FENPROF apresenta à Ministra da Educação situações anómalas no concurso
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Senhora Ministra da Educação, No âmbito do concurso para colocação de docentes que se iniciou no dia 6 de Março e prolongará até dia 31, há duas situações que estão a lesar candidatos e que consubstanciam duas graves discriminações. A FENPROF tem vindo a alertar os serviços ministeriais para estes dois problemas, designadamente a DGRHE e a Secretaria de Estado Adjunta e da Educação, dirigindo-se, agora, à Senhora Ministra da Educação uma vez que da parte daquelas duas entidades não tem existido sensibilidade para responder positivamente a estas das questões que afectam candidatos ao concurso. Assim: 1. CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAM PROVIDOS PLURIANUALMENTE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES No site da DGRHE pode ler-se: "Os candidatos providos na RA dos Açores que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas a) e b) do nº Para a FENPROF não se compreende esta decisão na medida em que a Declaração passada pela Secretaria Regional de Educação dos Açores é clara na intenção de libertar os professores que venham a obter colocação no concurso nacional. Aliás, o próprio facto da eventual exoneração só ter lugar no momento de ingresso no novo quadro (1 de Setembro) prova que, quando se candidata, o docente está provido em quadro, logo, deve candidatar-se no concurso interno. Não se compreende esta posição do Ministério da Educação, mais grave ainda pelo facto de criar uma efectiva desigualdade entre candidatos provenientes da R. A. dos Açores e da R. A. Madeira. Assim, para que não existam situações de desigualdade e porque, salvo melhor opinião, as duas declarações, sendo de teor diferente, atingem o mesmo objectivo, solicitamos a Vª Exª que seja permitido aos candidatos provenientes da R. A. dos Açores a apresentação a concurso interno. 2. INSCRIÇÃO NO CONCURSO O Aviso de Abertura do concurso estabelece um prazo para inscrição de candidatos: dia 24 de Fevereiro. Contudo, o referido aviso não estabeleceu hora limite para, no dia 24, o candidato se inscrever. No site da DGRHE foi inscrita a informação de que a hora limite seriam as 18.00 horas, porém, muitos candidatos só tiveram conhecimento desse limite quando acederam ao site, ou seja, no momento de se inscreverem. Em reunião realizada com a presença do senhor Director-Geral foi, por nós, chamada a atenção para a situação, tendo sido reconhecida a necessidade de ser publicada, em adenda ou correcção ao Aviso de Abertura, a hora limite para inscrição. Contudo, tal não aconteceu limitando-se a informação a ser divulgada pelo já referido site. Entretanto, alguns docentes decidiram inscrever-se no concurso no dia 24 de Fevereiro, já depois das 18.00 horas, uma vez que nada obstava a que o fizessem. Esses professores conheciam o Aviso de Abertura, daí saberem da inexistência de um limite horário, que aliás, nos termos das leis em vigor, designadamente o artigo 279º do Código Civil, referência para situações semelhantes, são as 24 horas quando não é feita uma referência a hora limite. O site de uma Direcção-Geral, obviamente, não pode fazer lei ou estabelecer normas que os documentos oficiais, neste caso, o Aviso de Abertura não contemplam. Tanto quanto sabe a FENPROF, no dia 27 de Fevereiro (primeiro dia útil após ter expirado o prazo de inscrição) houve docentes que se dirigiram à DGRHE para tentar resolver o problema, tendo, aí, sido informados que nada poderia ser feito. Alguns desses professores garantem mesmo que o seu problema não foi a hora, mas a inacessibilidade à inscrição a partir das 16.00 horas, provavelmente por razões de sobrecarga de acessos. Independentemente da razão, parece-nos justo que os professores nesta situação, que serão em número reduzido, possam ainda regularizar a sua situação, inscrevendo-se no concurso. Dada a urgência de resolução dos problemas referidos, a FENPROF aguarda uma resposta tão breve quanto possível que não deverá ultrapassar a próxima quarta-feira, tendo em conta que a primeira fase de candidatura terminará na sexta-feira, dia 17 de Março. |