CGTP-IN — Guia de medidas Covid-19
20 de março de 2020
CGTP-IN — Guia de medidas Covid-19
A CGTP-IN elaborou um Guia de medidas Covid-19, sob forma de perguntas mais grequentes, estruturado em 6 problemáticas, cuja consulta se aconselha.
Temáticas abordadas:
- Isolamento profilático
- Situação de doença
- Assistência a filho ou a neto
- Encerramento dos estabelecimentos de ensino e outros equipamentos de apoio à infância e à deficiência
- Apoio ao emprego dos trabalhadores independentes
- Formas alternativas de trabalho
19 de março de 2020
CGTP-IN denuncia – Governo retira
Na sequência da denúncia da CGTP-IN relativamente a vários aspetos gravosos contidos na Portaria n.º 71-A/2020, foi publicada a sua alteração na Portaria n.º 76-B/2020 de 18 de Março, que revoga algumas das matérias denunciadas pela Central Sindical. Assim, da Portaria n.º 71-A/2020 foi eliminada a possibilidade de gozo compulsivo de férias, de adoção de mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho e de regime alargado de mobilidade funcional no quadro do denominado lay-off simplificado.
Posição da CGTP-IN sobre a Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de Março que altera a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de Março, que define e regula as medidas de apoio às empresas (retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março)
A Portaria n.º 76-B/2020 vem alterar e clarificar alguns aspetos importantes da Portaria n.º 71-A/2020, nomeadamente no que respeita aos direitos dos trabalhadores no âmbito da medida de apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situações de crise empresarial.
Assim, o artigo 5.º da citada Portaria n.º 71-A/2020 é substancialmente alterado, sendo eliminadas as disposições que indiciavam a manutenção da relação laboral de subordinação entre entidade patronal e trabalhador, sugerindo que a prestação de trabalho se mantinha integralmente durante o período de concessão do apoio (revogação parcial do n.º 4 e total do n.º 5), ou seja são eliminadas as referências à possibilidade de gozo compulsivo de férias, de adoção de mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho e a um regime alargado de mobilidade funcional.
No entanto, e apesar destas alterações suprimirem os indícios mais claros da manutenção de prestação de trabalho nos termos normais durante o período de concessão do apoio, continua a não ser claro qual o regime laboral aplicável durante este período, já que continua a não se apontar claramente para a suspensão dos contratos de trabalho e nada se define quanto à posição dos trabalhadores, em que regime vão trabalhar, nem quais os seus direitos e deveres ou os deveres da entidade patronal para com eles.
Assim, a CGTP-IN considera que o regime deste apoio carece ainda de ser melhorado, no sentido de clarificar os direitos e garantias dos trabalhadores, no mínimo através de uma remissão direta para as disposições do Código do Trabalho que regulam a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador em situação de crise empresarial.