Começam os exames num clima de desgaste emocional
2 de julho de 2021
Começam hoje os exames com as condições de trabalho dos professores classificadores marcadas pelos problemas de sempre. ME não respondeu às questões colocadas pela Fenprof.
A classificação de provas de exames nacionais é uma função de grande exigência e de especial responsabilidade, requerendo tempo e condições para a sua concretização, de forma a poder ser realizada com qualidade. Acresce que, neste ano letivo, em que se repete o contexto criado pela pandemia Covid-19, aos altos níveis de exigência e responsabilidade juntam-se o elevado desgaste emocional que a situação acarreta, ainda mais num momento em que o país parece estar a entrar numa nova vaga pandémica.
Neste exigente contexto, os professores envolvidos no processo de classificação das provas de âmbito nacional são sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho, motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação, pela sobreposição com outro tipo de serviço letivo e não letivo nas escolas e agrupamentos onde exercem funções e, ainda, pelo facto de, os mesmos professores, poderem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases de realização, de mais do que um ano de escolaridade ou, mesmo, de mais do que uma disciplina.
A todos estes factos acresce o problema específico dos professores classificadores de exames das línguas estrangeiras no ensino secundário: para além da obrigatoriedade de classificar provas escritas, são convocados para avaliar as provas orais noutros estabelecimentos de ensino, o que implica um enorme dispêndio de tempo em todo o processo da avaliação, para além de terem de ser eles quem, de imediato, suportam despesas que só tardiamente são ressarcidas pelo Ministério da Educação.
Mas há outros problemas que se colocam e, um deles, é a desatualização das bolsas de professores classificadores. Esta desatualização faz com que muitos acabem por desempenhar estas funções ano após ano, mesmo que já não se encontrem a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame. Ao mesmo tempo, professores que estão a lecionar o ano de exame veem-se excluídos da bolsa de classificadores, o que, para além de sobrecarregar sempre os mesmos, impede os professores mais novos de conhecerem e desempenharem as tarefas em causa.
Os professores classificadores confrontam-se, ainda, com o facto de, em várias escolas, não ser respeitada a legislação anualmente publicada (cf. artigo 21.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março), nem as informações emitidas pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação relativas aos seus direitos. Em concreto, os docentes continuam a não ser dispensados de outras atividades de caráter não letivo, durante o período de correção, e a não ver aplicada a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de tarefas. São situações intoleráveis que, inclusivamente, contrariam orientações superiores e sobrecarregam, ainda mais, os docentes implicados.
A Fenprof, no final de maio, escreveu ao ministro da Educação alertando para estes problemas, tendo apresentado propostas concretas:
- A revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, com indicações claras para todas as escolas seguirem os mesmos procedimentos, garantindo que o trabalho de classificação não recaia insistentemente sobre alguns, fomentando a rotatividade nessa função entre os professores de cada grupo disciplinar.
- O aumento do número de professores classificadores, através da igualdade e proporcionalidade de procedimentos, no recrutamento e seleção em todas as escolas.
- A fixação em trinta (30) do número máximo de provas a distribuir a cada classificador e o aumento do tempo reservado para a realização das tarefas.
- O caráter absolutamente excecional da atribuição de classificação de provas em mais do que uma fase e em mais do que uma componente de exame (oral ou escrita), na mesma fase.
- A fixação de critérios-base adequados e justos para a atribuição de dias de compensação, tendo em consideração o volume de trabalho distribuído a cada docente.
- O rigoroso cumprimento dos direitos dos professores classificadores pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas.
- O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte que sejam devidas aos professores classificadores.
- A revisão do papel dos classificadores dentro do processo supervisionado com o respeito pela sua autoridade científica.
- A revisão das normas de realização, vigilância e classificação de provas orais e escritas sob orientação das autoridades de saúde pública, por forma a reduzir ao mínimo os riscos que decorrem do contacto interpessoal, mobilidade e exposição a material potencialmente contaminado.
No ofício que dirigiu ao ministro, a Fenprof disponibilizou-se para reunir com responsáveis do ME, no sentido de contribuir para a aprovação de normas que resolvessem ou, pelo menos, mitigassem estes problemas. Da parte do ME não houve qualquer resposta e nenhum dos problemas mereceu solução.
[Foto: Paulo Pimenta]
3 de junho de 2021
Carta ao ME sobre os professores classificadores
A Fenprof envia carta ao ministro da Educação sobre a injustíssima sobrecarga e abuso do trabalho dos professores classificadores, disponibilizando-se para reunião sobre a matéria. É essa carta que aqui se transcreve.
Senhor Ministro da Educação,
A classificação de provas de exames nacionais é uma função de grande exigência e de especial responsabilidade, requerendo tempo e condições para a sua concretização, de forma a poder ser realizada com qualidade. Acresce ainda que, neste ano letivo, em que se repete o contexto da pandemia covid-19, aos altos níveis de exigência e responsabilidade se juntam o elevado desgaste emocional que a situação acarreta e em particular os cuidados de índole sanitária. Neste sentido seria de elementar justiça que o trabalho desenvolvido pelos professores classificadores fosse justamente valorizado.
Constata-se, pelo contrário, que não há respeito e equidade de tratamento dos professores envolvidos no processo de classificação das provas de âmbito nacional. Muitos são sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação, pela sobreposição com outro tipo de serviço letivo e não letivo nas escolas e agrupamentos onde exercem funções, pelo facto de os mesmos professores poderem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases de realização, de mais do que um ano de escolaridade ou, mesmo, de mais do que uma disciplina.
A todos estes factos acresce o problema dos professores classificadores de exames das línguas estrangeiras no ensino secundário: para além da obrigatoriedade de classificar provas escritas, os docentes são convocados para avaliar as provas orais noutros estabelecimentos de ensino, o que implica um enorme dispêndio de tempo em todo o processo da avaliação, mas também nas deslocações, cujas despesas são suportadas, de imediato, pelos docentes e só tardiamente ressarcidas pelo Ministério da Educação.
Por outro lado, apesar das várias orientações nesse sentido, continua a verificar-se a desatualização das bolsas de professores classificadores. Isto faz com que muitos acabem por desempenhar estas funções, ano após ano, mesmo que já não se encontrem a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame. Ao mesmo tempo, professores que estão a lecionar o ano de exame veem-se excluídos da bolsa de classificadores, o que é mais uma situação problemática: por um lado, sobrecarrega sempre os mesmos, por outro lado, impede os professores mais novos de conhecer e desempenhar as tarefas em causa.
Há que denunciar, também, que alguns diretores não têm respeitado a legislação anualmente publicada (para este ano letivo cf. artigo 21º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021,de 22 de março), nem as informações emitidas pelo Gabinete do Secretário de Estado da Educação relativas aos direitos dos professores classificadores. Nesses casos, continua a não ser dada dispensa de outras atividades não letivas durante o período de correção e a não ser aplicada a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de tarefas. São situações intoleráveis de falta de equidade que resultam, neste caso, do incumprimento de orientações superiores e que sobrecarregam ainda mais os docentes implicados e desrespeitam os seus direitos.
Sr. Ministro,
Esta situação é tanto mais incompreensível porque se repete há vários anos, sem que o ME tenha procedido a qualquer alteração, ignorando todas as solicitações da FENPROF para a solução destes problemas;
Neste contexto a FENPROF reitera as exigências anteriormente manifestadas:
1. A revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, com indicações claras para todas as escolas seguirem os mesmos procedimentos, de modo a que o trabalho de classificação não recaia insistentemente sobre alguns, fomentando a rotatividade nessa função entre os professores de cada grupo disciplinar;
2. O aumento do número de professores classificadores, através da igualdade e proporcionalidade de procedimentos, no recrutamento e seleção em todas as escolas.
3. A fixação em 30 do número máximo de provas a distribuir a cada classificador e o aumento do tempo reservado para a realização das tarefas;
4. O caráter absolutamente excecional da atribuição de classificação de provas em mais do que uma fase e em mais do que uma componente de exame (oral ou escrita), na mesma fase;
5. A fixação de critérios-base adequados e justos para a atribuição de dias de compensação, tendo em consideração o volume de trabalho distribuído a cada docente;
6. O rigoroso cumprimento dos direitos dos professores classificadores pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas;
7. O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte que sejam devidas aos professores classificadores;
8. A revisão do papel dos classificadores dentro do processo supervisionado com o respeito pela sua autoridade científica;
9. A revisão das normas de realização, vigilância e classificação de provas orais e escritas sob orientação das autoridades de saúde pública, por forma a reduzir ao máximo os riscos que decorrem do contacto interpessoal, mobilidade e exposição a material potencialmente contaminado.
Sr. Ministro,
A FENPROF deseja saber o que pretende Vossa Excelência fazer para solucionar as gritantes injustiças e falta de equidade que se verificam no trabalho de classificação de exames, ao sobrecarregar milhares de professores sem a mínima compensação pelo esforço despendido. A FENPROF manifesta total disponibilidade para uma reunião urgente no sentido de pôr cobro à injustíssima sobrecarga e ao abuso sobre o trabalho dos professores classificadores.