recuperar o tempo de serviço nos próximos 3 anos. A entrega visa garantir que o primeiro momento de faseamento terá enquadramento financeiro no Orçamento do Estado para 2024. Aguarda-se, agora, uma resposta do ME, com a marcação de reunião para calendarizar o processo negocial, abrindo-se, dessa forma, a porta que o Presidente da República já considerou estar entreaberta.

 

Outras questões:

Obrigatoriedade de docentes que vincularam terem de se apresentar em escolas em que não irão permanecer

Centenas de docentes vincularam em quadros de zona pedagógica (QZP) em que ainda não obtiveram colocação. Por não estarem colocados em qualquer agrupamento/escola, estão obrigados a apresentarem-se e permanecer na escola da última colocação, fora do QZP a que agora pertencem, muitos a centenas de quilómetros da sua residência. A Fenprof propôs que estes docentes pudessem optar por se apresentarem em escola do QZP em que vincularam ou da área de residência. O ME informou que no início da próxima semana esse problema terá solução, através de uma medida de caráter excecional.

Clarificação da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023 (sobre a carreira)

Este diploma não resolve o problema do tempo de serviço que está a ser roubado aos educadores e aos professores, mas em alguns agrupamentos/escolas, há dúvidas sobre a sua aplicação, devido à não verificação de requisitos (avaliação e/ou formação contínua) por parte de quem, embora poucos, poderá antecipar a progressão. Da parte do ME houve a garantia de, também no início da próxima semana, as escolas serem esclarecidas sobre medidas excecionais, de forma a não penalizar ainda mais os docentes.

Ainda sobre este diploma, a Fenprof contestou o facto de o mesmo não garantir a todos os docentes abrangidos, que necessitem de vaga para progredirem, que a mesma será adicional e, portanto, fora do lote destinado aos outros docentes. Se isso não acontecer, a maioria destes professores ocuparão as vagas abertas para o conjunto dos docentes, o que significa que não terão qualquer benefício e ainda impedirão outros de progredirem. Da parte do ME houve a garantia de apreciar esta situação que, para a Fenprof, contraria o que foi assumido no processo negocial.

Aplicação do artigo 79.º do ECD aos docentes em monodocência

A Fenprof criticou a falta de proposta de um novo regime de reduções horárias para a monodocência e também identificou problemas que estão a ser colocados aos professores e educadores em diversos agrupamentos: recusa de aplicação das reduções do artigo 79.º a quem não é titular de turma (apoios, coordenações e outras situações); ainda, em alguns agrupamentos, a atribuição de serviço durante os intervalos. O ME reconheceu que só há dois regimes (a monodocência e a pluridocência) e que na próxima semana será esclarecido junto dos agrupamentos/escolas que é direito de todos os que estão em monodocência, titulares de turma ou não, usufruir do disposto neste artigo do ECD. Em relação aos intervalos, esta era matéria que deveria estar esclarecida, pelo que ver-se-á se o ME, de uma vez por todas, assume uma posição clara junto das direções dos agrupamentos.

Formação de professores

O diploma legal em discussão estará presente na próxima reunião do Conselho de Ministros, que se deverá dedicar aos assuntos da Educação. Posteriormente, o diploma entrará em fase de negociação, com a marcação, para breve, de reunião.

Respeito pelo direito à greve

A Fenprof confirmou, em 31 de agosto, que os docentes a quem foram injustificadas faltas por fazerem greve em 17 de março passado, no âmbito da Administração Pública, ainda não têm o problema resolvido, apesar de compromisso do ministro da Educação. A Fenprof insistiu na necessidade de este problema ser resolvido, pois representa um grave atentado ao direito à greve e ao Estado de Direito Democrático, consagrado na Constituição da República Portuguesa.

A luta continua!

É necessário resolver os problemas: a negociação é o caminho; a luta será inevitável se o ME mantiver a porta fechada, pois a negociação não vale, apenas, pela realização de reuniões; é necessário que delas saiam soluções para os problemas que desvalorizam a profissão docente e dificultam a vida das escolas.

Para a Fenprof, a luta complementa a negociação, pelo que a decisão sobre a mesma passa por ouvir os educadores e os professores e por ter propostas concretas e exequíveis. Hoje apresentou uma proposta ao ME; dia 6 de setembro, terá lugar o Encontro Nacional de Delegados e Dirigentes dos Sindicatos que constituem a Fenprof para avaliar a situação e decidir sobre a luta. Esta é a forma adequada de agir, dignificando a própria luta.

De imediato, a Federação está empenhada na concretização das ações que, em convergência com mais 8 organizações, serão levadas a efeito na Semana Europeia dos Professores (2 a 6 de outubro). A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 e a postura negocial do ME ditarão o eventual prosseguimento da luta.

 

 

 


29 de agosto de 2023

Fenprof no início do ano escolar

Fenprof inicia ano com reuniões dos seus órgãos dirigentes, deslocação ao Ministério da Educação (1/set) e Encontro Nacional de representantes sindicais das escolas (6/set).

A Fenprof inicia mais um ano escolar com intensa atividade, preparando-se para um ano em que se prevê muita luta, face à falta de medidas que deem resposta aos principais problemas que afetam os professores a e as escolas. Assim:

  • 31/ago e 1/set — Secretariado Nacional da Fenprof;
  • 1/set — Entrega no Ministério da Educação (10h) de proposta fundamentada, visando a recuperação dos 2393 dias (6 anos, 6 meses e 23 dias). Nas palavras do Presidente da República, o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que promulgou após um primeiro veto, deixa entreaberta a porta desta recuperação, pelo que a Fenprof pretende aproveitá-la, assumindo a sua parte enquanto entidade com competência negocial, procurando que se abra de vez. Nesse sentido, foi pedida uma audiência ao ministro da Educação para entrega e justificação dos termos da proposta;
  • 5/set — Conselho Nacional da Fenprof;
  • 6/set — Encontro Nacional de Dirigentes e Delegados Sindicais dos Sindicatos que constituem a Fenprof (Voz do Operário, 14h às 17h30). Este encontro reunirá representantes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, onde se debaterão os problemas que atingem a classe docente e as escolas, sendo aprovada uma Resolução na qual constarão as ações e lutas a desenvolver no primeiro período letivo.

Anexos

Fenprof — Proposta para a RTS (01.09.2023)

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