
Ensino Secundário
Posição da FENPROF
sobre a proposta do M.E.
do XV Governo Constitucional de
?Reforma
do Ensino Secundário ? Linhas Orientadoras da Revisão
Curricular?
1.
Introdução: a situação actual do Ensino Secundário
A primeira questão é logo um problema de semântica:
estamos a discutir um documento que trata de uma mera revisão curricular,
como pretendia o governo anterior, ou de uma proposta de reforma do Ensino
Secundário, cuja primeira peça são estas linhas orientadoras
curriculares, como parece pretender o actual Ministério da Educação?
Não temos dúvidas de que a situação actual
do Ensino Secundário necessitava de uma reforma com alguma urgência,
sobretudo por três razões fundamentais:
(1) Tendo atingido 70% da frequência do respectivo grupo etário,
em meados da década de 90, com um atraso de cerca de 25 anos em
relação aos países europeus mais avançados
(que já atingiam taxas de participação iguais ou
superiores a 85% no início dos anos 70), o Ensino Secundário,
em Portugal, necessita ainda de uma efectiva democratização
e generalização, em termos de uma escolarização
secundária para todos, dado que cerca de 2/3 da população
adulta activa não ultrapassa ainda o 6.º ano de escolaridade.
(2) A procura do Ensino Secundário, no contexto do alargamento
e da democratização do Sistema Educativo Português,
que teve lugar a partir da década de 70, foi claramente marcada
por um fenómeno de distorção nas matrículas
dos alunos, que optaram massivamente pela frequência dos Cursos
Gerais (ou seja, de prosseguimento de estudos, que ainda representam cerca
de 70% do número total de inscritos), em detrimento de outras opções
sucessivamente ensaiadas (12.º ano profissionalizante, cursos técnico-profissionais,
cursos tecnológicos, escolas profissionais e/ou 9.º ano+1
ou 10.º ano profissionalizante).
(3) O insucesso escolar que se verifica no Ensino Secundário, e
que os últimos números continuam a mostrar tendência
para ainda se estar a agravar cada vez mais, com taxas de insucesso que,
conjugadas com o abandono, chegam mesmo aos 60% em algumas regiões,
problema que ainda é sentido de modo mais acentuado nos Cursos
Tecnológicos, onde a taxa dos alunos que não concluem esses
cursos, no tempo médio da sua duração, ultrapassa
os 80%. O Ensino Secundário é, assim, o sector do ensino
mais selectivo existente em todo o sistema educativo português e
aquele que produz maiores índices de exclusão social, a
partir da escola.
2. A contra-reforma educativa do XV Governo
2.1. Primeira etapa: a revisão da revisão curricular do
governo anterior
Sem começar por fazer um diagnóstico completo e esclarecedor
da situação actual em que está o Ensino Secundário,
em Portugal, o documento do M.E. abre, na sua apresentação,
com uma justificação das razões da promulgação
do decreto-lei n.º 156/2002, de 20 de Junho, que suspendeu a generalização
da revisão curricular do Ensino Secundário, alegando, por
um lado, ?não estarem reunidas as condições?
para se proceder à sua implementação e, por outro,
?para extrair todos os efeitos inerentes a uma verdadeira opção
estratégica nacional para o ensino secundário? .
Através da definição desses aspectos estratégicos
ficamos logo a saber que não há nenhum projecto ou proposta
própria do XV Governo a curto prazo, mas que se trata apenas de
retocar a proposta do Governo anterior, num primeiro momento, para se
diferirem, depois, até 2010, as grandes linhas da reforma a ser
feita por este Governo, que só a poderá fazer, no entanto,
se conseguir uma maioria política para efectuar uma revisão
prévia da Lei de Bases do Sistema Educativo, de 1986, que se passaria
a denominar Lei de Bases da Educação e da Formação
Vocacional.
Até lá, vai ser feito o saneamento financeiro das despesas
com a Educação na verba do pessoal e imperar a contenção
orçamental, tal como está patente no Programa de Estabilidade
e Crescimento ? 2003-2006.
Definidas as prioridades financeiras de melhoria da organização
e gestão do sistema, o que passa igualmente pela transferência
de competências para as autarquias, já praticamente definidas
na legislação entretanto produzida relativamente aos Conselhos
Municipais de Educação e que incluem as matérias
relativas à Carta Educativa dos concelhos, o M.E. já tomou
um conjunto de medidas igualmente estratégicas, a saber: decidiu
avançar com os programas aprovados de algumas das disciplinas,
já no próximo ano lectivo, mesmo antes da generalização
da reforma (no quadro da manutenção da actual matriz curricular
e dentro da carga horária e da duração das unidades
lectivas como estão estruturadas actualmente?) , e sem que isso
seja feito em regime experimental, fundamentalmente para garantir o apoio
dos editores e livreiros; promulgou a legislação relativa
ao estatuto do aluno, que introduz as faltas, mesmo na escolaridade básica,
a implicar a sua retenção; alterou o regime dos concursos
dos professores; e anunciou a sua intenção de rever o ECD.
É neste contexto que devem ser lidas as alterações
ou retoques que esta proposta introduz, relativamente à revisão
curricular do Governo anterior, e que podemos enunciar do seguinte modo
sumário:
2.1.1. Os Cursos Gerais (que agora se passarão a designar Científico-Humanísticos)
passam dos actuais 4 para 5, diminuindo em número de 2 relativamente
à proposta do Governo do PS, que era de 7. Relativamente à
situação actual dos agrupamentos, a alteração
consiste no desdobramento das Humanidades em Línguas e Literaturas,
por um lado e Ciências Sociais e Humanas, pelo outro. Em comparação
com a proposta do PS, que já previa este último desdobramento,
volta a haver um reagrupamento da divisão feita entre Ciências
Naturais e Ciências e Tecnologias, numa só área designada
Ciências e Tecnologias e não há lugar para as Artes
do Espectáculo (que apareciam como uma subdivisão do actual
agrupamento de Artes, em Artes Visuais e Artes do Espectáculo,
na proposta do PS).
2.1.2. Os Cursos Tecnológicos passam dos actuais 11 para 10 (com
a desvantagem acrescida de não haver, agora, nesta proposta, a
sua ligação aos Cursos Gerais respectivos, para permitir
melhor a introdução de mecanismos de permeabilidade entre
eles), diminuindo substancialmente em número, em relação
à proposta dos 17 cursos feita pelo Governo do PS, a saber:
? Fundem-se: Ordenamento do Território e Ambiente e Conservação
da Natureza, no curso de Ordenamento do Território e Ambiente.
? Muda completamente de nome: Técnicas Comerciais para Marketing.
? É criado um novo: Design.
? Mantêm-se: Construção Civil e Edificações,
Electrotecnia e Electrónica, Informática, Multimédia,
Administração, Acção Social e Desporto.
? Acabam: Mecânica, Química e Controlo Ambiental, Produção
Audiovisual, Equipamento, Documentação, Turismo e Serviços
Jurídicos.
A opção mais estranha e inexplicável neste arranjo
é o da extinção dos Cursos de Mecânica e Química,
que estão a funcionar regularmente em várias dezenas de
escolas, com procura por parte dos alunos e com a realização
de avultados investimentos para equipamento em alguns estabelecimentos
de ensino.
Mais do que definir um determinado número de Cursos Científico-Humanísticos
ou Tecnológicos, importava saber quais os parâmetros a ter
em consideração visando racionalizar o número de
cursos, a construção de uma rede escolar em que fosse tido
em conta as diferenças e as necessidades regionais e a definição
da permeabilidade e da articulação entre os diferentes cursos
e as diferentes vias oferecidas pelo Ensino Secundário.
2.1.3. Esta proposta do XV Governo mantém a obrigatoriedade do
funcionamento das unidades lectivas em blocos de 90 minutos, embora nas
matrizes curriculares continuem as referências a ser feitas em unidades
de 1 hora.
Este esquema organizacional proposto tem dois graves inconvenientes: em
termos pedagógicos, se bem que seja defensável e, até,
aceitável, não deveria, contudo ser imposto rigidamente
a todo o tipo de actividades, pois importava deixar alguma flexibilidade
às escolas para organizar os horários e as actividades dos
alunos; em termos da organização dos horários dos
professores, que actualmente têm na unidade horária, um tempo
útil de 50 minutos e os 10 minutos de pausa a contar como tempo
remunerado, desrespeitando os direitos e a legislação internacional
sobre o trabalho, obrigando, também, a complicadas engenharias
horárias, como a solução encontrada para o Ensino
Básico em torno da terceira coluna, que continua a merecer o repúdio
dos docentes.
2.1.4. O modelo de estrutura curricular continua a privilegiar a matriz
licealizante, e isso é particularmente visível na Formação
Geral, idêntica para as duas vias, mas que é composta só
por disciplinas da área de Letras. A proposta deste XV Governo
de inclusão de 4,5 horas das Tecnologias de Informação
e Comunicação (TIC) atenua de alguma maneira esta tendência,
mas apresenta três óbices que devem ser ponderados: por um
lado, essa inclusão foi feita à custa do número de
horas da Área de Projecto, que foi remetida para a fase terminal
do Ensino Secundário; por outro, a posição de um
número considerável de associações pedagógicas
de docentes, que preferem o seu tratamento transversalmente, em relação
a todas as disciplinas; e, finalmente, introduzem uma sobrecarga horária
para os alunos dos Cursos Tecnológicos em relação
à outra via.
A solução para as TIC poderia passar pela sua articulação
com a Área de Projecto e com a existência de dois patamares,
um de iniciação e outro de desenvolvimento, tal como vem
referido no parecer do Conselho Nacional de Educação e nos
mesmos moldes lá sugeridos, ou seja, com a diminuição
da sua carga horária no 10.º ano e o seu alargamento no 9.º.
2.1.5. Nas disciplinas de opção da componente curricular
de Formação Específica dos Cursos Científico-Humanísticos
estaria, porventura, a proposta mais criativa deste Governo, se houvesse
possibilidade de um leque de oferta generalizado da maior parte das disciplinas
de opção pela grande maioria das Escolas Secundárias
e o conhecimento, por parte dos alunos, no acto da matrícula no
10.º ano, das exigências das Escolas de Ensino Superior, em
cada curso, das disciplinas nucleares.
Não sendo a FENPROF contra a existência de opções
na Formação Específica, entende, contudo, que a carga
horária desta componente deve ser reforçada com a existência
de pelo menos duas disciplinas de frequência obrigatória.
A solução que o Governo parece querer agora recuperar passa
pela inclusão, de novo, da Filosofia, também como disciplina
de formação específica, no 12.º ano, bem como
a revisão da carga horária de algumas outras disciplinas,
tendo também em conta os protestos generalizados das associações
pedagógicas de professores relativamente à escassez dessa
componente horária na matriz curricular respeitante à formação
específica.
2.1.6. A supressão das provas globais é um factor positivo
do ponto de vista pedagógico, pois vai permitir a diversificação
de vários tipos de aprendizagem e aumentar o tempo útil
de trabalho com os programas. A FENPROF considera, todavia, que as provas
globais, entendidas como provas sumativas finais, realizadas num contexto
de escola e dentro das margens da sua autonomia, são uma opção
mais bem fundamentada pedagogicamente do que os exames nacionais, que
não são garantia de uma melhor qualidade de ensino, afirmação
que não está provada em lado nenhum, antes contribuem para
o incremento da selectividade e a promoção de injustiças.
2.1.7.O que é inadmissível é o facto de o M.E. através
da utilização dos exames, pretender recuperar velhas doutrinas
neoliberais sobre a promoção dos professores pelo mérito,
em função dos resultados obtidos pelos alunos nos exames,
e estabelecer os critérios para o financiamento das Escolas Secundárias
igualmente a partir desses resultados. Se assim o fizer, irá enveredar
por um caminho que noutros países já conduziu a uma maior
elitização do sistema, pois o resultado mais visível
seria aumentar ainda mais as taxas de insucesso escolar dos alunos, bem
como do número de jovens que nem sequer conseguirão ser
propostos pelos professores para ir a exame.
2.2. Segunda etapa: rever a Lei de Bases e lançar a ?nova
reforma?
A actual Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada por largo consenso
partidário, em 1986, não serve a este Governo que já
anunciou, perante a Comissão de Educação da Assembleia
da República que irá proceder à sua revisão,
usando a maioria parlamentar que desfruta na Assembleia da República
e sem a procura de consensos mais alargados.
Teria sido curial que este Governo tivesse começado por definir
e concretizar as suas intenções políticas quanto
à alteração da LBSE, antes de lançar estas
propostas de reforma do Ensino Secundário, pois elas terão
de ser enquadradas por uma lei mais geral que defina o conjunto de todo
o sistema e a sua articulação.
As questões que o Governo anuncia pretender ver alteradas na LBSE
implicam fundamentalmente 5 matérias:
? a integração das políticas de educação
e formação profissional;
? o aumento da escolaridade obrigatória até aos 12
anos
? a reorganização dos ciclos de escolaridade (Ensino
Infantil, até aos 6 anos; Ensino Básico, 6-12 anos; e Ensino
Secundário, 12-18 anos);
? uma nova articulação entre o Ensino Secundário
e o 3.º ciclo do Ensino Básico;
? a diversidade de ofertas no Ensino Secundário (Ensino Científico-Humanístico,
Tecnológico, Artístico, Profissional e Vocacional)
Não tendo partido de um quadro político que começasse
pela discussão prévia da Lei de Bases, esta proposta sobre
a reforma do Ensino Secundário, tal como está formulada,
e como já foi salientado por outros parceiros educativos que têm
tomado posição sobre esta matéria, padece de vários
equívocos ao usar uma linguagem que se revela cheia de ambiguidade
pelo facto de se referir conjuntamente quer às actuais Escolas
Secundárias e às duas vias que nelas hoje existem, quer
igualmente às Escolas Profissionais e às Escolas Artísticas
quer, inclusivamente, à Formação Profissional em
alternância, denominada aprendizagem, e que é ministrada
em Centros de Formação Profissional, empresas, escolas e
outras entidades.
Sem conhecermos os projectos do XV Governo para esta área não
nos poderemos pronunciar sobre a questão da integração
das políticas de Educação e Formação
Profissional, bem como sobre a questão da diversidade de ofertas
no Ensino Secundário.
A proposta de alteração da Lei de Bases, anunciada pelo
Ministro da Educação, no que se refere à reorganização
dos ciclos de escolaridade, merece-nos os seguintes comentários:
? qualquer proposta de reorganização dos ciclos de
escolaridade deve respeitar, relativamente ao Sistema Educativo Português,
para além dos princípios organizativos definidos no actual
art.º 3.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, os seguintes
princípios: unidade, sequencialidade, interdependência e
articulação. Também deve haver uma ampla discussão
pública e participada sobre a fundamentação e o sentido
das alterações a introduzir, que não devem ficar
dependentes de maiorias conjunturais existentes em qualquer legislatura
da Assembleia da República, mas devem ir ao encontro de soluções
da maior consensualização possível.
? a proposta de fazer do actual 3.º ciclo do Ensino Básico
o 1.º ciclo do Ensino Secundário, que continuaria unificado
e que veria reforçada a sua componente de Educação
Tecnológica (e a que há que acrescentar as alterações
já introduzidas ao decreto-lei n.º 6/2001, de inclusão
das TIC no currículo e de substituição das provas
globais pelos exames a Língua Portuguesa e Matemática no
9.º ano), só poderá merecer um comentário depois
de conhecermos os fundamentos para a sua elaboração, quer
de natureza psicológica ( no que se refere à caracterização
das etapas de desenvolvimento da criança), quer de natureza pedagógica
(quanto à própria estrutura do sistema educativo).
Em função daquilo que for avançado sobre esta matéria
é que se poderá compreender o que o Governo pretende com
a questão da nova articulação entre o Ensino Secundário
e o 3.º ciclo do Ensino Básico. Contudo, aquilo que já
está expresso, no terreno, em termos legislativos ou em linhas
orientadoras (as alterações ao decreto-lei n.º 6/2001
e esta proposta que ora analisamos) é susceptível de causar
algumas preocupações a quem não perfilhar uma visão
elitista e selectiva do sistema escolar, pois é perfeitamente legítimo
fazer a leitura de que se está a preparar uma nova engenharia social
no sistema educativo português, a partir de alterações
à estrutura do próprio sistema e ao regime de avaliação
dos alunos, que poderão ir desde a reintrodução do
próprio regime de assiduidade e de faltas a implicar a retenção
do aluno, logo na escolaridade básica, ao aumento do carácter
selectivo da avaliação no actual 3.º ciclo do Ensino
Básico com a introdução de condicionantes de acesso
aos Cursos do Ensino Secundário, o que terá como efeito
imediato, e também a médio prazo, a passagem do actual crivo
e funil que constituem o 10.º e 12.º anos de escolaridade para
o 9.º ano.
Se assim for não tem qualquer sentido democratizante e universalizante
a intenção governamental de aumentar a escolaridade obrigatória
até aos 12 anos. Com efeito, o alargamento da escolaridade básica
de 6 para 9 anos, previsto na actual LBSE, e que teve efectividade a partir
da década de 90, ainda não possui as características
de uma verdadeira universalização e extensão a toda
a faixa etária correspondente, dado o fenómeno do abandono
escolar ao longo do 3.º ciclo (várias dezenas de milhar de
crianças por ano) e, mesmo, do próprio insucesso escolar
que ainda se verifica nesse ciclo de escolaridade (ainda cerca de 45%
das crianças não conclui o 9.º ano na faixa etária
dos 15 anos).
Trata-se, pois, e terá de apresentar carácter prioritário,
de tomar medidas que consolidem o acesso, a permanência na escola
e o sucesso ao longo dos 9 anos de escolaridade básica, e nesse
sentido as medidas que estão a ser tomadas e que já foram
referidas, vão exactamente no sentido oposto à produção
desses resultados.
Conforme já referimos no ponto 2 deste documento, a FENPROF está
de acordo no prolongamento da escolaridade para 12 anos, e já há
algum tempo o vem exigindo, mas o sentido deste alargamento é o
de criar um verdadeiro Ensino Secundário para todos, entendido
exactamente nos termos em que o faz o Conselho Nacional de Educação:
"após a escolaridade básica, este nível deve
acolher crescentemente todos os jovens, atento à sua diversidade
e criando condições para a realização de opções
e de oportunidades de experimentação e de descoberta de
interesses e para que cada um deles realize percursos educativos adequados,
com níveis satisfatórios de realização pessoal."
3. As posições da FENPROF e as bases para uma reforma democrática
do Ensino Secundário
A FENPROF tem desde há muito consciência da gravidade da
situação existente actualmente no Ensino Secundário,
pelo que encarou as iniciativas tomadas pelos Governos anteriores ao actual,
a partir de 1995, que iam no sentido de fazer avançar apenas uma
revisão curricular, como claramente insuficientes, como é
possível de verificar pelas posições que o Secretariado
Nacional fez chegar ao M.E., em 14 de Abril de 2000, que transcrevemos
parcialmente:
?(...) O projecto de revisão curricular para o Ensino Secundário
apresentado pelo M.E sofre de uma preocupante contradição
? a de que sendo mais do que uma proposta de simples e limitadas
alterações deixa incólume o modelo organizacional
deste subsistema no que concerne ao processo de ensino-aprendizagem, à
avaliação e ao acesso ao ensino superior dos alunos e apresenta
uma visibilidade muito difusa no campo das práticas pedagógicas
conducentes a uma diminuição efectiva do insucesso escolar
e a uma real redução da exclusão social.(...)?
O voluntarismo com que esta revisão curricular pretendia ser lançada,
sem que à partida tivessem sido criadas condições
nas escolas, em termos de equipamentos e de formação de
professores, bem como a inexistência de um período experimental
para aferição dos programas, assim como a definição
de condições de trabalho mínimas para garantir o
seu sucesso, como a redução do número de alunos por
turma e os créditos horários necessários à
concretização dos diversos projectos educativos, fizeram
com que a FENPROF fosse sucessivamente afirmando que não existiam
condições para proceder à sua generalização
no início do ano lectivo de 2002/2003, no que dizia respeito ao
10.º ano de escolaridade.
Assim, em Julho de 2002, já após a tomada de posse do XV
Governo, o Secretariado Nacional tomou uma posição sobre
a suspensão da revisão curricular, que compreendia os seguintes
aspectos:
? exigir, durante o período da suspensão, uma discussão
ampla e participada com os parceiros da comunidade educativa;
? exigir a inclusão das TIC e das Técnicas Laboratoriais
nos planos curriculares, a definição do perfil do director
de curso, a inclusão de medidas para os alunos com necessidades
educativas especiais, o reordenamento da rede do Ensino Secundário
e a introdução de medidas de flexibilização
curricular;
? a criação de condições nas escolas
para a generalização, nomeadamente o seu apetrechamento
em termos de laboratórios e equipamento para as TIC;
? o repensar dos cursos de formação inicial e contínua
dos professores, em função da reforma curricular;
? a publicação de legislação para permitir
a entrada dos novos programas em vigor, em regime de experimentação;
? o prolongamento gradual da escolaridade obrigatória até
ao 12.º ano e a não introdução de qualquer exame
com carácter eliminatório no final da escolaridade básica;
? a criação de uma estrutura de acompanhamento e monitorização
de todo o processo da reforma curricular.
Estes aspectos focados permitiriam lançar as bases daquilo que
consideramos uma verdadeira reforma democrática do Ensino Secundário
que, do ponto de vista da FENPROF deve obedecer ainda aos seguintes princípios
e aspectos:
(1) O Ensino Secundário deve ser considerado como um ciclo de estudos
dotado de finalidades próprias, com uma configuração
curricular, cuja definição é por nós subscrita
nos mesmos termos já feitos pelo Conselho Nacional de Educação,
ou seja, "(...) qualquer modalidade de ensino e a formação
de nível secundário deve subordinar a sua configuração
curricular a uma base cultural comum, capaz de fomentar o desenvolvimento
de aptidões, saberes, saberes-fazer e atitudes, tendo em vista
a construção pessoal de projectos de vida e o desempenho
de diferentes papéis sociais, o desenvolvimento da cidadania e
da solidariedade, valores caros à vida em comum."
(2) Uma verdadeira reforma democrática do Ensino Secundário
e um Ensino Secundário para todos não pode ser confundido
com um ensino selectivo e a várias velocidades, como tem sucedido
até agora, em que a opção mais nobre é a via
do prosseguimento de estudos (dada pelos Cursos Gerais ou, como agora
são denominados na proposta, Científico-Humanísticos)
e todas as outras vias que signifiquem saídas para a vida activa
(Cursos Tecnológicos, Escolas Profissionais, Educação
Artística e Formação Vocacional), opções
de segunda e de terceira escolha. É necessário que exista
uma escola com a mesma qualidade em todas as vias do Ensino Secundário,
com regras claras quanto à permeabilidade entre os vários
cursos e vias e quanto ao acesso ao Ensino Superior.
(3) A alteração das regras de acesso ao Ensino Superior
? que, de qualquer modo, deverão ser sempre universais, e
iguais para o sistema público e privado ? carece de uma clarificação
do que se pretende avaliar (conhecimentos? maturidade? aptidão
em domínios fulcrais? certas condições pessoais para
certos cursos?) de modo a seleccionar os mais aptos (face aos critérios
seleccionados), para não ser mais uma forma de discriminação
social. Esta alteração deve ser apenas a componente final
da reforma do Ensino Secundário e nunca entrar em funcionamento
antes disso. Limitações ao acesso ao Ensino Superior não
podem deixar certos domínios livres para as instituições
privadas. É necessário que o acesso ao Ensino Superior para
formação inicial se coordene com o desenvolvimento e investimento
num verdadeiro ?ensino-ao-longo-da-vida?. Estamos igualmente
de acordo com o CNE de que deve ser o Ensino Superior a definir os seus
próprios mecanismos de ingresso, autónomos em relação
ao modo de conclusão dos cursos de nível secundário.
(4) É preciso criar condições, sobretudo de financiamento,
para que exista, na prática, um acesso generalizado dos alunos,
que optem pelas vias mais directamente vocacionadas para a vida activa,
aos estágios profissionalizantes e a empregos com um nível
de remuneração compensatória em função
da qualificação adquirida e não, como sucede com
esta proposta, na parte complementar onde são referidos os estágios,
partir-se de uma definição abstracta de regras e de condicionantes
a priori para que os Cursos Tecnológicos possam funcionar, que
só terá como efeito inviabilizar ou dificultar a abertura
desses cursos.
(5) É necessária a participação, a motivação
e o empenho de todos os elementos da comunidade educativa e, particularmente,
dos professores, que são os verdadeiros actores das mudanças
e das reformas, na transformação democrática do actual
regime selectivo e elitista numa escola democrática que produza
um Ensino Secundário para todos (e não a cada qual o seu,
como existe agora) e faça abortar a tentativa de lançar
os docentes e as escolas uns contra os outros, a partir de pseudo-avaliações
de regimes meritocráticos e de elaboração de rankings.
A auto-avaliação feita em cada escola e a gestão
democrática devem ser duas peças fundamentais na construção
desta escola democrática, bem como um financiamento adequado aos
estabelecimentos de ensino.
(6) A Educação tem de ser considerada, no plano orçamental,
como o investimento mais rentável a médio e longo prazo
na qualificação dos recursos humanos, uma alavanca essencial
e a mais fundamental no desenvolvimento estratégico do país
e, não, como constantemente ressoa no discurso e na prática
deste XV Governo, como uma despesa que é necessário diminuir
a todo o custo, para acudir ao equilíbrio do deficit do orçamento
e aos requisitos do pacto de estabilidade.
Ora, o que efectivamente este XV Governo já está a fazer
é uma contenção brutal de despesas que afecta sobretudo
a área da Educação e do Ensino, principalmente nos
recursos humanos, política essa que irá ser levada o mais
longe possível em termos temporais, até que o horizonte
eleitoral dos finais de 2005 e de 2006, venha a produzir algum abrandamento.
Por isso, avançar neste momento com um projecto algo pomposo de
reforma do Ensino Secundário, se bem que nele possam estar contempladas
algumas medidas propostas pela FENPROF, não vai significar nenhuma
aposta forte, em termos de investimento com a educação e
o Ensino Secundário, pelo menos em termos do imediato, pois a sobredeterminação
económica da ?contenção de despesas?
tem sido a substantivização maior do verbo despendido pelos
responsáveis do M.E., pelo que, de momento, iremos ter apenas meros
retoques na revisão curricular produzida pelo Governo anterior.
E, poderemos, obviamente, pelas alterações que já
foram produzidas no decreto-lei n.º 6/2001, sobre a reorganização
curricular do Ensino Básico, com a diminuição de
um docente na área de projecto e no estudo acompanhado e, principalmente,
com a introdução dos exames a Português e Matemática
no 9.º ano, recear pelo futuro democrático do sistema educativo
português, pois aquilo que se parece estar a desenhar é uma
verdadeira contra-reforma educativa.
Lisboa, 21 de Fevereiro de 2003
O Conselho Nacional da FENPROF
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