Publicado o DL130/2023, de 27 de dezembro
27 de dezembro de 2024
Publicado o Decreto-lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro de 2023 que cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação
04 de dezembro de 2023
Apoios à habitação — Fenprof entregou proposta no ME (4/dez)
Duas questões levaram a Fenprof a deslocar-se ao Ministério da Educação (04/dez): os apoios à habitação e o período probatório. Entregou uma proposta concreta para um efetivo apoio aos professores para habitação, tendo proposto, ainda, a dispensa do período probatório por parte de todos quantos, este ano, se encontram a realizá-lo.
Para além disso, foram solicitados esclarecimentos relativamente a várias matérias, designadamente aquelas que foram alvo de legislação recente, como, por exemplo, a aquisição de mestrados e doutoramentos por educadores e professores ainda com contrato a termo.
30 de novembro de 2023
Apoios à habitação — Fenprof desloca-se ao ME (4/dez)
A Fenprof deslocar-se-á ao Ministério da Educação (ME), no dia 4 de dezembro (11h30), para entregar propostas sobre apoios a docentes para habitação. Aproveitando a deslocação, colocará várias outras questões relacionadas com a dispensa de período probatório, o calendário dos concursos, a criação de núcleos de estágio na captura de horário, o tempo de servilo dos docentes ou oecercício do direito à greve.
Com esta deslocação ao ME, a Fenprof pretende:
- conhecer o projeto de diploma relativo a apoios a docentes deslocados para as regiões do Algarve e de Lisboa e Vale do Tejo, bem como apresentar as opiniões e propostas da Federação a esse propósito;
- apresentar proposta de dispensa de período probatório de todos os docentes que o estão a realizar, decisão que poderá ser tomada, independentemente da limitação de funções em que o governo se encontre;
- conhecer os calendários dos concursos a realizar ainda no ano letivo 2023/2024 e o eventual impacto da criação de núcleos de estágio na captura de horários;
- pedir esclarecimentos sobre o exercício do direito à greve e a acumulação de créditos sindicais;
- apresentar questões relacionadas com o tempo de serviço dos docentes.
Apesar de o ME não se encontrar em funções com competências plenas, os seus responsáveis continuam a responder e a resolver problemas que não careçam de processos negociais, mas apenas de vontade política.
27 de novembro de 2023
Fenprof requer negociações sobre apoios à habitação
No comunicado do Conselho de Ministros de 23 de novembro consta que terão sido aprovados apoios para docentes deslocados da área de residência. O mesmo foi corroborado pelo ministro da Educação, em conferência de imprensa realizada após a reunião. Face a estes anúncios, a Fenprof requereu negociações sobre esses alegados apoios à habitação.
Desconhecendo o projeto de diploma, pelas palavras do ministro da Educação, tratar-se-á de um diploma assente no regime anunciado para a generalidade da população, mas com algumas restrições, entre outras a limitação a duas regiões do país. Assim, segundo João Costa, este projeto aplicar-se-á:
- apenas a quem estiver colocado a mais de 70 quilómetros da residência (faltando esclarecer se a distância é medida por estrada ou em linha reta, como na mobilidade por doença);
- só a quem estiver colocado no Algarve ou na região de Lisboa e Vale do Tejo;
- se o docente tiver de alugar segunda habitação (não se sabendo se apenas inclui rendas ou também prestação bancária para aquisição de casa própria);
- se o conjunto das duas habitações impuser uma taxa de esforço superior a 35% do vencimento ilíquido, com limite de 200 euros;
- apenas até 2025.
A Fenprof discorda de quase todos estes requisitos que parecem ter sido desenhados com vista a excluir o maior número possível de docentes. Além disso, considera que seria uma grosseira violação das normas de negociação coletiva se este projeto não fosse submetido a processo negocial. Como tal, solicitou ao ME (27/nov) a abertura de um processo negocial, no qual defenderá as seguintes contrapropostas:
- O apoio deverá ser atribuído aos docentes colocados em toda e qualquer região do país.
- Não deverá depender da distância da colocação para a residência, mas da taxa de esforço a que o docente estiver sujeito relativamente à habitação.
- Tal taxa deverá variar consoante a situação concreta do docente, devendo as referências serem o vencimento líquido e as caraterísticas do agregado familiar: taxa de esforço superior a 33% do vencimento líquido para docente sem filhos; 20% com um filho; 10% com dois ou mais filhos.
- Para ter acesso ao apoio, o que deverá ser relevante é a taxa de esforço sobre o salário líquido e não a existência de segunda habitação.
- Deverão ser consideradas rendas e também o valor mensal da prestação bancária, em caso de aquisição de habitação.
- O limite do apoio a conceder deverá ser de 500 euros.
- Este apoio não deverá ter um limite temporal, embora se admita uma avaliação periódica do mesmo.
Foto: pixabay.com
24 de novembro de 2023
Apoio à habitação para professores no Algarve e em Lisboa
O governo terá aprovado um projeto de diploma que prevê o apoio à habitação de docentes colocados nas regiões do Algarve e da Grande Lisboa e Vale do Tejo. A medida aprovada, segundo o ministro da Educação, passará por colocação superior a 70 quilómetros, existência de duas habitações, cujo valor das rendas seja superior a uma taxa de esforço de 35%, presume-se, do valor ilíquido do seu vencimento. A medida que vigorará apenas até final de 2025. A Fenprof aguarda o projeto e o respetivo processo negocial, mas, pelo que ouviu, considera que “será poucochinho”.
A este propósito, à Fenprof cumpre afirmar:
- Tratando-se de matéria de natureza socioprofissional, ela terá de passar por processo de negociação coletiva, aguardando-se a convocação da primeira reunião e o envio do projeto aprovado pelo governo;
- Sendo temporalmente possível a negociação deste projeto de diploma, o que se saúda, serão igualmente possíveis dois outros processos negociais, eventualmente em simultâneo: o relativo à adequação, aos docentes, das novas percentagens das quotas de avaliação que se irão aplicar no âmbito do regime geral; a recuperação do tempo de serviço que ainda se mantém congelado, designadamente o relativo ao primeiro momento do faseamento, implicando a sua previsão em sede de Orçamento do Estado para 2024.
- Quanto aos apoios eventualmente aprovados e com o prejuízo de não se conhecer o projeto de diploma que terá sido aprovado, pelo que se ouviu:
- ficarão excluídos os docentes colocados a mais de 70 quilómetros da sua residência, que tenham um encargo superior a 35% do seu rendimento ilíquido, mas estejam colocados em região diferente das duas consideradas elegíveis;
- não se tem em conta que uma renda que atinja um valor de 35% do vencimento ilíquido, em relação ao valor líquido, o encargo é de cerca de metade do rendimento mensal;
- não se compreende por que razão esta é uma medida temporária, visto não ser previsível que a situação se altere a meio do ano letivo 2025/2026.
Evidentemente que qualquer apoio que seja criado será sempre melhor do que nada existir, no entanto, pelo que se consegue perceber, esta é uma medida muito insuficiente que não irá contribuir, por si só, para a efetiva valorização da profissão docente e para suprir a falta de professores que se sente em muitas escolas do país, com maior incidência em algumas regiões.
Ver artigo — Protocolo IHRU-DGAE — Uma bela declaração de intenções…