CCT da Fenprof mantém-se em vigor

Neste momento, há duas convenções colectivas em vigor nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, sendo a da Fenprof a mais vantajosa.

Na última reunião negocial realizada na sede da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), no dia 3 de Fevereiro, ficou claro que se mantém em vigor o contrato colectivo de trabalho (CCT) assinado com a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (1ª Série, nº 33, de 8 de Setembro de 2004).

Este contrato aplica-se aos estabelecimentos associados na AEEP e apenas aos trabalhadores sócios dos sindicatos da Fenprof e de outras organizações sindicais que o subscreveram. Isto, porque ao não (re)negociar o CCT com a Fenprof e ao apressar um novo texto com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) e o Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (Sinape) - que também só se aplica aos respectivos sócios -, a AEEP criou uma situação em que vigoram duas convenções colectivas substancialmente diferentes.

Convém destacar, no entanto, que o "nosso" CCT garante mais direitos aos docentes e restantes trabalhadores, designadamente nos seguintes aspectos: progressão nas carreiras, horário de trabalho dos funcionários docentes, regras quanto à elaboração do horário dos docentes, marcação do período de férias, retribuição durante as férias e diuturnidades (trabalhadores não docentes). Relativamente à questão salarial, os sócios das organizações sindicais da Fenprof não podem ser discriminados, uma vez que não é legal a diferença de salários entre trabalhadores na mesma função - qualquer situação em que paguem a uns trabalhadores as novas remunerações e a outros não, é ilegal.

Entretanto, a AEEP e a Fenprof chegaram a consenso sobre o prosseguimento de negociações e sobre a entrada em vigor de eventuais alterações que daí resultem (1 de Setembro de 2006).

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