FAQ — Concurso Interno (2021)
[X] Informação desatualizada
Destinado a todos os docentes de carreira (Quadro de Agrupamento de Escolas / Quadro de Escola / Quadro de Zona Pedagógica) e aos docentes em situação de licença sem vencimento de longa duração que, tendo requerido o regresso ao lugar de origem, foram informados da inexistência de vaga.
Das 10:00 horas do dia 11 de março até às 18:00 horas do dia 19 de março (hora de Portugal Continental).
Aos docentes de carreira que:
- Pretendem a transferência de um lugar de quadro para outro, independentemente do(s) tipo(s) de quadro, isto é, quer se trate de QA/QE ou QZP.
- Pretendem transitar de grupo de recrutamento.
Realiza-se de quatro em quatro anos.
Não. Apenas deverá concorrer se pretender mudança para outro lugar de quadro de agrupamento / escola ou para lugar de quadro de zona pedagógica.
Não. Apenas deverá concorrer se pretender mudança para lugar de quadro de agrupamento / escola ou para outro quadro de zona pedagógica.
Não. Na candidatura ao concurso interno os docentes de QZP apenas indicam códigos de agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas ou de quadro(s) de zona pedagógica da sua preferência.
Não estão obrigados a indicar códigos de agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas do seu QZP, nem a concorrer para outro(s) QZP.
Sim. Consulte aqui a informação relevante para a sua candidatura. (Parte II – Secção I; Parte III – Secção I, II e n.os 1 a 8 da Secção III)
Sim. Caso assinale “Sim” nas duas situações, as preferências para mudar de grupo só serão tidas em conta depois de esgotadas as possibilidades de colocação nas preferências que manifestar para mudar de quadro, dentro do grupo a que já pertence, por estas respeitarem a uma prioridade superior de candidatura.
Sim. A realização do concurso interno determina a cessação da plurianualidade de todas as colocações obtidas por mobilidade interna.
Os docentes do quadro de zona pedagógica que se apresentem ao concurso interno e não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escolas, escola não agrupada ou em outro quadro de zona pedagógica, bem como aqueles que não se apresentem ao concurso interno, serão obrigatoriamente candidatos à próxima fase de concurso: mobilidade interna.
Sim. Tal como explicitado na questão anterior, a realização do concurso interno determina a cessação da plurianualidade de todas as colocações obtidas por mobilidade interna.
Os docentes do quadro de zona pedagógica que se apresentem ao concurso interno e não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escolas, escola não agrupada ou em outro quadro de zona pedagógica, bem como aqueles que não se apresentem ao concurso interno, serão obrigatoriamente candidatos à próxima fase de concurso: mobilidade interna.
SE OBTEVE COLOCAÇÃO num dos concursos abaixo identificados e MANTÉM esse lugar de QZP e grupo de recrutamento, selecione a opção correta:
- Concurso externo extraordinário 2013/2014
- Concurso externo extraordinário 2014/2015
- Concurso externo 2017/2018
- Concurso externo extraordinário 2017/2018
- Concurso externo 2018/2019
- Concurso externo extraordinário 2018/2019
- Concurso externo 2019/2020
- Concurso externo 2020/2021
Se não se enquadra na condição acima destacada, deve indicar “Outros”.
“Sim”, se pretende mudar o seu lugar de quadro.
Aplicável a:
- QA/QE que pretendem mudar para lugar de quadro de outro agrupamento/escola ou para quadro de zona pedagógica.
- QZP que pretendem mudar para lugar de quadro de agrupamento/ escola ou para outro quadro de zona pedagógica.
“Não”, se não pretende mudar o seu lugar de quadro.
- Aplicável a docentes de QA/QE/QZP que pretendem manter o seu lugar de quadro.
Não.
Importa esclarecer o seguinte:
- O concurso interno é um procedimento concursal, da candidatura voluntária, e que visa a alteração definitiva do lugar de quadro, do grupo de recrutamento ou, simultaneamente, do lugar de quadro e grupo de recrutamento.
Um docente de carreira que concorra ao concurso interno e obtenha colocação através do mesmo, vê o seu lugar de quadro e/ou de grupo de recrutamento ser definitivamente alterado.
Se concorrer a mudança de lugar de quadro – provimento em agrupamento de escola / escola ou quadro de zona pedagógica, e obtiver provimento no concurso interno, então, vê o seu lugar de quadro alterado. O mesmo se aplica se a candidatura tiver sido para mudança de grupo de recrutamento, ou, simultaneamente, para mudança de lugar de quadro e de grupo de recrutamento.
Se não obtiver colocação no concurso interno, a sua situação profissional de base mantém-se – conserva o lugar de quadro e o grupo de recrutamento.
- A Mobilidade por Doença não é um procedimento concursal.
Trata-se de um pedido especial ao Ministério de Educação para que este reconheça a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.
Desde que esteja enquadrado nas condições previstas no Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, e cumpra criteriosamente os prazos e termos aí definidos, é deferido o pedido de Mobilidade por Doença.
Esta mobilidade é válida para um ano escolar e deve ser anualmente requerida.
Assim, o docente que concorre ao concurso interno e é colocado, vê o seu lugar de quadro de recrutamento e/ou de recrutamento alterado conforme as preferências manifestadas.
Se, requerer, igualmente, mobilidade por doença e esta for deferida, esta não anula a colocação do concurso interno.
- 1.ª Prioridade: Docentes de QA/QE do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança do respetivo lugar de provimento.
- 2.ª Prioridade: Docentes de QZP do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam a mudança do respetivo lugar de provimento.
- 3.ª Prioridade: Docentes de QA/QE/QZP do Continente ou Regiões Autónomas que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.
De acordo com esta portaria, estão 6237 vagas a concurso, distribuídas por grupo de recrutamento e por agrupamento de escolas / escola não agrupada.
- Dados de acesso à plataforma SIGRHE (n.º de utilizador e palavra-passe)
- Elementos legais de identificação
- Identificação situação profissional
- Elementos relativos à qualificação profissional
- Formulação das preferências – indicação códigos de agrupamento de escolas / escolas não agrupadas e/ou de quadro de zona pedagógica
Não. Estão dispensados de apresentar documentos comprovativos já existentes os candidatos cujos documentos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas / escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
- Evite concorrer no 1.º ou no último dia do concurso – se surgirem dúvidas sobre o preenchimento da candidatura, poderá ser necessário solicitar esclarecimento à tutela e aguardar a sua resposta.
- Alguns dados de que necessita podem ser consultados na plataforma SIGRHE > separador Situação Profissional > Recenseamento Docente – 2021 > Reclamação
- Em alternativa, consultar o verbete definitivo relativo ao último concurso interno a que concorreu, disponível na plataforma SIGRHE > separador Geral > Consulta de documentos, tendo em atenção a necessidade de atualizar o tempo de serviço docente prestado até 31.08.2020.
- Confirme com a sua Escola o tempo de serviço contabilizado até 31.08.2020.
- A candidatura ao concurso só fica concluída após a submissão da mesma – inserção da senha de acesso SIGRHE.
O preenchimento incorreto dos elementos necessários à formalização da candidatura determina a exclusão do concurso.
Após a submissão da candidatura, não são admitidas alterações a campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
Consulte aqui as causas de não admissão e de exclusão - (Parte III, secções IV e V)
Consulte aqui os campos não alteráveis - (Parte III, secção VII)
Após o preenchimento e confirmação de todos os dados, deve inserir a palavra-passe e submeter.
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