Publicada a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro (novos QZP)


10 de novembro de 2023

Foi publicada a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril.

Nota da DGAE: A Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, refere, por lapso, os concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre como pertencentes ao QZP01, quando pertencem ao QZP02, pelo que será oportunamente feita a devida retificação


09 de maio de 2023

7 questões sobre o novo regime de colocação de docentes

Foi promulgado e publicado (8/mai) o novo regime de concursos plasmado no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Mantendo as discordâncias, a Fenprof considera que os educadores e professores passam a ter um novo objetivo de luta e regista que o Presidente da República assumiu-se como aliado dos professores, no que toca à exigência de contagem integral do tempo de serviço. A Fenprof, pela voz do seu secretário-geral, pronuncia-se sobre 7 questões.

Foi promulgado e publicado o novo regime de concursos, e agora?

Agora, há razões acrescidas de luta com mais um objetivo a atingir: rever este regime, estabelecido pelo Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, com vista a eliminar os aspetos negativos que contém.

O texto agora publicado reflete a luta que os professores estão a travar?

Negociamos com uma maioria absoluta que, como se sabe, não tem os professores em grande consideração. Por isso, se não fosse a luta dos professores acabavam os quadros e teríamos mapas de pessoal, os novos QZP coincidiam com as CIM e as áreas metropolitanas, a graduação profissional teria desaparecido e seriam os conselhos locais de diretores a decidir o recrutamento e alocação da maioria dos professores às escolas, os concursos seriam de 5 em 5 anos e não anuais, entre outros aspetos que constavam das intenções do ME.

Ainda assim mantiveram-se linhas vermelhas…

Sim, sendo disso exemplo as ultrapassagens na vinculação, a obrigação de candidatura a todo o país por parte de quem vincula ou a integração dos docentes dos QE/QA em 2.ª prioridade na Mobilidade Interna, para só referir alguns dos aspetos mais negativos.

Se o diploma fosse vetado isso prejudicaria os professores?

De forma alguma. Para a maioria dos docentes que ainda concorrem, este regime só vigorará a partir de 2024/2025 e para a vinculação dos mais de 8000 docentes anunciados bastaria que se realizasse um concurso de vinculação extraordinário, como já aconteceu no passado, que até poderia ter regras mais favoráveis do que as que se aplicam à chamada vinculação dinâmica. Por exemplo, vincularem mais docentes e a vinculação decorrer apenas do tempo de serviço e da graduação profissional.

Vincular 10 700 docentes, número adiantado pelo ME, elimina a precariedade em que se encontram muitos docentes?

Sem desvalorizarmos o número e recordando que, inicialmente, o ministro não ia além dos 5000, é um número que fica muito aquém do que se justificava. Estes 10 700 são mais ou menos os docentes com 10 ou mais anos de serviço, sendo que entre os 3 e os 10 anos de serviço há outros tantos. Portanto, se vinculassem todos os docentes com mais de 1095 dias de serviço, como deveria acontecer, seriam vinte mil e não dez mil a vincular. E o problema é que o regime que o ME estabeleceu poderá vincular quem está no seu quarto ano de serviço e deixar de fora quem está no décimo quarto, pois há critérios que pervertem a graduação profissional. Essa é uma das linhas vermelhas.

Qual será, agora, a prioridade em matéria de concursos de professores?

Incluir na lista de reivindicações prioritárias a revisão deste decreto-lei, com vista à eliminação das linhas vermelhas, e exigir, de imediato, que abram as vagas que são mesmo necessárias às escolas. Não esqueçamos que um concurso, para além do regime por que se rege, poderá permitir resolver problemas se tiver muitas vagas e não servirá para nada se não tiver vagas, por melhor que seja o regime. O ministro prometeu um número de vagas como nunca se viu… estamos cá para ver.

A promulgação e publicação deste decreto-lei diminui a luta dos professores?

 Pelo contrário, acrescenta um objetivo à luta e dá-nos mais força, ainda, para a luta em torno dos aspetos da carreira, que são aqueles que abrangem todos os docentes, sejam contratados ou do quadro, sendo os que estão neste momento em processo negocial. E, pelo que escreveu o Presidente da República no comunicado sobre a promulgação, passamos a ter na Presidência um novo aliado na defesa da recuperação integral do tempo de serviço. Espero que haja no ME vontade e capacidade políticas para resolver este problema. Sem isso, a luta dos professores não irá parar.


08 de maio de 2023

Presidente da República promulga diploma dos concursos

O Presidente da República, mesmo tornando público que o governo não aceitou sugestões da Presidência, promulgou o diploma sobre a gestão e recrutamento de docentes (Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio), quando, no entender da Fenprof, a promulgação deste regime não era inevitável. Assim, rever este diploma passará a ser novo objetivo de luta dos educadores e professores.

Para a Fenprof, a não promulgação não traria mal ao mundo, por dois motivos: 

  1. De uma forma geral, o regime que aquele diploma estabelece só entrará em vigor no próximo ano letivo (2024/2025). A não promulgação poderia abrir um novo espaço de negociação, do qual poderia resultar a eliminação daquelas que a Fenprof considerou como linhas vermelhas.
  2. Não seria posta em causa a vinculação de 8000 docentes contratados, pois o governo está obrigado, por diretiva comunitária, a eliminar os elevados níveis de precariedade dos docentes. Bastaria que, para este ano letivo, fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1095 dias de serviço (3 anos) e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que abrange.

Recorde-se que o regime agora promulgado está longe de corresponder às propostas apresentadas pela Fenprof, visando garantir estabilidade ao corpo docente das escolas e eliminar a precariedade, mas, ainda assim, bem diferente do projeto inicial apresentado pelo Ministério da Educação, o que só foi possível por força da luta dos educadores e dos professores.

Foto: site da Presidência da República


14 de abril de 2023

Concursos — Sindicatos apelam ao PR para não promulgar diploma

As organizações sindicais de docentes apelaram ao Presidente da República (13/abr) para que não promulgue o diploma de concursos, devolvendo-o ao governo para que volte à mesa das negociações e sejam corrigidos os aspetos lesivos dos docentes e das escolas que impediram o acordo negocial.

A não promulgação deste decreto-lei não inviabilizará a vinculação de 10 700 docentes contratados, nem a eliminação da discriminação salarial daqueles que se mantiverem com contrato a termo. Há 2000 docentes que vincularão pela norma travão; para os restantes 8700, basta que seja negociado um diploma que estabeleça as regras de um concurso de vinculação extraordinário e que o mesmo contenha uma disposição relativa à questão salarial, sendo dessa forma respeitada, por transposição correta, a Diretiva Comunitária 70/CE/1999. As organizações sindicais estão disponíveis para avançarem com esse processo negocial.

Entretanto, sobre a carreira docente, as organizações sindicais confirmaram as suas piores expetativas na reunião técnica realizada no passado dia 13, na qual ficou claro que não será recuperado um só dia dos que estão em falta, as chamadas dispensas de vaga excluem mais do que abrangem docentes e as assimetrias existentes na carreira não são corrigidas.

Tendo sido marcada nova ronda negocial para 20 de abril a partir das 17:00 horas, as organizações sindicais insistirão na contagem integral do tempo de serviço, na eliminação das vagas, mas também na revisão do desumano regime de mobilidade por doença, na eliminação da burocracia, num novo regime reduções de componente letiva na monodência, na pré-reforma e aposentação dos docentes, na paridade com topo da carreira técnica superior e na negociação de um despacho sobre organização do próximo ano letivo, que deverá eliminar abusos e ilegalidades no horário de trabalho, bem como clarificar o conteúdo das componentes letiva e não letiva desse mesmo horário.

No atual contexto e sem que o governo tome as medidas adequadas face às justas reivindicações dos educadores e professores, não os respeitando e mantendo desvalorizada a profissão, as organizações sindicais de docentes reafirmam a importância da greve nacional por distritos que se iniciará na próxima segunda-feira, dia 17, no distrito do Porto. O apelo aos educadores e aos professores é que ao meio-dia termine toda a atividade docente nas escolas, letiva e não letiva. Esta greve não tem serviços mínimos e se outras tiverem eles serão acomodados no período anterior ao início da greve.

Por norma, às 15:00h, os educadores e professores concentrar-se-ão em grandes praças da respetiva capital de distrito, como já fizeram anteriormente. Na primeira semana estas concentrações, algumas seguidas ou antecedidas de desfile, serão:

  • na Praça D. João I, no Porto;
  • no Rossio, em Viseu;
  • na Avenida Carvalho Araújo, em Vila Real;
  • no Largo da Estação, em Viana do Castelo;
  • no Largo da Estação, em Setúbal.

27 de março de 2023

Concursos — No final do processo, a luta continua!

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13 de março de 2023

APSL, Fenprof, FNE, Pró-Ordem, Sepleu, Sinape, Sindep, SIPE e Spliu tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do Ministério da Educação (ME) para a calendarização de negociações sobre assuntos apresentados pelas organizações sindicais — recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos —, a que acresce, agora, a inqualificável condição imposta pelo ME para continuar a reunir com as organizações sindicais, não só impediram qualquer acordo, como justificam a continuação da ação e da luta dos educadores e professores de forma reforçada. 


10 de março de 2023

Negociação suplementar sem acordo. A luta continua!

Não foi possível chegar a um acordo com o Ministério da Educação (ME) sobre o regime de concursos. ME ignorou todas as “linhas vermelhas” definidas pelos sindicatos e faz depender calendarização de novas matérias do regresso da “serenidade às escolas”. Sindicatos apresentam novas formas de luta!

Apesar de o ME ter apresentado algumas alterações ao diploma — mobilidade interna e regras aplicadas aos professores das escolas portuguesas no estrangeiro, sob a alçada do ME —, nada propôs sobre as matérias que os sindicatos tinham definido como "linhas vermelhas". No entanto, o ministro da Educação adiantou a possibilidade de agendar novas negociações sobre outras matérias, sem ter especificado os aspetos que pretende negociar, fazendo depender a sua calendarização de um regresso da “serenidade às escolas”, ou seja, do fim dos protestos dos educadores e dos professores! Em resposta, os sindicatos afirmaram que é precisamente a força da luta dos docentes que leva o ministro da Educação a sentar-se à mesa das negociações.

As organizações sindicais anunciaram novas formas de luta:

  • nova ronda da greve por distritos;
  • greve a todo o serviço que não esteja incluído na componente letiva;
  • greve ao último tempo do horário de trabalho de cada professor;
  • greve às avaliações;
  • greve e manifestação nacional no dia 6 de junho de 2023 (6/6/23 — data que simboliza o tempo de serviço que falta recuperar).

Declarações do secretário-geral da Fenprof, à entrada da reunião


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7 de março de 2023

Concursos — As 6 linhas “vermelhas” para a negociação suplementar

As organizações sindicais ASPL, Fenprof, FNE, Pró-Ordem, Sepleu, Sinape, Sindep, SIPE e Spliu reuniram para articular posições, apreciar as respostas dos docentes ao inquérito promovido no âmbito dos Dias 4D e decidir o plano que dará continuidade à luta, caso o Ministério da Educação (ME) continue a não dar as respostas que os educadores e professores exigem.

São seis, os pontos de profundo desacordo que as nove organizações sindicais de docentes identificam nas propostas do ME para a revisão do regime de concursos e em que irão insistir na reunião de negociação suplementar, pois, “sem alterações a estas posições, o acordo é uma impossibilidade".

 


1 de março de 2023

Concursos — Reunião de negociação suplementar (9/mar)

O projeto de diploma sobre o regime de concursos (assim como o projeto de despacho sobre horários compostos) enviado à Fenprof, no dia 1 de março, pelo Ministério da Educação (ME) mantém linhas vermelhas que a Federção não pisará. São as ultrapassagens na vinculação, os conselhos de QZP (designação alternativa para os anteriores conselhos locais de diretores) e a gestão de recursos humanos a nível macro, condenando ao desterro milhares de docentes, e a nível micro, com os procedimentos locais entregues ao já referido conselho que, inclusivamente, irá elaborar horários compostos por horas de várias escolas. Estas e outras questões levaram a Fenprof a requerer a negociação suplementar do diploma, tendo sido marcada para 9 de março, pelas 10:30 horas.

As propostas do ME continuam longe de promover a estabilidade que o governo anuncia. Quanto ao tão propalado fim da “casa às costas”, o ME pretende substituí-lo pelo desterro de milhares de educadores e professores, sendo este, apenas, um dos aspetos de desacordo. Mas há outros problemas, bem graves, para os quais o ME continua a não calendarizar, sequer, as negociações, com vista a dar-lhes solução, a qual deverá passar pela contagem integral do tempo de serviço, a eliminação de vagas e quotas, a regularização dos horários de trabalho, a criação de um regime específico de aposentação, a revisão urgente do regime de mobilidade por doença, entre outros que a Fenprof tem vindo a divulgar.


23 de fevereiro de 2023

A Fenprof apresentou, na véspera, o seu parecer, e aguarda, agora, o envio por parte do Ministério da Educação (ME) do documento final sobre a revisão do regime de concursos até dia 1 de março para decidir se pede, ou não, a negociação suplementar. A Fenprof, desde o início, através do protocolo negocial, considerou que as questões do tempo de serviço e das vagas tinham que estar em cima da mesa. O ME negou, pelo que a luta dos educadores e professores por essa justa reivindicação tem que se manter forte!


À entrada da reunião de 23 de fevereiro sobre o regime de concursos


22 de fevereiro de 2023

23/fev — ME continuará a ignorar as reivindicações  dos professores?

Dia 23 de fevereiro (10:30h), prossegue a negociação sobre o revisão do regime de concursos de docentes. Um processo em que o Ministério da Educação (ME) parece estar mais preocupado na introdução de normas de gestão de pessoal, algumas administrativas e outras no âmbito do que designa por "procedimento local", do que em tornar estável a vida dos educadores e professores. 

Apesar de alguns desenvolvimentos positivos, são muitos os aspetos negativos que distanciam Fenprof do ME. Por exemplo, sobre a situação dos docentes contratados, o modelo proposto de vinculação dinâmica que não acautela ultrapassagens, as exigências impostas aos novos vinculados, as restrições que se pretendem impor aos docentes de todos os quadros, no âmbito da designada mobilidade interna, ou a criação de conselhos locais de diretores, agora designados por conselhos de QZP, são apenas alguns dos pontos de divergência. 

Acresce que nas reuniões anteriores o ME recusou abordar outros assuntos muito importantes para os educadores e professores como, entre outros, tempo de serviço, vagas e quotas; aposentação e mobilidade por doença; condições e horários de trabalho ao exercício de funções em regime de monodocência. Sem uma calendarização que garanta a negociação de soluções para esses problemas, não haverá qualquer acordo. 

Surpreendentemente, após a reunião do passado dia 17, em conferência de imprensa, João Costa informou que tem propostas para apresentar sobre recuperação do tempo de serviço e vagas. Estranho, pois, na reunião que findara, e até hoje, não deu nota delas às organizações sindicais, antes pelo contrário, rejeitou a sua discussão.


17 de fevereiro de 2023

"O tempo de serviço a quem o trabalhou!"

À saída da reunião de negociação o secretário-geral adjunto da Fenprof, José Feliciano Costa, disse aos jornalistas que esta reunião serviu para analisar a segunda parte do documento com a proposta do ME para a revisão do regime de concursos. Sublinhou, igualmente, quer, apesar dos avanços nas propostas do ME, estes são demasiado curtos para que se possa vislumbrar a possibilidade de um acordo entre as organizações sindicais e o ME.

E especifica que, embora com outra designação, a figura do conselho local de diretores continua no documento, por exemplo, e não há qualquer menção por parte do ME às questões colocadas no protocolo negocial apresentado pela Fenprof em agosto. Questões como a recuperação integral do tempo de serviço, a eliminação das vagas e das quotas, os problemas dos horários e condições de trabalho, a aposentação, entre muitas outras.

"Enquanto isso não acontecer, não há acordo possível, um acordo terá que ser um acordo global que inclua todas estas questões", concluiu.

A reunião, a decorrer no Ministério da Educação (ME), foi interrompida às 13 horas, para almoço. O secretário-geral da Fenprof fez um resumo da evolução das negociações, em que explicou aos professores concentrados no exterior quais os pontos em que as organizações sindicais e o ME divergem.

No que toca ás outras matérias, o ME insiste que está a cumprir o programa do governo, onde não constam medidas que os sindicatos insistem em querer negociar, como a contagem integral do tempo de serviço, o fim das quotas e das vagas ou a revisão da mobilidade por doença. As organizações sindicais, por sua vez, estão a cumprir o programa dos sindicatos, ou seja, aquele que responde às necessidades dos educadores e professores, das pessoas que terão que cumprir as medidas que o governo pretende impor.


16 de fevereiro de 2023

Fenprof faz balanço do processo negocial

Em conferência de imprensa, a Fenprof fez o balanço do processo negocial em curso que ainda está longe de um acordo. Segundo a proposta do ME persistem as ultrapassagens na vinculação, agrava-se a instabilidade dos professores na carreira, fragiliza-se o direito à aproximação à residência… entre outros aspetos muito negativos.

A conferência de imprensa começou com a informação de que a ata da reunião com o Ministério da Educação (ME), realizada em 20 de janeiro, encontra-se disponível no site da Fenprof. A Federação prossegue, deste modo, o compromisso de divulgação de todas as atas das reuniões realizadas, em nome da total transparência. Situação ímpar em relação a algumas organizações que têm insistido nessa necessidade.

Quanto às negociações, a Fenprof considera que, apesar de haver alguns avanços, está muito longe de existir um acordo global, isto porque o ME ainda não foi mais longe, por falta de vontade política e não por não existirem soluções para a precariedade e a instabilidade profissional. Segundo a proposta do ME persistem as ultrapassagens na vinculação, agrava-se a instabilidade dos professores na carreira, fragiliza-se o direito à aproximação à residência… entre outros aspetos muito negativos.

Refere-se, ainda, que não existem outras propostas do ME em relação a carreira, tempo de serviço, avaliação do desempenho, aposentação, horários e condições de trabalho, mobilidade por doença, entre outros aspetos. A Fenprof, juntamente com outras oito organizações sindicais de docentes, está a preparar o processo de discussão e consulta com os educadores e professores, que ocorrerá entre 23 e 28 de fevereiro e a que dá o nome de Dias 4D — Debate Democrático pela Dignificação da Docência.

A questão dos serviços mínimos para a greve dos dias 2 e 3 de março mereceu, igualmente, destaque com a Fenprof a considerar que são completamente ilegais!


15 de fevereiro de 2023

"Estamos muito longe de um acordo porque o projeto que o ME nos entregou está muito longe de permitir combater a precariedade e garantir a estabilidade dos professores e do corpo docente das escolas" (Mário Nogueira)

O secretário-geral da Fenprof, à saída da reunião afirmou que "mesmo que tivéssemos um extraordinário documento de concursos, que não é o caso, não há documento de concursos que pare a luta dos professores". Isto porque o ME continua a não querer negociar as outras questões, como os horários e as condições de trabalho, a mobilidade por doença, as vagas e as quotas na avaliação, a situação dos docentes contratados como técnicos especializados, entre outras que constam do protocolo negocial proposto pela Fenprof no início da legislatura.

Esta reunião prossegue a 17 de fevereiro, às 10 horas, e haverá uma nova ronda negocial a 23 de fevereiro, de modo a permitir que as organizações sindicais possam analisar as propostas do ME e apresentar os seus pareceres.


14 de fevereiro de 2023

Novas (últimas?) reuniões com o ME (15 e 17/fev)   

As reuniões negociais com o Ministério da Educação (ME) serão retomadas no dia 15 de fevereiro, com o ME a divulgar a sua proposta, apenas, na véspera. Apesar de na convocatória se referir que “em momento anterior à primeira reunião será enviada a documentação em apreço”, foi a menos de 24 horas do início da reunião – que decorrerá em mesa única – que o ME enviou documentos às estruturas sindicais. E afirma querer fechar o processo negocial!

 

Após a extraordinária manifestação nacional de educadores e professores que juntou cerca de 150 mil manifestantes em Lisboa, regressam as reuniões com o ME. Estão convocadas duas: 15 e 17 de fevereiro. A temática central é o prosseguimento das negociações sobre a matéria de concursos, alargando-se a outros assuntos tais como a calendarização de processos negociais relativos à recuperação do tempo de serviço e eliminação das vagas e quotas, aposentação, condições de trabalho, eliminação da precariedade, alteração do regime de mobilidade por doença, resolução do problema dos docentes contratados como técnicos especializados e dos próprios técnicos especializados, entre outros que constam da proposta de Protocolo Negocial que a Fenprof apresentou ao ME na reunião de 4 de agosto (formalizando em 8/ago).

Foi apresentado, finalmente, um anteprojeto de lei, a que se junta a portaria dos novos QZP.  

Independentemente da apreciação que fará do documento apresentado, a Fenprof considera que é inadmissível o ME tenha demorado cinco meses a apresentar um projeto de diploma (desde 22 de setembro) e dar apenas 3 dias às organizações sindicais para estudar o diploma, consultar os docentes, emitir o devido parecer. É caso para perguntar: que entendimento têm os responsáveis do ME sobre o que são processos democráticos de diálogo e negociação coletiva?

Há, ainda, a registar que, embora obrigado por lei a fornecer informação considerada necessária ao exercício do direito de negociação coletiva (n.os 3 e 5 do artigo 348.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), até hoje, o ME não forneceu à Fenprof as informações que foram formalmente requeridas, a saber:

  • Número de docentes em condições de progredir e o dos que efetivamente progrediram, calculando-se, dessa forma, a percentagem de docentes que passaram dos 4.º e 6.º escalões aos 5.º e 7.º em 2019, 2020, 2021 e 2022;
  • Previsão das necessidades de docentes por QZP dos 63 propostos pelo ME, tanto de imediato como até 2030, dados que, de acordo com afirmação do ministro João Costa, são do conhecimento dos responsáveis do ministério, constando de estudo elaborado;
  • Número de professores contratados com 1095 dias em 31 de agosto de 2022 e, desses, quantos tinham acima de 1825 dias de serviço e, destes últimos, mais de 3650 dias de serviço naquela data.

Esta pretensão de o ME precipitar o fim das negociações, não será aceite pela Fenprof. A acontecer, seria uma inaceitável violação das mais elementares normas democráticas pelas quais se devem reger os processos negociais.


6 de fevereiro de 2023 

Acordo de princípios sem acordo da Fenprof

As propostas de “acordo de princípios” apresentadas pelo Ministério da Educação (ME), em 2 de fevereiro, não merecem o acordo da Fenprof. Sem ter apresentado qualquer projeto de diploma sobre os concursos ou calendário negocial para as matérias em falta, ME está apressado em assinar acordo(s)

À saída da reunião de 2 de fevereiro, ME entregou a todas as organizações, duas possibilidades de acordo:

  1. um acordo global com 10 pontos;
  2. dez acordos parcelares correspondendo cada um deles a um dos pontos do acordo global. 

A Fenprof não assinará qualquer destes acordos, nem o global, nem algum dos parcelares porque: 

  • não assina acordos sem conhecer os projetos que visam dar corpo aos assuntos em negociação, os quais deveriam, em limite e já tardiamente, ter sido apresentados na própria reunião;
  • a assinar algum acordo, terá de ser global, mas, para isso, terá de concordar com a globalidade das propostas do ME, o que não é o caso;
  • são aspetos, entre outros, que inviabilizam qualquer acordo sobre os concursos: a existência de ultrapassagens na vinculação, que decorrem da ausência de concursos de vinculação extraordinários ou de outros que respeitem a graduação que, ao mesmo tempo que resolvem a precariedade, garantem a aplicação de critérios de justiça no acesso a emprego público; a criação de conselhos locais de diretores para distribuírem serviço dentro dos novos QZP; o aumento, de 6 para 8, do número de horas que determina ausência de tempos letivos; o completamento de horários dentro dos QZP, tratando-os como híper-agrupamentos, por decisão dos conselhos locais de diretores; a manutenção das ultrapassagens na mobilidade interna, ao ser mantida a situação de QZP à frente de QA/QE em aproximação à residência;
  • é indispensável que qualquer acordo, a ter lugar, inclua outros aspetos, para além dos concursos, como a contagem integral do tempo de serviço, o fim das vagas e quotas, a regularização dos horários de trabalho, a alteração das regras de aposentação, a revisão do regime de mobilidade por doença, a contratação como docentes dos técnicos especializados que exercem funções docentes, entres outras questões;
  • relativamente aos aspetos que vão além do regime de concursos, o ME limita-se a afirmar que “importa refletir sobre as condições da carreira e das condições objetivas em que os docentes prestam a sua atividade” e que “há vontade política de iniciar um percurso com potencial progressivo acordo”, ou seja, não é apresentada qualquer proposta concreta de calendário negocial, nem qualquer medida destinada a resolver os problemas. 

Estas são as razões de desacordo da Fenprof que, nestas condições, inviabilizam qualquer possibilidade de acordo. 


2 de fevereiro de 2023 

ME não dá resposta aos problemas (2/fev)

À saída da quarta reunião negocial sobre a revisão do regime de concursos, o Secretário-geral da Fenprof lamentou que o Ministério da Educação (ME) não tenha apresentado nenhum documento escrito e que, por isso, esta reunião não tenha servido para muito. O ME parece mais empenhado em chegar a "acordozinhos" do que em tentar obter um acordo global.

Apesar de alguns avanços, designadamente no que respeita à vinculação de docentes contratados, os educadores e os professores também estão em luta pela recuperação do tempo de serviço, por um efetivo combate à precariedade, por um regime específico de aposentação, pela eliminação das vagas e das quotas para progressão, por melhores condições de trabalho, entre muitas outras questões para as quais o ME continua a não ter resposta.

Há, portanto, motivos para os educadores e professores não baixar os braços!


27 de janeiro de 2023

Reunião negocial e os pareceres da Fenprof (2/fev)

O Ministério da Educação (ME) convocou todas as organizações sindicais para uma nova reunião negocial, desta vez em mesa única, a realizar no dia 2 de fevereiro, pelas 10 horas. A Fenprof defenderá as suas propostas previamente entregues na reunião técnica de 26 de janeiro (ver abaixo.)

Sobre esta reunião falta conhecer o local de realização, bem como os novos documentos do ME, decorrentes da ronda negocial de 20 de janeiro e da reunião técnica. A Fenprof não se opõe à sua transmissão online, considerando, mesmo, que a mesma permitiria os educadores e professores conhecerem, em tempo real, quem se opõe de forma veemente às propostas negativas do ME e quem apresenta alternativas. Caso isso não aconteça, a Federação continua a exortar todas as organizações sindicais a divulgarem as atas das reuniões em que participaram, bem como os pareceres entregues ao ME, permitindo que os docentes acompanhem o processo negocial em curso. 


26 de janeiro de 2023

Os pareceres da Fenprof e a reunião técnica (26/jan)

A reunião técnica de 26 de janeiro (quinta-feira) servirá para esclarecer as muitas dúvidas que os documentos apresentados pelo Ministério da Educação (ME) suscitam, para desfazer equívocos que deles decorrem e para a Fenprof reafirmar as suas posições em relação ao regime de concursos, ao tempo de serviço, a vagas ou quotas, a aposentação ou a Mobilidade por Doença, entre outros problemas, que a Federação tem vindo a apresentar ao ME nos últimos dois anos e a que este teima em não querer dar resposta.

Ministério da Educação:

Fenprof:

— Anexo 1 - Listagem de tarefas burocráticas e de caráter administrativo que deverão ser eliminadas da atividade dos docentes
— Anexo 2 - Proposta da Fenprof para alteração ao disposto no artigo 37.º do ECD, com vista a eliminar o regime de vagas para progressão na carreira docente
— Anexo 3 - Propostas da Fenprof para a aprovação de um regime de concursos de docentes do ensino artístico especializado
— Anexo 4 - Proposta da Fenprof sobre Regularização da Carreira Docente


25 de janeiro de 2023

ME tenta a manipulação da opinião publica

O Ministério da Educação (ME) parece querer optar pela velha tática de manipulação da opinião pública. A Fenprof exige uma postura negocial séria!

O ME informou a comunicação social de que terá apresentado aos sindicatos uma proposta que permitirá aos docentes contratados serem remunerados até ao índice 205, correspondente ao 3.º escalão da carreira. Para suscitar na opinião pública alguma incompreensão e fazer parecer que existe intransigência por parte dos sindicatos, veio esclarecer que, assim, os professores contratados poderão ganhar até mais 350 euros e atingir os 1938€ ilíquidos.

Porém, o que o ME não disse, foi que:

  • não deveria ser necessário negociar qualquer proposta de "progressão indiciária" para os docentes contratados porque existe uma diretiva comunitária (Diretiva 70/CE/1999) que, para além de impedir o abuso dos Estados membros, enquanto empregadores, do recurso à contratação a termo, também os impede de discriminar, desde logo, salarialmente, quem se encontra com contrato a termo;
  • caso o governo português não abusasse do recurso à contratação a termo, designadamente na Educação, esta questão nem se colocava, pois os professores e os educadores integrariam os quadros e ingressariam na carreira quando completassem 3 anos de serviço e, sendo o primeiro escalão de 4 anos, ninguém seria discriminado;
  • a não ser respeitada uma norma que imponha a vinculação aos 3 anos de serviço e havendo docentes contratados a termo com mais de 12 anos de serviço (tempo que permitiria progredir ao índice 218, correspondente ao 4.º escalão da carreira), a ser limitada a remuneração dos docentes contratados ao índice 205, manter-se-á o quadro de violação da já referida diretiva comunitária, logo, do direito da União Europeia;
  • os 1938€ se traduzem em cerca de 1300€ líquidos, sendo essa a remuneração com que milhares de docentes terão que suportar uma colocação a centenas de quilómetros da sua residência familiar, suportar segunda habitação e todas as despesas inerentes ao afastamento daquela área.

Para a Fenprof, esta é das matérias incontornáveis no plano negocial, uma vez que existe uma obrigação legal a que o Estado Português não pode continuar a fugir, ignorando a denúncia e o combate aos incumprimentos que têm sido feitos. Como tal, ou elimina toda a precariedade acima dos três anos de serviço, o que não acontece com a proposta apresentada, ou não cria qualquer limite ao índice pelo qual os educadores e professores contratados são remunerados, pois são milhares os que têm 12 ou mais anos serviço e continuam contratados.


20 de janeiro de 2023

Aumentam os motivos para a luta dos professores!

À saída da reunião com o Ministério da Educação (ME), a Fenprof confirmou que não existem condições para qualquer acordo e que há razões para a luta dos professores se manter forte.

As propostas do ME para a revisão do regime de concursos são inaceitáveis, contêm "números de ilusionismo", e o ministro da Educação continua a recusar negociar outras questões fundamentais para os educadores e professores como a recuperação do tempo de serviço, o regime específico de aposentação, a regularização dos horários de trabalho, a mobilidade por doença, entre outras reivindicações essenciais para a valorização da profissão docente.

Até à próxima quarta-feira, a Fenprof irá formalizar a sua contestação às propostas agora apresentadas pelo ME, através de um parecer fundamentado. Depois disso, abriu-se a possibilidade da realização de uma reunião técnica para discussão e esclarecimento das questões mais operacionais destas propostas. Para breve, será agendada nova ronda negocial.

Até lá, a Fenprof considera que a luta dos educadores e professores terá de se manter forte, prosseguindo até 8 de fevereiro com as greves distritais e culminando a 11 de fevereiro com a Manifestação Nacional "Em defesa da profissão docente!".

  


Em direto!


19 de janeiro de 2023 

As organizações sindicais de educadores e professores analisaram as propostas do Ministério da Educação (ME) e concluíram que a insuficiência ou inexistência de respostas para os problemas reforçam necessidade de prosseguir e dar ainda mais força à luta.

As organizações sindicais ASPL, Fenprof, Pró-ordem, Sepleu, Sinape, Sindep, SIPE e Spliu, reuniram (19/jan) para analisarem o curso das negociações e o desenvolvimento da luta. Em comunicado conjunto, as organizações consideram que:

  • as propostas do ME, para as reuniões de 18 e 20 de janeiro, por insuficiência ou inexistência, não correspondem às justas reivindicações dos docentes;
  • o prosseguimento das negociações deverá ter lugar em Mesa Única Negocial e todas as organizações deverão ser envolvidas na discussão de todas as matérias, sejam concursos ou quaisquer outras;
  • é muito importante o prosseguimento da luta dos professores, designadamente através da greve por distrito, que se prolongará até dia 8 de fevereiro e tem merecido uma massiva adesão dos educadores e professores, acima dos 90%;
  • a Manifestação Nacional de 11 de fevereiro, em defesa da profissão de Professor, no atual quadro, ganha uma importância acrescida, pelo que as organizações apelam à participação de todos os educadores e professores;
  • a anunciada presença da Federação Nacional da Educação (FNE), na Manifestação Nacional de 11 de fevereiro, reforça a unidade dos educadores e professores e a convergência entre as organizações sindicais.

18 de janeiro de 2023

Há razões para a luta se manter forte!

Numa primeira reação às propostas enviadas pelo ME (18/jan), a Fenprof considera que há razões para a luta dos educadores e professores se manter forte. Assim, os docentes continuarão a greve por distritos até dia 8 de fevereiro e, em 11 de fevereiro, irão realizar uma grande manifestação nacional "Em Defesa da Profissão Docente".

Apesar da intenção de diminuir o trabalho burocrático dos professores, o ME não apresenta uma única medida concreta. Apesar da previsão do aumento de vencimento dos docentes contratados, mantêm-se as desigualdades entre profissionais com o mesmo tempo de serviço. Apesar do aumento da percentagem do número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, não as elimina. Por tudo isto, a Fenprof não pode aceitar as propostas do ME. 

Além disso, nos documentos enviados pelo ME, não há uma única menção a:

  • recuperação do tempo de serviço;
  • fim das quotas e vagas para progressão na carreira e revisão do modelo de avaliação de desempenho;
  • combate efetivo à precariedade, com a realização de concursos extraordinários de vinculação;
  • eliminação dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho dos professores;
  • revisão do regime de Mobilidade por Doença;
  • regime específico de aposentação;
  • problemas de grupos específicos de professores: grupo de recrutamento 530; contagem do tempo de serviço prestado pelos/as educadores/as em creche; vinculação e regime de concursos dos professores do ensino artístico das escolas artísticas António Arroio e Soares dos Reis;
  • reforço de recursos para a Educação Inclusiva;
  • municipalização da Educação;
  • gestão democrática das escolas.

A Fenprof lamenta, ainda, que não sejam mencionadas quaisquer medidas que permitam reforçar a autoridade profissional dos professores e o prestígio social da profissão docente.


18 de janeiro de 2023

20/jan — Conheça as propostas do ME e da Fenprof

A Fenprof recebeu as propostas do Ministério da Educação para as reuniões negociais de 18 e 20 de janeiro.

Posições que a Fenprof apresentou ao ME nas duas reuniões anteriores:

A Federação lamenta que não tenha havido acordo para a constituição de uma mesa negocial única para esta ronda de reuniões, tal como foi solicitado pela Fenprof.


Inscrições

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16 de janeiro de 2023

Concursos — Anúncio do governo não acrescenta nada

A questão dos concursos não é única e o governo terá de dar passos mais largos se quer evitar a contestação dos docentes e o desenvolvimento da sua luta, coisa que parece não querer, de facto.

O anúncio, por parte do governo, de que haveria alterações ao regime de vinculação pode não passar de fogo de vista ou de um levantar de poeira para não se ver, de facto, aquelas que são as medidas gravosas que este governo pretende implementar nos concursos dos professores e no regime de contratação.

A proposta anunciada não trará nada de novo se não for ao encontro da diretiva comunitária que, ao contrário do que acontece no setor privado, não se aplica aos docentes do ensino público, sendo uma das principais causas do afastamento dos jovens desta profissão.

Hoje (16/jan) começa a greve por distritos (primeiro dia em Lisboa), a qual se estenderá até ao dia 8 de fevereiro. Está já marcada uma Grande Manifestação de Professores para o dia 11 de fevereiro e a Fenprof exorta os educadores e professores a juntarem-se em concentração junto ao ME, no dia 20 de janeiro, durante a realização da 3.ª reunião negocial, sendo que a Federação está ainda a tentar que a reunião possa ser feita em mesa única.

 

Declarações de Mário Nogueira à CNN


11 de janeiro de 2023

Concursos — Fenprof requer reunião em mesa única

A Fenprof solicitou ao Ministério da Educação (ME) que a terceira ronda negocial sobre a revisão do regime de concursos, agendada para os dias 18 e 20 de janeiro, se realize em mesa única, com todas as organizações sindicais.

Refere o ofício que "a ordem de trabalhos das reuniões aponta para o prosseguimento do processo de revisão do regime de concursos de docentes e para a análise das propostas de calendário negocial relativas a outras matérias" e, nesse sentido, a Fenprof entende que “que será aconselhável que esta ronda negocial se realize em formato de mesa única”, pelas seguintes razões:

“- O ponto 2, tratando de negociações que envolverão todas as organizações, deverá contar com a participação de todas para, em conjunto, serem estabelecidas não só as matérias, como o respetivo calendário negocial;

- Quanto ao ponto 1, tendo em conta algumas afirmações que foram feitas sobre o teor de reuniões anteriores, parece-nos que também será importante que esta negociação, neste momento, prossiga em formato de mesa única".


4 de janeiro de 2023

Concursos — No Parlamento, João Costa nada esclarece!

Ministro da Educação, na Assembleia da República (4/jan), responde ao que não foi dito, para não falar do que deverá esclarecer. Isto é, responde ao que a Fenprof nunca questionou e omite o que se questiona em função do teor dos documentos apresentados pelo ME, nas reuniões de 22/set 8/novHabilidade idêntica já João Costa tinha tentado sob forma de documento FAQ.

 

O ministro da Educação afirmou no parlamento que nunca o Ministério da Educação (ME) apresentou qualquer critério para a contratação de docentes que passasse pelos municípios e até garantiu que essa nunca seria proposta do governo.

Também afirmou que a integração das delegações regionais da DGEstE pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) não teria qualquer implicação no recrutamento dos professores.

Assim, o que o ministro da Educação não esclareceu foi se mantinha a intenção de:

  • extinguir os quadros substituindo-os por mapas de pessoal;
  • fazer coincidir os futuros QZP com as áreas geográficas das CIM e áreas metropolitanas;
  • criar conselhos locais de diretores com competências de afetação de educadores e professores aos lugares dentro dos novos “QZP”, designadamente os que hoje são colocados por graduação profissional, no âmbito da Mobilidade Interna;
  • recrutar docentes em função de “perfil de competências”;
  • extinguir lugares ao fim de 3 anos, ainda que eles continuem a ter titulares que se encontrem com ausência de componente letiva;
  • vincular os docentes, preferencialmente, nos lugares em que se encontraram contratados e não por via de concurso por graduação profissional;
  • realizar o concurso geral, incluindo o interno, apenas de 5 em 5 anos.

São estas as principais questões que o ministro deverá esclarecer, em sede negocial, com atas elaboradas e novo documento apresentado.

Quanto às CCDR e às suas competências relativamente ao recrutamento de docentes, também nunca tal foi afirmado pela Fenprof. No entanto, ninguém pode ignorar que se estas passam a ter competências em matéria de definição de rede escolar, indiretamente, irão interferir nos lugares que serão criados e extintos. Foi, aliás, essa a razão pela qual a Federação questionou o ministro da Educação (29/nov), limitando-se este a responder que essa integração estava prevista no programa do governo.

A respeito da municipalização da Educação, como é do conhecimento público, foram inúmeras as iniciativas promovidas pela Fenprof contra esse processo, que cria uma nova tutela sobre as escolas e reduz o seu grau de autonomia, transferindo para os municípios competências que hoje são das escolas e dos agrupamentos. Importa, portanto, que o ministro da Educação não misture “alhos com bugalhos”, na tentativa de fazer vingar a sua proposta sobre os concursos.

A Fenprof estará atenta e promete intensa luta!


2 de dezembro de 2022

Concursos —  As propostas do ME e os comentários da Fenprof

A Fenprof divulga as propostas apresentadas pelo Ministério da Educação (ME) nas reuniões realizadas com as organizações sindicais em 22 de setembro e 8 de novembro, relativas à revisão do regime de concursos. Face às dúvidas levantadas pelo ministro da Educação, em conferência de imprensa, a Fenprof dá a conhecer o que efetivamente se passou nas reuniões. Nesse sentido, requereu, ainda na reunião de 29 de novembro (formalizado no dia 30), as atas das reuniões e as gravações áudio das mesmas. Enquanto aguarda os documentos solicitados, aqui fica o que foi apresentado em powerpoint nas reuniões e posteriormente enviado pelo ME.


Afinal, quem fala verdade?

 

Documento apresentado pelo ME nas reuniões de 21 e 22 de setembro de 2022

Sobre este documento, a Fenprof destaca, ipsis verbis, afirmações constantes do documento do ME e comenta.

 

Documento ME

Comentário fenprof

"Valorização do desenvolvimento profissional e académico dos professores, em complementaridade à graduação da formação inicial e experiência"

ME considera que o critério da graduação profissional deixe de ser critério único para o recrutamento de docentes.

"Revisão das normas de vinculação articulada com aferição de necessidades"

Atualmente, a norma estabelece que a vinculação é feita no respeito pelo princípio da graduação profissional em concurso às vagas abertas pela designada "norma travão".

"Vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola"

Se a vinculação é direta, como é respeitado o critério da graduação profissional?

"Alteração das condições de vinculação: preferencial nas escolas onde são exercidas funções em anos consecutivos"

Uma vez mais se questiona onde fica margem para a vinculação por graduação profissional...

"Contratação por perfil de competências

% do quadro das escolas/AE pode ser consituída por recrutamento de acordo com perfil de competências.

% alargada do quadro dos AE TEIP pode ser constituída por recrutamento de acordo com perfil de competências"

A clareza destas afirmações dispensa quaisquer comentários.

 


Documento apresentado pelo ME nas reuniões de 7 e 8 de novembro de 2022

Sobre este documento, a Fenprof destaca, ipsis verbis, afirmações constantes do documento do ME e comenta.

 

Documento ME

Comentário Fenprof

"A extinção de lugares de mapa após 3 anos de DACL"

Atualmente, os lugares de quadro só se extinguem quando o docente o liberta, não se sabendo o que lhe acontecerá se vingar a nova norma.

"MAPAS DE DOCENTES"

Este título para um dos quadros, traduz a intenção de substituir os atuais quadros por mapas de pessoal, no caso, docentes.  Quadros e mapas são instrumentos de natureza diferente e, a concretizar-se, esta alteração seria violadora do ECD.

"PRINCÍPIO - Alinhamento com Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas" - (esclarecimento: relativo aos mapas de pessoal)

O ME não pretende regressar aos 23 QZP que já existiram antes de serem reduzaidos para 10, mas a 23 coincidentes com as CIM e AM, sujeitando a distribuição de docentes a essa lógica supra municipal.

"PROVIMENTO LOCAL" (esclarecimento: atualmente o provimento tem caráter nacional)

Não necessita de comentário.

"O provimento, através de concurso interno (quinquenal), faz-se prioritariamente em:

MDAE/MDEnA - Mapas de Docentes de Escolas/EnA/EP/AE e supeltivamente em MDI - Mapas Docentes Interconcelhios"

Confirma-se a intenção de tornar ainda mais longo o período compreendido entre concursos gerais, passando de 4 para 5 anos, e a de substituir os quadros por mapas de pessoal

"GESTÃO LOCAL
A gestão local dos recursos humanos (DACL e/ou necessidades transitórias) articula os MDAE(EnA com o respetivo MDI. A afetação (distribuição de serviço) é feita pelo Conselho Local de Diretores dos AE/EnA do MDI"

Com a gestão dos recursos docentes a ser feita dentro do MDI pelos diretores das escolas e agrupamentos, representados num conselho local, fica tudo dito relativamente ao que é pretendido pelo ME na proposta que apresentou.

 

Fica, assim, esclarecido qual o rumo que o ME quer dar ao futuro regime de recrutamento de docentes. Só não percebe quem não quer. Face a este cenário a Fenprof entende que só a luta – que terá vários momentos de acordo com a oportunidade de cada ação concreta –, poderá pôr cobro às intenções do ME, sendo certo para a Federação que nunca se empurrará os educadores e professores para becos sem saída ou para situações em que possam sair fragilizados.

Assim, a Fenprof convocará todos os educadores e professores para as ações e lutas que, em breve, serão anunciadas. Uma luta que não se esgotará nos concursos, mas passará por outras exigências, tais como, a contagem integral do tempo de serviço para carreira, o fim das vagas e das quotas, a manutenção da paridade, no topo, com a carreira técnica superior, a eliminação da precariedade, a regularização dos horários de trabalho, uma aposentação mais cedo ou ainda, um regime de mobilidade por doença que apoie os docentes que dele necessitam.


29 de novembro de 2022

Agastamento do ministro da Educação com alegadas falsidades sobre os concursos não reduz o nível de preocupação da Fenprof e dos educadores e professores.

Na reunião realizada em 29 de novembro com a Fenprof e, posteriormente, em conferência de imprensa, o ministro da Educação manifestou algum agastamento, decorrente de alegadas falsidades que estarão a correr nas redes sociais e/ou terão sido proferidas em plenários sobre as propostas do Ministério da Educação (ME) para a revisão do regime de concursos.

  • Afirmou não ser sua intenção passar para as câmaras municipais a contratação de docentes (o que nunca foi dito pela Fenprof), mas, questionado, não confirmou que seria mantido o modelo de concurso nacional tendo a graduação profissional como critério. Sobre se seriam os diretores a contratar os docentes, o ministro não respondeu, recordando-se que no primeiro powerpoint apresentado pelo ME consta a possibilidade de os docentes de uma escola ou agrupamento serem recrutados por perfil de competências.
  • A Fenprof lembra que, em 22 de setembro, após a primeira reunião de revisão do regime de concursos, o ministro da Educação afirmou à comunicação social que “em causa está a intenção de dar autonomia aos diretores para que possam selecionar um terço dos seus professores com base no perfil dos docentes e nos projetos educativos no momento da contratação e da vinculação aos quadros da escola".
  • O ministro da Educação garantiu, na reunião de 29 de novembro, que a vinculação de docentes continuaria a obedecer ao critério da graduação profissional sem, contudo, se compreender como isso se compagina com a autonomia que pretende dar aos diretores no momento da vinculação.
  • Acresce que, no primeiro powerpoint, apresentado em 22 de setembro, o ME refere uma alteração às condições de vinculação, apontando para que a mesma se concretize, preferencialmente, nas escolas em que os docentes estiveram contratados em anos consecutivos e não por graduação profissional. 
  • Ainda que possa, agora, alterar a intenção inicial, o que se saudaria, o ministro da Educação não alterou a posição que em 8 de novembro defendeu de que a “alocação/afetação” dos docentes dos novos QZP/Mapas de docentes interconcelhios seria da responsabilidade de um conselho local de diretores e não decorrente de graduação profissional.
  • O ministro da Educação não desmentiu que, contrariamente ao que acontece quando um docente fica em situação de “horário-zero” e com DACL – destacamento por ausência de componente letiva (atualmente, o lugar só se extingue quando o docente dele sair) –, na sua proposta o lugar extingue-se ao fim de 3 anos, ficando sem se saber o que acontecerá ao docente que era seu titular (nesses 3 anos a sua “alocação” a posto de trabalho compete ao conselho local de diretores).
  • Outra questão que o ministro da Educação não conseguiu explicar na reunião de 29 de novembro foi se continuará a haver docentes titulares de lugares, uma vez que é intenção do ME substituir os quadros por mapas de pessoal, violando o que dispõe o ECD. Os quadros são compostos por lugares a preencher por concurso e os mapas de pessoal são compostos por postos de trabalho a preencher por procedimentos concursais (ver conceito de mapa de pessoal - DGAEP). 

Estas foram as questões para as quais, na melhor hipótese, só em janeiro se conhecerá a resposta, uma vez que a continuação do processo negocial prevista para o início de dezembro passou para 2023. 

Para a Fenprof, este período de tempo será importante no prosseguimento de todo o trabalho de esclarecimento e debate que tem vindo a desenvolver nas escolas, sem esquecer a mobilização para agir como a situação impõe. Quanto aos momentos e caraterísticas da luta a desenvolver pelos docentes, o debate está em curso e a articulação com outras organizações também, comparecendo a Federação na reunião do dia 2 de dezembro que juntará diversas organizações sindicais de docentes.


21 de novembro de 2022

Concursos — Confiança do primeiro-ministro soa a falso!

Face às intenções manifestadas pelos responsáveis do Ministério da Educação (ME), a confiança do primeiro-ministro num acordo com os sindicatos sobre o regime de concursos soa a falso. A vingarem, as propostas apresentadas pelo ME para acabar com os docentes de casa às costas, traduzir-se-iam no eterno desterro para milhares de educadores e professores, para além de constituírem um primeiro passo no sentido da sujeição das colocações aos critérios de diretores (muitos dos quais estão a participar nas reuniões sindicais, manifestando o seu desacordo com as propostas do ME) e ao curso da municipalização. Acresce que aos docentes colocados longe da residência familiar, não é atribuído qualquer suplemento para fixação.

O primeiro-ministro afirmou estar confiante num acordo com os sindicatos, com vista a acabar com os professores de casa às costas. A Fenprof não nega ser desejável um acordo em torno desse objetivo. No entanto, tendo em conta as intenções manifestadas pelos responsáveis do ME para rever o regime de concursos, bem como a posição da generalidade das organizações sindicais com quem reuniu, a Federação não tem a confiança que o primeiro-ministro afirma ter.

A Fenprof, assumindo, como sempre, as posições dos educadores e professores:

  • discorda da substituição dos quadros por mapas de pessoal, numa clara violação do disposto no Estatuto da Carreira Docente;
  • está contra a intenção do ME de serem os diretores a decidir a "alocação" de docentes às escolas;
  • considera negativa a eliminação da mobilidade interna;
  • manifesta desacordo com a criação de zonas coincidentes com as das entidades intermunicipais (comunidades e áreas metropolitanas);
  • diverge do ME em relação à relevância da graduação profissional, considerando que, não sendo um critério perfeito, é, de todos, o menos imperfeito para a colocação em todas as fases e modalidades do concurso;
  • não está de acordo com mecanismos que impedem os educadores e professores dos quadros de se aproximarem da área de residência, impondo-lhes "a casa às costas" a dezenas ou centenas de quilómetros, por os lugares disponíveis não lhes serem facultados.

Há muito que o ME conhece as propostas da Fenprof, mas nunca as quis discutir, nem deu qualquer sinal de aproximação. Quem, apesar de apregoar o diálogo social, faz dele um simples monólogo? Em relação às intenções manifestadas pelo ME, a posição da Fenprof é bem clara: rejeita-a na globalidade!

E apresenta alternativas! Nos plenários realizados pelos Sindicatos que constituem a Fenprof, nos quais participaram muitos educadores e professores, é consensual a rejeição das intenções do ME. Como ficou evidente nas reuniões realizadas com o ME, os seus responsáveis pretendem substituir o direito de os docentes aproximarem a colocação, por via do concurso, da área da sua residência pelo dever de adquirirem residência no local onde são colocados. A Fenprof não acompanha a opinião dos governantes, tanto mais que, aos docentes colocados longe da residência familiar, não é atribuído qualquer suplemento para se fixarem, deslocarem toda a família e iniciarem uma nova vida, a maior parte deles com idade acima dos 40 anos.


18 de novembro de 2022

Posição da Fenprof sobre os concursos

A Fenprof tomou posição quanto às intenções manifestadas pelo Ministério da Educação (ME) nos documentos apresentados nas reuniões já realizadas relativas à revisão do regime de concursos e recrutamento (22/set e 8/nov).

A Federação reserva a emissão do seu parecer para quando o ME apresentar uma proposta concreta e global. Por enquanto, nessa posição, a Fenprof lembra que defende a revisão do atual regime de concursos, mas com vista ao seu aperfeiçoamento; o combate à precariedade e à criação de condições de maior estabilidade dos docentes e do corpo docente das escolas; e manifesta o seu desacordo em relação às intenções do ME, rejeitando liminarmente:

  • A eliminação dos quadros e a sua substituição por mapas de docentes, o que, a consumar-se, constituiria uma grave violação do disposto no Estatuto da Carreira Docente (ECD); a este propósito, a Fenprof lembra que o presente processo negocial tem como objeto a revisão do regime legal de concursos e não a revisão do ECD, pelo que o regime, tratando-se de um regulamento, tem de se subordinar ao ECD.
  • A reconfiguração dos atuais QZP nos chamados mapas de docentes interconcelhios (MDI), com áreas geográficas coincidentes com as vinte e uma comunidades intermunicipais (CIM) e duas áreas metropolitanas (AM); só no número e não, de todo, na natureza e configuração, os propostos MDI coincidem com os vinte e três QZP que existiram no passado, solução que a Fenprof continua a defender.
  • O recrutamento de docentes e sua alocação ou afetação a escolas pelos diretores, individualmente ou em grupo, e não por graduação profissional.
  • A extinção da mobilidade interna – que a Fenprof  exige que se mantenha e que respeite o critério da graduação profissional – tanto para distribuição de docentes dentro dos quadros, que o ME pretende transformar em mapas de pessoal, como para aproximação à residência dos docentes que não a têm alcançado por outras vias.
  • A vinculação direta nos lugares criados nos quadros, que o ME pretende transformar em mapas de pessoal, sem possibilidade de, por concurso interno, esses lugares serem previamente disponibilizados a docentes já com ligação contratual por tempo indeterminado.
  • A extinção dos lugares cujos titulares se encontrem há 3 anos em situação de DACL (horário-zero) quando, atualmente, esses lugares apenas se extinguem quando deles sai o titular, não sendo, então, recuperado.
  • A realização, apenas de cinco em cinco anos, de concurso geral, se assim se pode chamar, tendo em conta que, tratando-se do preenchimento de postos de trabalho em mapas de pessoal, não se realizam concursos, mas procedimentos concursais, o que se afasta, até, do atual “concurso interno”.
  • A criação de conselhos locais de diretores destinados a gerir a colocação – ou alocação, segundo a terminologia do ME – de docentes nas áreas da CIM ou AM, ou qualquer outro aspeto; tal conselho, a existir, constituiria uma alteração não negociada, até com as próprias autarquias, do processo de municipalização em curso, aprovado por PS e PSD, desmentindo, ademais, a propaganda oficial de que o dito processo nada teria a ver com os docentes.

Confira na íntegra a posição da Fenprof

 


8 de novembro de 2022

Concursos — 2.ª reunião entre ME e Fenprof (8/nov)

A Fenprof reuniu com o Ministério da Educação para prosseguir a negociação da revisão do regime legal de concursos. Esta foi uma reunião onde a Federação entrou com algumas apreensões e saiu ainda mais preocupada.


07 de novembro de 2022

Depois de abordados os princípios (1.ª reunião), a Fenprof reúne com o Ministério da Educação (ME), no dia 8 de novembro (terça-feira), às 15h30, para, ao que parece, dar iniciar o processo de revisão do regime de concursos. A dúvida relaciona-se com o facto de, até este momento, não ter sido enviado qualquer projeto para a negociação o que limitará, por certo, a discussão. Acresce que, da parte dos responsáveis do ME, há apenas dois aspetos que são referidos: a redução da área geográfica dos quadros de zona pedagógica (QZP) e a possibilidade de os diretores poderem voltar a contratar educadores e professores e decidirem a sua entrada nos quadros de escolas e de agrupamento.

Sobre o assunto é conhecida a posição da Fenprof: concorda com a redução da área geográfica dos QZP e rejeita liminarmente o recrutamento pelos diretores, independentemente da percentagem, da dimensão ou para que efeito for. No entanto, percebe-se que João Costa pretende repetir os erros cometidos por Lurdes Rodrigues (colocações em TEIP) e Nuno Crato (BCE).

Assim, a Fenprof procurará rever diversos aspetos do regime de concursos, dos se destaca: 

  • alargar os critérios para a definição dos quadros das escolas e agrupamentos, reforçando a sua dotação; 
  • aprovar medidas que deem efetivo combate à precariedade; 
  • reafirmar e reforçar o cariz nacional dos concursos e a graduação profissional como critério de ordenação dos candidatos; 
  • reduzir a área dos QZP, retomando os vinte e três que já existiram; 
  • permitir o acesso à totalidade das vagas (de QA/QE e de QZP) abertas a concurso, por parte de todos os candidatos aos concursos (interno e externo).

22 de setembro de 2022

Em defesa da graduação, contra a contratação pelas escolas

Na reunião com o Ministério da Educação (ME), sobre a revisão do regime de concursos, a Fenprof reafirmou rejeição da contratação e vinculação direta de docentes pelos diretores de escolas e defendeu o primado da graduação profissional como único critério para a seleção de professores, pelo que a colocação deverá acontecer através de concurso nacional.

José Feliciano Costa (Secretário-geral adjunto da Fenprof)

A ordem de trabalhos da primeira reunião negocial estabelecia um ponto único de discussão a "apresentação e discussão dos pressupostos para alteração do modelo de recrutamento e colocação de professores". Após a intervenção inicial do ME, a Fenprof apresentou os seus pressupostos para a negociação da revisão do regime de concursos, registando, com preocupação, uma divergência fundamental com a proposta do ME — a Fenprof rejeita liminarmente a contratação direta e a vinculação dos professores pelas escolas e defende o primado da graduação profissional como único critério para a seleção de professores e que a contratação de docentes deve ser feita através de um concurso nacional.

 

23 de setembro de 2022

Fenprof reiterou que revisão deverá servir para melhorar e não para retomar o que já houve e correu mal. Tópico principal: a graduação profissional em concurso nacional não é um critério perfeito, mas é, de todos, o menos imperfeito!

  

  

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Em 22 de setembro, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação (ME) para iniciar um processo negocial de revisão do diploma legal de concursos e colocações de professores. ME e Fenprof apresentaram os seus pressupostos para a revisão deste diploma fundamental para a vida dos professores e o funcionamento da Escola Pública, ficando, desde logo, clara a profunda divergência em relação às intenções do governo de passar para as escolas a contratação direta e a vinculação de docentes.

Como confirma o passado, a escolha de professores pelas escolas não resolve o problema da falta de docentes, nem torna mais célere o processo global de colocações. Abre portas, isso sim, a outros problemas decorrentes de critérios subjetivos de apreciação ou mesmo amiguismo.

Percebe-se que, para algumas direções e para o ME, a contratação de escola tornaria mais dóceis e submissos os docentes, que passariam a depender diretamente de quem lhes dá emprego. No entanto, tal contraria frontalmente os princípios da autonomia, criatividade e sentido crítico que são inerentes ao exercício da profissão docente, numa escola que não pode ser neutra nem submissa. Tal neutralidade e submissão são próprias de estados ditatoriais ou protoditatoriais, não sendo aceitáveis em estados democráticos, ainda que tenham governos de maioria absoluta.

Recorda-se, a este propósito, o preâmbulo do diploma legal aprovado em 2016, por um governo de cuja equipa ministerial da Educação, o atual ministro fazia parte, justificando a revogação das bolsas de contratação de escola:

“[…] volvidos dois anos após a sua introdução, verifica-se que o concurso em causa não introduziu a esperada melhoria nos procedimentos e nas práticas de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente. Pelo contrário, confirma-se que o processo é burocrático e moroso, não proporcionado aos professores e alunos um bom serviço educativo”.

Como decorre do documento de pressupostos da Fenprof, entregue no ME, considera-se que o regime legal de concursos é um instrumento decisivo para o reforço e a dotação dos quadros das escolas no sentido de estes corresponderem às suas reais necessidades. Essa deve ser a fórmula para a estabilização do corpo docente das escolas.

Considera, ainda, a Federação que, desta negociação, deverá resultar um documento que seja instrumento de valorização da profissão e, simultaneamente, instrumento de combate à precariedade e promoção de estabilidade de emprego e profissional. Nesse sentido, de entre os vários pressupostos apresentados sublinha-se o critério da ordenação de candidatos a um lugar de quadro ou à contratação, no âmbito de um concurso nacional assente na graduação profissional, como tendo de ser a norma.

A graduação profissional poderá não ser um critério perfeito, mas é, de todos, o menos imperfeito e tem dado provas concretas de ser um instrumento valioso para garantir com transparência, justiça e objetividade na colocação de docentes. Aliás, como se exige na ocupação de qualquer posto de trabalho em funções que são públicas. Relativamente à necessidade de agilizar alguns procedimentos na colocação dos professores quando são necessários, tal só não acontece por única e exclusiva responsabilidade do ME.

O protocolo negocial

Nesta reunião, a Fenprof reafirmou, ainda, a urgência da calendarização da negociação dos pontos/temas incluídos no Protocolo Negocial entregue em agosto do corrente ano e que continua sem resposta. É indispensável que esta discussão se realize antes da apresentação da proposta do OE/2023 e não depois, quando quase tudo estiver resolvido. A Fenprof reafirma a urgência da discussão deste documento, que é fundamental para a valorização da profissão docente.

Face à necessidade de aprovação de um regime adequado de concursos e a igual necessidade de valorização dos salários, recomposição da carreira, eliminação da precariedade e acesso a um regime justo de aposentação, em tempo, idade e valor da pensão, a Fenprof irá avançar com diversas iniciativas, a principal das quais uma Concentração / Plenário Nacional, no dia 4 de outubro, a partir das 15:00 horas frente à Assembleia da República, integrada nas comemorações do Dia Mundial do Professor.


20 de setembro de 2022

Em defesa da graduação, contra a contratação pelas escolas

Dia 22 de setembro haverá uma reunião negocial com o Monistério da Educação (ME) sobre a revisão do regime de concursos de docentes. Para a Fenprof este processo deverá ter um interesse real e ser de efetiva participação e negociação.

Na reunião, a fenprof apresentará as bases para uma efetiva revisão negociada do diploma de concursos, de modo a que venham a ser operadas mudanças significativas e construtoras de mais estabilidade e segurança no emprego. Pretende-se, assim, que seja corrigido um conjunto de normas geradoras de injustiças no processo de ordenação e colocação dos educadores e professores.

A Federação defenderá, pois, a estabilização do corpo docente nas escolas o que implica o reforço da dotação de quadros de escola, no sentido de corresponderem às reais necessidades. Reafirmará, também, o reforço do cariz nacional dos concursos e o primado da graduação profissional, como princípios basilares dessa estabilização. Refirmará, igualmente, o imperioso rejuvenescimento da profissão docente, o que implica um efetivo combate à precariedade no sentido de atrair jovens à profissão e fazer com que retornem muitos milhares de docentes qualificados que a abandonaram.

Por fim, a Fenprof recordará ao ME, a urgência da marcação de uma nova reunião para o início da negociação dos pontos que constam do protocolo negocial entregue à entidade ministerial e que considera de importância fundamental.

Anexos

Novos QZP (mapa) Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro (QZP) Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio Organizações sindcais — Declaração final (09.03.23) ME — Regime de gestão e Recrutamento (01.03.23) ME — Despacho horários compostos (01.03.23) ME — Portaria novos QZP (14.02.23) ME — Anexo Portaria novos QZP (14.02.23) Fenprof — Parecer sobre os concursos (22-02-2023) ME — Anteprojeto sobre concursos (15fev) ME — Portaria sobre QZP (15fev) ME — Portaria sobre QZP - anexo (15fev) ME — Proposta Global (2/fev) ME — Dez acordos parcelares (2/fev) ME — Formação (projeto) ME — Propostas de 18/jan ME – Proposta de QZP por concelhos (18/jan) ME — Propostas de 8/nov ME — Propostas de 22/set Fenprof — Pressupostos para a revisão dos concursos (22-09-2022) Fenprof — Posição sobre a proposta de Regime Legal Concursos do ME (17.11.2022) Fenprof — Proposta protocolo negocial (08.08.2022)

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