ELENCO das mais significativas intervenções do Gabinete Jurídico

FENPROF - Federação Nacional Dos Professores

ELENCO das mais significativas intervenções do Gabinete Jurídico da FENPROF no âmbito do quadro legal que regula o exercício da função docente (por ex: ECD, lei sindical, concursos, aulas de substituição, avaliação de desempenho, etc.)

1 - Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, dirigida ao Presidente da Republica de alguns dos preceitos do Estatuto da Carreira Docente na redacção que lhe foi dada pelo D.L. nº 15/07, de 19 de Janeiro;

2- Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguns preceitos do regime jurídico de contratação do pessoal docente aprovado pelo D.L. nº 35/07, de 22 de Maio e do artigo 33ª, nº 2, do ECD, que por este foi alterado;

3- Pedido de fiscalização abstracta e sucessiva da constitucionalidade de vários preceitos legais do D.L. nº 200/07, de 22 de Maio que aprova o concurso de acesso para lugares de professor titular e ainda o item 3.4 do seu anexo II (dirigido ao Presidente da A.R., 1º Ministro, Provedor da Justiça, Procurador-Geral da república e Grupos Parlamentares);

4- Elaboração, no âmbito do mencionado concurso de acesso à categoria de professor titular, de exposições e reclamações dirigidas ao Provedor da Justiça, à Ministra da Educação e ao Presidente do júri do concurso;

5- Interposição de inúmeras acções administrativas especiais de impugnação dos actos administrativos, proferidos em casos concretos, que determinaram o não provimento dos docentes na referida categoria;

6- Interposição de Providências Cautelares, por cada um dos Sindicatos da FENPROF, a pedir a suspensão da eficácia dos despachos proferidos pelos Secretários de estado da Educação e Adjunto da Educação, no âmbito do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente regulada pelo Dec. Regulamentar n~2/2008, de 10 de Janeiro;

7- Elaboração de minutas-tipo de requerimentos dirigidos a diversas entidades, no âmbito do processo de avaliação em curso, com vista a calcular os procedimentos a adoptar por avaliados e avaliadores;

8- Elaboração de minuta-tipo de requerimento a pedir certidão de teor dos actos praticados pelos conselhos executivos na sequência da não entrega dos objectivos individuais pelos avaliados onde conste, designadamente, a respectiva fundamentação;

9- Elaboração de documentos com orientações jurídicas sobre dúvidas suscitadas pelos dirigentes sindicais a propósito do processo de avaliação de desempenho em curso;

10- Interposição de acção administrativa especial sobre recuperação de vagas, no âmbito de concurso do pessoal docente;

11- Elaboração de minuta-tipo de requerimento a pedir o pagamento do trabalho extraordinário devido pela leccionação de aulas de substituição;

12- Interposição de inúmeras acções administrativas especiais tendentes a obter a anulação dos actos de indeferimento do pagamento do citado trabalho extraordinário, as quais mereceram provimento;

Os recursos jurisdicionais interpostos pelo ME, designadamente os apresentados no STA, foram todos favoráveis aos docentes;

13- Elaboração de minuta-tipo de requerimento, ao abrigo do artigo 161º do CPTA, com vista a obter a extensão dos efeitos, a outros casos idênticos não impugnados judicialmente, das cinco sentenças transitadas em julgado (neste momento já são cerca de doze) sobre a referida questão do pagamento de trabalho extraordinário devido pela leccionação de aulas de substituição.

14- Elaboração de acções judiciais interpostas, em casos concretos, ao abrigo do citado artigo 161º, do CPTA, com vista a obter os efeitos mencionados no número anterior;

15- Minutas-tipo de requerimento dirigidas ao Provedor de Justiça e à Ministra da Educação, a propósito do regime de aposentação aplicável aos docentes do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico em que se discute o momento a que deve ser reportada "a data da transição para a nova estrutura de carreira";

16- Acção administrativa especial interposta, em caso concreto, sobre a matéria referida no ponto anterior;

17- Elaboração de texto a fundamentar a inconstitucionalidade da aplicação do regime da mobilidade especial, previsto na Lei nº 53/06, de 7 de Dezembro, aos docentes incapacitados ou com ausência da componente lectiva;

18- Interposição de Providência Cautelar a pedir a suspensão da eficácia do Aviso nº 5634-A/2007, do Director-Geral da DGRHE publicado, em 23/03/07 que regula, designadamente as formas e a interacção da mobilidade dos docentes, os requisitos da aposentação destes a concurso e o calendário e as modalidades da sua contratação e ainda da correspondente acção principal;

19- Participações crime dos jornalistas Emídio Rangel e Paulo Baldaia por afirmações por estes proferidas e relativas à intervenção da FENPROF e do seu Secretário-Geral, no âmbito das manifestações de professores ocorridas, em 8 de Março e em 8 de Novembro de 2008;

20- Interposição de Providência Cautelar de suspensão de eficácia do despacho do Secretário de Estado da Educação que ordenou o regresso às escolas dos docentes dispensados da componente lectiva;

21- Interposição de Providências Cautelares (pelos sindicatos da FENPROF) com vista à suspensão de eficácia dos despachos que decidiram que deviam ser injustificadas as faltas dos docentes motivadas pela respectiva presença em reuniões sindicais durante as horas de serviço e fora do local de trabalho a que foi seguida a interposição das correspondentes acções principais;

22- Interposição de acções administrativas especiais com vista à impugnação dos despachos dos Conselhos Executivos que, em cumprimento dos despachos referidos no ponto anterior, injustificaram as faltas a docentes que participaram nas mencionadas reuniões.

As decisões judiciais proferidas até à data sobre esta matéria têm sido favoráveis aos docentes.

Pela Coordenação

Fátima Anjos

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