ECD - Ponto de Situação Negocial em 20 de Novembro de 2006
Depois das reuniões realizadas, com o ME, nos dias 16 e 20 de Novembro, que corresponderam à designada fase de negociação suplementar, urge fazer um ponto de situação neste final da segunda fase de revisão do ECD. Documentos Última versão: datada de 19/11/2006, que resulta da reunião de dia 16. Poderá haver uma 9ª versão decorrente da reunião de dia 20 (até este momento não recebemos mais nada). Ponto de situação As razões do profundo desacordo Mantêm-se os desacordos de fundo, designadamente o "exame" de ingresso, as duas categorias hierarquizadas, a imposição de vagas para acesso aos escalões de topo, as quotas para atribuição de Excelente e Muito Bom, a grave penalização dos docentes avaliados com Regular (perda de tempo de serviço), o aumento efectivo do horário de trabalho, a eliminação dos quadros de escola, a discriminação dos bacharéis em diversas situações de carreira, a aplicação muito restritiva dos regimes de faltas, férias e dispensas da Administração Pública ou a aprovação de um regime transitório que continua a prejudicar e a discriminar muitos docentes. Acrescem a estas questões outras também de sentido e efeito muito negativo, tais como a supressão do direito à negociação colectiva, a eliminação das interrupções de actividade docente, o carácter extremamente burocratizado, desadequado e punitivo da avaliação do desempenho. Estas razões são mais do que suficientes para a FENPROF rejeitar este ECD, manifestar o seu mais profundo desacordo e manter a sua disponibilidade para lutar contra ele. Uma luta que é inevitável perante um ECD que representa a negação da própria natureza da profissão docente e que introduzirá novos focos de instabilidade nas escolas, ameaçando criar uma realidade que pode fazer mergulhar o sistema educativo numa gravíssima crise, tornando muito mais difícil alcançar os objectivos pelos quais nos temos vindo a bater há longos anos, consubstanciados numa Escola Pública de qualidade que contribua para o aumento do sucesso escolar e a erradicação do abandono precoce (in comunicado de 20/11/2006, da FENPROF). A reunião do dia 16/11/2006 Na reunião do dia 16/11, coincidente com a Vigília, o ME, claramente incomodado, surgiu com uma atitude um pouco diferente do que acontecera anteriormente: mais disponível para apreciar propostas que fizéramos em outras reuniões e criando expectativas em relação a diversos aspectos debatidos nesse dia. Muitas delas, contudo, acabariam por ser frustradas no documento datado de 19 e que resultava daquela reunião. A reunião de dia 20/11/2006 Esta reunião foi quase o retomar da atitude fechada e inflexível do ME. Concretizou um ou outro dos compromissos da reunião anterior, mas, tendo em conta as expectativas geradas, ficou muito aquém do esperado. [Para mais informação, ver comunicado de imprensa.] Curioso, também, foi o facto de, nas diversas reuniões, ao longo do dia, ter admitido algumas alterações que, no entanto, se aguardam para ver. O que foi alterado nas duas últimas reuniões com o ME - constando nas versões de 15 e de 19/11/2006 - ou que aguardam eventual consideração em nova versão, que se aguarda - Aplicação do ECD aos docentes integrados no Quadro Único do ME; - Alteração de intervalos de classificação correspondentes às menções de Regular (menos 0.5 valor) e Bom (mais 0.5 valor); - Possibilidade de, tal como passou a acontecer com a progressão ao 6º escalão, também a progressão aos "índices de consolação" ("escalões" 8,5 e 9,5) não exigir Excelente ou Muito Bom - a confirmar, com disponibilidade a ser comunicada na reunião com a FNE (4ª mesa negocial); - Consagração das situações de doença e acompanhamento de filhos menores como equiparadas, para todos os efeitos, a serviço efectivo; - Esclarecimento, no artigo 40º, n.º 6, sobre a situação de equiparação a serviço docente efectivo que não depende, apenas, da existência de um estatuto, mas também, da existência de outros enquadramentos normativos; - Supressão da exigência de garantia de substituição para que possa ser autorizada uma falta. Fica, apenas, no ECD, o que só depende do docente: a apresentação do plano de aula; - Possibilidade de faltar durante 10 horas/ano, à componente não lectiva, para frequência de acções de formação; - Garantia de continuarem a poder ser dadas faltas por tempos até ao limite de 4 dias e não de 3 como antes propunham; - Supressão de todos os requisitos de carácter retroactivo para efeitos de apresentação ao primeiro concurso de acesso. Ficou apenas a situação de doença, com redução total ou parcial ao abrigo do disposto no artigo 81º do ECD, mas sem aplicação retroactiva; - Possibilidade de todos os docentes do 10º escalão acederem a titulares sem constrangimento imposto por vagas, dependendo, apenas de concurso, que constará de uma análise curricular; - A dotação de vagas para a categoria de titular deixará de ser "até 1/3" para ser precisamente "1/3" - a confirmar, com disponibilidade a ser comunicada na reunião com a FENPROF (2ª mesa negocial); - Simplificação do artigo relativo às faltas equiparadas a serviço lectivo efectivo. Ao não serem apenas identificadas algumas, não restarão dúvidas sobre as omissas. É necessário, agora, que trabalhemos no sentido de termos uma lista completa e actualizada de todas estas faltas; - Consideração das licenciaturas obtidas em cursos de complemento de formação que tenham começado no início de 2006/2007. Comprometeram-se a considerar os que venham a terminar até 31/08/2008 - a confirmar, com disponibilidade a ser comunicada na reunião com a FENPROF (2ª mesa negocial); - Possibilidade de serem considerados os cursos de Mestrado e Doutoramento que venham a ser concluídos até 31/08/2007 - a confirmar, com disponibilidade a ser comunicada na reunião com a 3ª mesa negocial; - Consideração, ainda que ténue, dos Mestrados e Doutoramentos na categoria de titular, com os efeitos a repercutirem-se na progressão (bonificação de 1 e 2 anos, respectivamente); - Redução máxima de componente lectiva manter-se-á nas 8 horas, mas só obtida aos 60 anos, passando, directamente, das 4 para as 8; - Salvaguarda das reduções de componente lectiva de que já beneficiem os professores; - Flexibilização do ano em que os professores e educadores em monodocência poderão usufruir de dispensa total de componente lectiva e redução para 25 do número máximo de horas de permanência na escola; - No artigo 10º do regime de transição, os bacharéis que iniciaram a carreira no 1º escalão deverão passar a constar no ponto 4, onde estão os licenciados, e não no 5 onde estão os bacharéis de nível 1 - a confirmar, com disponibilidade a ser comunicada na reunião com a FENPROF (2ª mesa negocial); - Consideração, para efeitos de transição para a nova carreira, das situações de mudança que deveriam ter ocorrido nos 60 dias subsequentes ao primeiro congelamento, que data de 29/08/2006; - Criação de um Conselho Científico para a Avaliação de Professores. O que, nestes aspectos que não são os essenciais, mas são importantes, ainda ficou de fora, tendo a FENPROF proposto e discutido a sua consideração (em alguns casos, chama-se a atenção, entrando na lógica de carreira do ME, não para a defender, mas para a atenuar ou, em alguns casos, "esburacar") - Aplicação aos docentes dos 8º e 9º escalões das mesmas regras que se prevêem para os do 10º escalão, ficando o "1/3" para docentes do 7º escalão que, de outra forma, verão fechadas para (quase) sempre as portas dos escalões de topo; - Periodicidade de 3 anos para a avaliação do desempenho; - O "Regular" não deverá provocar perdas de tempo de serviço na permanência nos escalões. Quem tiver, em toda a sua vida profissional um "Regular", por exemplo, de 6 valores, terá a mesma penalização dos que tiverem um Insuficiente, por exemplo, de 1 ou 2 valores (dois anos de perda); - Eliminação de itens de avaliação como as taxas de sucesso ou abandono escolar, bem como a apreciação pelos pais; - Observação de aulas, para efeito de avaliação, deverá ter, apenas, um carácter excepcional, até por razões de exequibilidade; - Manutenção do regime de destacamentos, ainda que se fixem limites, assentes em critérios objectivos, para as associações exclusivamente profissionais de docentes; - Manutenção dos horários de 20 horas para o Ensino Secundário e a Educação Especial. Parecia ter havido alguma abertura na reunião anterior, mas afinal. - Regime de reduções diferente: 1ª aos 45 anos, 2ª aos 50, 3ª aos 55 e 4ª aos 60. Como alternativa (posição de recuo máximo) aceitação da proposta do ME com actualização de 27 (do actual ECD) para 30 anos de serviço, sem exigência de idade, do requisito para usufruir da redução de 8 horas; - Considerar como funções lectivas as que o são de facto. Por exemplo, o apoio a alunos ou o seu acompanhamento (alíneas l) e m) do ponto 3, do artigo 82º); - Reconhecimento da existência de interrupções de actividade docente, nos períodos de Natal, Carnaval, Páscoa e Verão, nos termos actualmente previstos no ECD; - Garantia de um regime de excepção para casos comprovadamente impossíveis de satisfazer (razões alheias à vontade do próprio) ou alargamento do âmbito das acções a considerar para efeito dos 2/3 que se exigem aos docentes, no âmbito da sua formação contínua, como relevantes para a carreira; - Possibilidade de os bacharéis poderem aceder a titulares já no primeiro concurso, até porque muitos já se encontram no topo da sua actual carreira; - Alargamento do regime de excepção, admitido para os que progrediriam nos 60 dias subsequentes ao congelamento, a todos os que deveriam ter progredido no 1º período lectivo de 2005/2006. Consideração, também, dos que se aposentarão e, embora mudando naquele espaço de 60 dias, já não poderão beneficiar do reposicionamento, agora em 2008. Inaceitável! Desacordo profundo! É, pois, fácil de concluir que este ECD é completamente inaceitável. É verdade que houve alguns avanços e correcções, fruto de muita pressão e muita luta dos professores, facto que deveremos referir e relevar. Mas não é menos verdade que os aspectos negativos são esmagadores, não só por ser este último conjunto de questões, que se referem, como, principalmente, pelas questões de fundo, essenciais, de princípio, que se destacam no início. Continuar a lutar Face ao desacordo, há que continuar a trabalhar nos planos institucional e jurídico-constitucional, onde existem, ainda, margens relevantes de intervenção. Há que preparar bem o trabalho de regulamentação. Também aí existem margens de intervenção importantes que poderão atenuar alguns aspectos. E não esqueçamos que as matérias por regulamentar são muito importantes: a contratação (já em curso), a avaliação do desempenho, o acesso aos escalões de topo (categoria), a mobilidade especial, o exame de ingresso, entre outros.