Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.
Consulte a nota informativa.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta, de acordo com a nota informativa.
16 de agosto de 2019
Listas definitivas - Mobilidade interna | Contratação inicial | Nota Informativa
Com eleições à vista, finalmente, Ministério da Educação antecipa em duas semanas listas de colocação de professores para 2019/2020
Com duas semanas de antecipação relativamente a 2018 (16 de agosto), o Ministério da Educação divulgou as listas de colocação de docentes por Mobilidade Interna (MI) e Contratação Inicial (CI) para 2019/2020. Há um ano, estas listas foram divulgadas em 30 de agosto. A esta antecipação não é alheio o facto de o ano letivo abrir em plena campanha eleitoral o que demonstra que, para o Governo/Ministério da Educação, contam mais as eleições do que o interesse dos educadores e professores e das escolas.
Relativamente às listas agora divulgadas, a principal nota de destaque vai para a confirmação do que a Fenprof tem vindo a afirmar: os quadros das escolas/agrupamentos estão subdimensionados, tendo capacidade para integrar um número mais elevado de educadores e professores, como confirmam as cerca de 13 000 colocações de docentes dos quadros na mesma escola/agrupamento em que estiveram no ano anterior, a que acrescem as quase 2 189 renovações de contrato. Tivesse o Governo sinceras preocupações com a estabilidade do corpo docente das escolas/agrupamentos e a maioria destes mais de 15 000 lugares teriam sido preenchidos na sequência de concurso para preenchimento de vagas de quadro de escola/agrupamento.
O que antes se afirma também confirma que, apesar de terem vinculado cerca de 8 000 docentes ao longo da legislatura, o número de vinculações poderia ter sido, no mínimo, o dobro não fosse o facto de a Educação ser gerida com critérios ditados pelo Ministério das Finanças. As necessidades permanentes das escolas/agrupamentos, que exigiriam a abertura e preenchimento de lugares nos seus quadros ficam patentes no aumento, em relação a 2018, de cerca de 2 600 contratações para horários completos (mais 86,6% em relação ao ano passado). Em relação ao total de colocações em horários completos, mais de 40% correspondem a renovações de contrato. Também o facto de apenas terem ficado cerca de 300 docentes em situação de ‘horário-zero’ reforça a ideia de subvalorização dos quadros de escola/agrupamento.
Uma última nota para a incerteza em relação ao futuro que continua a afetar milhares de professores em Portugal. Dos mais de 34 000 candidatos, 542 tinham conseguido vincular e, agora, 8 670 obtiveram colocação, o que, para já, deixa de fora cerca de 25 000 docentes candidatos a um contrato. Uma situação curiosa quando há grupos de recrutamento que, de ano para ano, denotam uma crescente falta de professores qualificados.
A DGAE divulgou as listas definitivas de Ordenação, Colocação, Não Colocação, Exclusão e Retirados referentes ao concurso de Mobilidade Interna, bem como as listas definitivas de Ordenação, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados e Renovações relativas ao concurso de Contratação Inicial.
Tendo em conta a organização do site da DGAE, chama-se a atenção para os separadores existentes dentro de cada uma das páginas, correspondentes às várias listas, assim como para a existência de várias páginas de listas, motivo pelo qual nem todos os grupos de recrutamento são logo visíveis na página de abertura das respectivas listas.
A aceitação na aplicação SIGRHE é obrigatória nos termos da lei, nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação das listas, ou seja, das 10:00 horas do dia 19 até às 18:00 horas do dia 20 de Agosto de 2019 (terça-feira), estando bem explícitas na nota Informativa as consequências do não cumprimento deste dever.
Quanto à apresentação, os candidatos agora colocados, quer em mobilidade interna, quer em contratação inicial, devem apresentar-se no prazo de 72 horas após a respectiva colocação, ou seja, até ao dia 21 de Agosto.
Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo máximo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo.
Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se na segunda-feira, dia 2 de Setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, ficando aí a aguardar nova colocação.
Inicia-se, igualmente, no dia 19 de agosto, o prazo para apresentação de recurso hierárquico das listas, prazo que decorrerá, até ao dia 23 de Agosto (5 dias úteis).
Sem prejuízo das informações supra, é essencial a consulta da nota Informativa, que acompanhou a divulgação das listas.
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 29 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Antes de iniciar este procedimento, recomendamos a leitura atenta da respetiva nota informativa.
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Antes de iniciar a sua candidatura, recomendamos a leitura atenta desta nota informativa e do manual de instruções da aplicação, bem como toda a restante documentação de apoio, de que destacamos os códigos dos AE/ENA, os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo e os códigos dos Estabelecimentos Militares de Ensino.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 17 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
A DGAE procedeu, no dia 6 de junho, à publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistências referentes ao Concursos Externo, aberto pelo Aviso n.º 3570-A/2019, de 6 de Março.
De acordo com a nota informativa, que acompanha a divulgação das listas, e cumprindo o estabelecido no aviso de abertura, a aceitação pelos candidatos colocados é obrigatória, sob pena de anulação da colocação obtida, decorrendo o prazo para tal até 14 de Junho de 2019, através da plataforma SIGRHE da DGAE. A hora-limite para essa aceitação é, como habitualmente, as 18:00 horas.
No decurso do mesmo prazo, podem os candidatos interpor recurso hierárquico, elaborado em formulário electrónico através da plataforma SIGRHE da DGAE, sem efeito suspensivo. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de os candidatos interporem recurso hierárquico, para o que devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, através de upload, na aplicação.
Mais se informa que, de acordo com a calendarização indicativa constante do aviso de abertura, se prevê que a manifestação de preferências para o concurso de contratação e reserva de recrutamento venha a decorrer durante a 1.ª quinzena de Julho, em período ainda a publicitar pela DGAE.
Por último, importante para os docentes que obtiveram colocação no concurso externo e que, portanto, ingressaram em lugar de QZP, informa-se que serão agora abrangidos pelo concurso de Mobilidade Interna, estando a manifestação de preferências nesse âmbito prevista para decorrer na 2.ª quinzena de Julho.
Divulgado a meio da tarde do dia 11 de abril, o manual de utilizador da reclamação do concurso externo
Depois de ter procedido, no dia 10 de abril, à publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão referentes aos Concursos Externo e de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento, abertos pelo Aviso n.º 3570-A/2019, de 6 de Março, em conjunto com esta nota informativa, só no dia 11 de abril (a meio da tarde) é que a DGAE procedeu à divulgação do manual de utilizador da reclamação, documento de leitura absolutamente essencial para que os candidatos possam evitar eventuais erros potencialmente comprometedores da sua situação.
Os candidatos dispõem agora de um prazo de 5 dias úteis, entre as 10h00 de 11 de Abril e as 18h00 de 17 de Abril de 2019 (horário de Portugal continental), para verificarem todos os elementos constantes das listas, bem como os constantes nos verbetes individuais, e, caso assim entendam, através da plataforma SIGRHE da DGAE, reclamar dos mesmos, podendo igualmente, no mesmo prazo, desistir total ou parcialmente do concurso.
Ainda sobre os concursos, o SPN considera que:
Em conclusão, a realidade continua a demonstrar que o Governo optou por, também na Educação, continuar a satisfazer necessidades permanentes com recurso à precariedade.
10 de abril de 2019
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.
Consulte a nota informativa.
Decorre entre 25 a 27 de março (até às 18 horas continentais) o prazo para aperfeiçoamento de dados pelos candidatos aos concursos externo e de contratação inicial / reserva de recrutamento
Este aperfeiçoamento apenas pode ser levado a cabo através da plataforma electrónica SIGRHE da DGAE e única e exclusivamente nos campos que não constituam campos não alteráveis, nos termos do citado aviso de abertura do concurso, podendo os candidatos aperfeiçoar as suas candidaturas, independentemente, do estado de validação em que estas se encontram e podendo ser aperfeiçoados tanto os campos válidos como os campos inválidos.
Candidaturas até 15 de Março
Foi publicado em Diário da República, com data de 6 de março de 2019, o Aviso n.º 3570-A/2019, o qual declara a abertura do concurso externo, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, assim como dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos ou incompletos.
As vagas para concurso externo são as estabelecidas no anexo I da Portaria n.º 72-C/2019, de 5 de Março.
Embora este aviso se reporte a vários concursos, esclarece-se que, a partir do dia 7 de março, e até ao dia 15 de Março, decorre o prazo de candidatura aos concursos externo e de contratação inicial e de reserva de recrutamento, sendo, no entanto, apenas expressadas preferências para o concurso externo.
Quanto à candidatura ao concurso de mobilidade interna e à fase de expressão de preferências dos concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, elas terão lugar em datas a divulgar posteriormente, em ambos os casos pelo período de 5 dias úteis, com previsão para o mês de Julho, sendo que antes terá ainda lugar a publicitação das listas definitivas relativas ao concurso externo, prevista para a 1.ª quinzena de Junho.
Chama-se a atenção para a óbvia necessidade de atenta leitura dos normativos legais aplicáveis e outras informações, com especial relevo para a nota informativa da DGAE, para o aviso de abertura, para o Decreto-Lei n.º 132/2012 (cuja redação em vigor aqui se referencia), para a portaria acima citada, e, claro, para os respetivos manuais de candidatura. Indispensáveis também para o processo, embora dependendo do tipo de candidato e de concurso, são, por exemplo, os códigos de escolas e agrupamentos, ou a lista de estabelecimentos que relevam para efeitos de 2.ª prioridade do concurso externo.
Para outras informações sobre os concursos, designadamente os respetivos manuais de instruções, aceder a esta página específica da DGAE.
Informações úteis para todos, sobretudo àqueles que estejam a pensar deslocar-se aos serviços do SPN:
É ainda essencial que todos os educadores e professores que se desloquem aos serviços do SPN tragam as preferências a que se candidatam já devidamente ordenadas, com os respetivos códigos de agrupamentos ou escolas não agrupadas, concelhos e/ou de quadros de zona pedagógica.