Atendimento exclusivo aos associados do SPN

A Lei n.º 59/2008, ao estabelecer novas regras para o exercício da actividade sindical no sector público, mais gravosas do que as que existem no próprio Código do Trabalho, reduziu de forma drástica o crédito de horas de que as organizações sindicais podem dispor para desenvolver a sua actividade.

 

Com um número de dirigentes com redução inferior a metade do de anos anteriores, o SPN viu-se forçado a reorganizar a sua estrutura e a reequacionar as condições de atendimento a sócios e não sócios nas 15 delegações que tem abertas em toda a região Norte, concluindo ser insustentável a prática que mantinha desde a sua fundação: o atendimento a não sócios. Este só poderia ser mantido com prejuízo do atendimento a sócios, situação de todo inaceitável, já que são as quotizações destes que permitem o funcionamento daquela estrutura.

 

Assim, por decisão dos Corpos Gerentes, enquanto esta situação se mantiver os serviços do SPN estarão exclusivamente ao serviço dos sócios, regra a ser excepcionalmente quebrada, e só quando as condições o permitirem, pelo atendimento a não sócios que recorram aos serviços pela 1.ª vez, desconhecendo esta nova orientação.

 

Os Corpos Gerentes do SPN repudiam este ataque aos sindicatos, sem precedentes no Portugal de Abril, e reafirmam a importância da defesa dos direitos sindicais como direitos de cidadania, não só no plano da reivindicação e da luta, mas também ao nível jurídico-constitucional. Reafirmam ainda que, apesar das dificuldades acrescidas que lhe foram impostas, o SPN continuará a desenvolver a sua actividade com a determinação e o empenho que pautaram os seus quase 27 anos de existência.

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