Concurso "Um hino para o SPN"

CONCURSO “UM HINO PARA O SPN”

REGULAMENTO

(versão pdf)

Artigo 1.º

Instituição e finalidade

O presente regulamento define as normas que regem o concurso “UM HINO PARA O SPN”, instituído pelo Sindicato dos Professores do Norte (SPN), e através do qual se pretende escolher e premiar um poema, a ser posteriormente musicado, para assim ser criado, no âmbito do seu 30.º Aniversário, o Hino do SPN.

Artigo 2.º

Abertura e prazo de candidatura

1. O concurso declara-se aberto pela publicitação do presente Regulamento na página eletrónica do SPN, tal como referido na Revista SPN-Informação n.º 51, de março de 2012.

2. O prazo de candidatura decorre até às 18 horas do dia 2 de julho de 2012.

Artigo 3.º

Candidatos

Os candidatos terão, obrigatoriamente, de ser sócios do SPN no pleno gozo dos seus direitos sindicais.

Artigo 4.º

Apresentação de candidaturas

1. Só serão admitidas a concurso obras inéditas, escritas em português.

2. Considera-se inédito o poema que não tenha sido objecto de publicação nem divulgado em qualquer meio de comunicação, inclusive a internet.

3. A apresentação das obras a concurso obedece às seguintes condições:

a)   Uma capa em tamanho A4, com o título do poema e o pseudónimo do seu autor, a usar pelo concorrente pela primeira vez e não podendo, de alguma forma, permitir dar indícios sobre a identificação do autor.

b)   Poema digitado em página(s) de formato A4, a espaço e meio, fonte Arial, tamanho 12 (doze).

c)   Cada candidatura deve ser formalizada pela entrega ou envio de um envelope tamanho A4 ou superior, contendo cinco exemplares em papel, nos termos descritos nas alíneas anteriores, um CD com a gravação do trabalho e ainda um envelope, lacrado, apenas com o pseudónimo escrito no exterior, contendo no seu interior a identificação do autor, incluindo o nome completo, número de sócio do SPN, morada e telemóvel e/ou telefone.

d)   As obras concorrentes são entregues pessoalmente nos serviços de atendimento da Sede Central ou de qualquer das delegações do SPN ou enviadas por correio, em envelope fechado com a indicação exterior Concurso “UM HINO PARA O SPN”, para SINDICATO DOS PROFESSORES DO NORTE, Rua D. Manuel II, 51 – C, 3.º 4050-345 PORTO, sem remetente, devendo dar entrada nos serviços até ao termo do prazo constante do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento.

4. Cada concorrente pode apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente e com pseudónimos diferentes.

Artigo 5.º

Prémios

1. Ao autor da obra premiada é atribuído um prémio pecuniário de 1000 € (mil Euros), a ser entregue no encerramento das comemorações do 30.º Aniversário do SPN.

2. Excepcionalmente, o Júri pode deliberar não atribuir o Prémio, se considerar que nenhuma das candidaturas tem qualidade suficiente para a finalidade do concurso.

Artigo 6.º

Júri do concurso

1. A análise das candidaturas estará a cargo de um Júri de cinco elementos, composto por individualidades de idoneidade e prestígio reconhecidos, a designar pela Direção do SPN.

2. Os elementos do Júri não poderão ter qualquer interesse, direto ou indireto, nas obras a concurso.

3. O Júri disporá de um máximo de 15 dias para deliberar.

4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, não havendo lugar a abstenções.

5. Caso não estejam presentes todos os elementos do júri na reunião deliberativa, e sendo o número de presentes par, o presidente do Júri terá voto de qualidade.

6. Feito o apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra seleccionada para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.

7. O envelope lacrado com a identificação do autor correspondente à obra premiada apenas podem ser abertos pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito, após a análise de todos os trabalhos e ter sido tomada a deliberação de atribuição do prémio.

Artigo 7.º

Publicação de obras e demais procedimentos

1. A atribuição do prémio pressupõe a permissão de publicação e divulgação do trabalho, pelos meios considerados convenientes pelo SPN, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes, que são cedidos ao SPN.

2. Por necessidade ou conveniência durante o processo de criação musical do hino, o poema premiado poderá ser objeto de alterações ou ajustamentos que não desvirtuem o espírito da obra, os quais os quais se consideram tacitamente autorizados pelo autor.

3. Os restantes trabalhos serão entregues aos autores que os reclamem pessoalmente, ou através de terceiro convenientemente mandatado, na morada indicada no artigo 9.º, até às 18 horas do dia 31 de julho de 2012.

4. Os trabalhos que não tenham sido reclamados no prazo referido no número anterior passarão a ser pertença do SPN, que assim poderá divulgá-los, nos termos referidos no n.º 1 do presente artigo, com a identificação de autoria, por nome ou pseudónimo, de acordo com a opção do próprio, que será sempre previamente contactado.

Artigo 8.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.

Artigo 9.º

Informações

Eventuais pedidos de informação, sempre com a menção à designação do concurso, são dirigidos a:

SINDICATO DOS PROFESSORES DO NORTE

Rua D. Manuel II, 51 – C – 3º

4050 – 345 PORTO

Tel.: 226070500

Fax: 226070595 / 6

geral@spn.pt

Anexos

concurso_hino_spn

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