Professores das AEC voltam à 2.ª prioridade do concurso (2018)

23 de maio de 2018

Lutar vale sempre a pena! Novo recuo do ME.

Professores que prestam funções nas AEC voltam à 2.ª prioridade do concurso

 

Às direções dos agrupamentos de escolas, em 23 de maio, chegou a seguinte informação da DGAE:

Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação”.

A presente informação da DGAE vem solucionar a questão da única forma possível.

Esta é a posição que as organizações sindicais de educadores e professores sempre defenderam e que a manifestação do dia 19, de forma indelével, sublinhou.

Aos professores que prestam funções nas AEC cabe, agora, apresentar a necessária reclamação no período destinado a esse efeito, logo que sejam divulgadas as listas provisórias do concurso externo.

Este é mais um bom exemplo de que vale a pena lutar. Uma luta que, lembram as organizações sindicais, tem, ainda, objetivos, como sejam a contagem integral do tempo de serviço dos professores, a aposentação, os horários de trabalho, entre outros.

Na reunião realizada, no dia 23 de maio, entre as organizações sindicais de professores e educadores, estas consideraram de elevada importância a grande manifestação do dia 19 de maio e começaram já a apontar para novas ações, caso o Governo teime em não resolver os problemas que continuam a afetar os professores.

JNGoverno recua e volta a contar tempo das AEC

DN - Experiência nas AEC volta a contar nos concursos


15 de maio de 2018

Aos professores das AEC

Foram milhares os professores das AEC que marcaram presença na manifestação do dia 19, exigindo RESPEITO exigência de respeito pelo seu trabalho.

No seguimento de mais um problema em torno dos concursos – são já vários, este ano –, a Fenprof oficiou o ME sobre o mesmo, exigindo a sua resolução, nos termos que também tornou públicos, através de comunicado, no qual, resumidamente, se enquadra o problema (não relevância para efeitos de 2.ª prioridade dos concursos externos do tempo de serviço prestado na condição de técnico especializado nas AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular), interpretação que surgiu na página 22 do Manual de Instruções da Validação das Candidaturas, e se exige a sua resolução, fazendo relevar para efeitos de 2.ª prioridade dos concursos externos todo o tempo prestado naquelas atividades, independentemente da forma de contratação. 

Ora, para a Fenprof, esta orientação da DGAE – para além de contrariar a prática de anos anteriores, sem que nada o justificasse, pois não ocorreu qualquer alteração legislativa nesta matéria – é ilegal, porquanto viola a Portaria n.º 344-A/2015, de 24 de agosto, designadamente o seu artigo 26.º, que determina a contagem do tempo de serviço prestado nas AEC para efeitos de concurso… sem distinguir a natureza do contrato do docente. 

Na sequência da polémica e do justíssimo protesto de centenas de candidatos, o Ministério da Educação informou os órgãos de comunicação social que “não há qualquer alteração em relação aos últimos anos”, porque, acrescenta, “tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade”. 

Ora, não é verdade que nos anos anteriores tenha sido assim! 

Vem ainda o ME afirmar que “não está em causa a contagem do tempo de serviço” – esta afirmação não passa de ruído no alegado esclarecimento, pois o que está em causa, aqui, é a prioridade em que o professor é integrado, pois de pouco servirá a contagem do tempo se ao docente não for garantida a integração na 2.ª prioridade. 

O que o Ministério da Educação está a afirmar é que os docentes serão integrados na 2.ª ou na 3.ª prioridade, não em função da atividade que desenvolvem, mas porventura da entidade que os contrata ou nem isso, pois temos verificado não haver um nexo permanente e uniforme entre o tipo de entidade contratante (Agrupamento de Escolas, Autarquia, Associação de Pais ou Empresa) e a condição em que o docente é contratado (docente ou técnico especializado). 

De qualquer forma, e independentemente da condição de contratação, tal é apenas uma questão formal, pois a atividade desenvolvida é a mesma. Aliás, até pode acontecer que no mesmo concelho, com as mesmas funções, coexistam docentes com contratos de natureza diversa, dependendo ou não da entidade contratante. 

Assim, o SPN/Fenprof, ciente do problema criado pelo ME, tudo está a fazer, no plano da sua intervenção política e institucional para obter a sua resolução e levar à reversão desta prática discriminatória por parte da Administração. 



8 de maio de 2018

ME remete professores das AEC para a 3.ª prioridade

No passado dia 4 de maio, a DGAE divulgou, na respetiva página da internet, o “Manual de Instruções – Validação da Candidatura Eletrónica”, no qual, na sua página 22, surge a indicação de que “Não releva para efeitos da 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC)”. 

Esta orientação da DGAE – para além de contrariar a prática de anos anteriores, sem que nada o justificasse, pois não ocorreu qualquer alteração legislativa nesta matéria – é, na opinião da Fenprof, ilegal, porquanto viola a Portaria n.º 344-A/2015, de 24 de agosto, designadamente o seu artigo 26.º, que determina a contagem do tempo de serviço prestado nas AEC para efeitos de concurso… sem distinguir a natureza do contrato do docente. 

O que acontece é que na tentativa de emendar a mão, veio o Ministério da Educação informar hoje os órgãos de comunicação social que “não há qualquer alteração em relação aos últimos anos” porque, acrescenta, “Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade”. Ora, não é verdade que nos anos anteriores tenha sido assim

Vem ainda o ME afirmar que não está em causa a contagem do tempo de serviço… essa afirmação não passa de ruído no alegado esclarecimento, pois o que está em causa, aqui, é a prioridade em que o professor é integrado, pois de pouco servirá a contagem do tempo se ao docente não for garantida a integração na 2.ª prioridade. 

O que o Ministério da Educação está a afirmar é que os docentes serão integrados na 2.ª ou na 3.ª prioridade, não em função da atividade que desenvolvem, mas da entidade que os contrata: quando estes docentes são contratados pelas escolas, o seu contrato é de docente, quando são as câmaras ou outras entidades, nomeadamente associações de pais, as entidades promotoras, os contratos são como técnicos, pois estas entidades não podem celebrar contratos de outra natureza. É apenas uma questão formal e até pode acontecer que no mesmo concelho, com as mesmas funções, coexistam docentes com contratos de natureza diversa, dependendo da entidade contratante.

Essa distinção nunca foi feita, mas, este ano, está a ser imposta. Falta saber por quem, se pelo Ministro da Educação, o que é pouco provável, pois desaparece sempre que surgem problemas, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, cujo fundamentalismo legal associado a uma reconhecida obstinação impõe interpretações restritivas dos quadros legais, se à atual Diretora-Geral da DGAE (em regime de suplência), chefe de gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar do anterior governo. Seja de quem for, os professores que exercem atividade nas AEC não podem ser prejudicados por esta inovação legal que não decorre de qualquer novidade na lei

Além das questões antes colocadas, a Fenprof alerta, ainda, para as muito prováveis repercussões negativas que esta orientação da DGAE, a manter-se, terá em matéria de disponibilidade de recursos humanos de elevada qualificação para o desempenho de funções nas AEC. É que, perante os baixíssimos vencimentos e os horários frequentemente reduzidos que acompanham a realidade das AEC, a disponibilidade para a sua promoção por parte dos docentes tem sido, em grande medida, obtida à custa da garantia, agora posta em causa, de que o tempo de serviço prestado relevará para efeitos de concurso, incluindo para a ordenação na 2.ª prioridade, sem que isso dependa da entidade promotora e da natureza do contrato, mas, apenas, das funções que desempenha. 

Face ao exposto, a Fenprof exige a retificação do “Manual de Instruções”, determinando a consideração do tempo de serviço prestado pelos professores nas AEC para efeitos de ordenação na 2.ª prioridade dos Concursos Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

A Fenprof recorda que este é o quarto problema que surge desde que se iniciaram os concursos, enumerando os anteriores: 

1) As normas do concurso externo extraordinário não foram negociadas com as organizações sindicais; 

2) O aviso de abertura do concurso externo extraordinário violou a Lei n.º 114/2017 e, posteriormente, foi alterado por uma simples nota informativa da DGAE; 

3) O Governo decidiu requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização de uma norma do concurso de Mobilidade Interna que foi aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, que se limitava a restabelecer uma prática de 11 anos interrompida, apenas, este ano pelo ME.


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