RAA — Legislação discriminatória e inconstitucional (2002)

22 de janeiro de 2002

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Governo Regional dos Açores produz
legislação discriminatória e inconstitucional

Concursos na Região Autónoma dos Açores

O Governo Regional dos Açores pretende introduzir no Regulamento de Concursos anexo ao Decreto Regulamentar Regional nº 1-A/2000/A de 3 de Janeiro, com efeitos já nos concursos para o ano escolar 2002/2003, alterações em 2 artigos - 23º e 43º - que configuram, objectivamente, uma situação de discriminação negativa dos candidatos não Açorianos.
No entendimento do SPN, tais alterações padecem de inconstitucionalidade, violando, designadamente, o nº 2 do artigo 13º e o artigo 22º da Constituição da República Portuguesa:

- Art.º 13º, nº2: "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social."

- Art.º 22º: "O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem."

Assim, e numa linha de acompanhamento atento e activo do desenvolvimento desta situação, o SPN apela a todos os docentes para que, caso se confirme a alteração, reclamem da mesma junto da Secretaria Regional de Educação e Cultura.

Mais apela a que denunciem igualmente a situação junto de outras instâncias - Presidência da República, Governo Central, Ministério da Educação, Assembleia da República, Provedoria de Justiça, Procuradoria-Geral da República.

A Direcção do Sindicato dos Professores do Norte

Porto, 22 de Janeiro de 2002

Partilha