Concursos de professores: ME ao seu pior nível!
Profundo desrespeito pelos professores, incompetência técnica e indiferença perante a lei ? estes são três dos aspectos mais relevantes que decorrem da atitude dos responsáveis do Ministério da Educação num momento em que, apesar de os professores se encontrarem em pleno período de férias, também se encontram envolvidos em concursos, a saber:
? os que se candidatam à contratação;
? os que procuram uma afectação dentro dos Quadros de Zona Pedagógica;
? os que se vêem obrigados a concorrer a destacamento por ausência de componente lectiva;
? os que se candidataram à categoria de professor titular e estão, agora, em fase de recurso.
Relativamente aos três primeiros concursos tudo começou mal quando o ME, contrariando informação que divulgara na sua página electrónica, decidiu antecipar o início em 5 dias, sem ter em conta eventuais prejuízos para quantos se encontram de férias e convencidos de que apenas no dia 6 se iniciará o concurso. Por essa razão, a FENPROF exige a consideração de todas as candidaturas apresentadas no período que seria legal, caso o concurso se tivesse iniciado no dia 6.
Para os docentes contratados, o pior de todos os males é o já anunciado [pela Ministra da Educação] que aponta para mais de 5000 dos actuais contratados a ficarem sem colocação em Setembro.
Para os candidatos que pertencem aos QZP é a dúvida sobre se deverão ou não candidatar-se e é a situação dos que, tendo de se candidatar, por não estarem afectos a uma escola em 2006/2007 (afectação administrativa) não conseguem concorrer por não terem o código da escola a que pertencem. O risco destes candidatos é grande, pois a não apresentação de candidatura determina a sua exoneração
Para os docentes dos Quadros de Escola é o espectro do ?horário-zero?. Adivinhando-se em grande número, o ME empurra as escolas para procedimentos ilegais. Quando a legislação determina que a ordenação dos docentes, dentro de cada grupo de recrutamento, deve obedecer à sua graduação profissional, o ME obriga os conselhos executivos a adoptarem procedimentos que contrariam o quadro legal em vigor e apenas constam das suas circulares e dos seus ?roadshows?. Nesse sentido, independentemente da graduação profissional dos docentes, o ME pretende que sejam considerados no fim da lista os docentes que no ano transacto desempenhavam funções fora da sua escola e agora a ela regressem ou os que não ingressaram na categoria de ?titular?, mesmo sendo os mais graduados, a quem deverá ser distribuída actividade lectiva apenas depois de estar garantida a distribuição aos titulares.
Esta ilegalidade está a provocar mais um coro de protestos nas escolas e deverá levar muitos docentes a recorrer aos Tribunais devendo, nesse sentido e de imediato, requerer aos órgãos de gestão a fundamentação legal para que não lhes tivesse sido atribuído serviço docente. Caso a fundamentação não assente no disposto no artigo 43.º do DL n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, então será ilegal. Nesse caso, o professor não se deverá apresentar como ?voluntário? cabendo ao órgão de gestão assumir a ilegalidade e, por sua vez, alegar que o faz por imposição superior e não no cumprimento do estabelecido legalmente.
Para cúmulo, o ME colocou hoje na sua página a informação de que deverão ser os professores a contactarem as escolas para saberem se são, ou não, ?horários-zero?, quando a lei exige que sejam as escolas a notificá-los.
CONCURSO A PROFESSOR TITULAR
Fazendo jus à incompetência técnica do ME, a fase de recurso instruído, que se iniciou em 1 de Agosto, também já mergulhou na confusão. Houve aplicações que se mantiveram inactivas durante os dois primeiros dias do recurso e os candidatos que pretendiam recorrer só ao terceiro dia (hoje) passaram a aceder à sua própria candidatura, com a agravante de os docentes do 10.º escalão nem sequer conhecerem a pontuação final que lhes fora atribuída. Também não é do conhecimento dos candidatos as ponderações parcelares dos restantes candidatos, o que inviabiliza a eventual apresentação de recurso por irregularidades existentes nas candidaturas.
A par destas irregularidades, mantêm-se todas as ilegalidades e injustiças antes denunciadas. São inúmeros os docentes do 10º escalão com pontuações muito próximas dos 95 pontos que não ingressaram na categoria quando, na mesma escola, colegas com menos de metade da pontuação o conseguiram e no mesmo departamento. São muitos os lesados pela limitação da apreciação curricular aos últimos 7 anos, pela não consideração de cargos, pela penalização de faltas justificadas por doença ou por terem antecipado alguns dias de férias.
Por estas razões as sedes dos Sindicatos da FENPROF encheram-se de professores que avançaram já com os seus primeiros recursos e preparam os processos para, de seguida, avançarem para os Tribunais.
Ao seu pior nível, o ME voltou a lançar a confusão em torno dos concursos de professores o que é, de todo, inaceitável, ainda mais num momento em que estes deveriam estar a desfrutar de merecidas férias depois de um ano em que, sistematicamente, foram maltratados pela tutela.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
O Secretariado Nacional