Alterações ao Subsídio de Desemprego (2012)

02 de setembro de 2012

… mas lutar contra o afastamento das escolas e da profissão!

Car@ sóci@ do SPN,

Depois de conhecidas, ao final do dia de ontem as colocações das necessidades temporárias, designadamente as relativas às renovações e à contratação inicial, sabemos que, para muitos de vós, esta informação que agora enviamos será, infelizmente, muito importante, face ao que se confirmou como o maior despedimento colectivo realizado no país.

O actual governo fez publicar, através do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, alterações ao regime jurídico de protecção no desemprego, abrangendo o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego, sendo muito importante conhecer as alterações operadas. Mas, como a FENPROF tem insistido, é urgente que cada um/a ganhe consciência efectiva de que o regresso às escolas e à profissão só se fará com a derrota das opções e das medidas em que o actual governo tem insistido, no interesse dos/as docentes que o Governo acaba de lançar no desemprego, mas também no interesse das próprias escolas, dos alunos e do país.

Antes de um breve elencar de algumas das alterações decididas pelo Governo, cabem aqui algumas considerações.

O normativo em causa foi justificado “em cumprimento das medidas constantes do Memorando de Entendimento”, o chamado acordo da(s) troika(s). Também por aqui se constatam os efeitos negativos que o referido acordo e os seus desenvolvimentos estão a ter na situação do país e dos seus cidadãos; o mesmo se podendo dizer em relação àredução propositada de postos de trabalho nas escolas, que atingiu, como ontem ficou bem patente, dezenas de milhar de docentes contratados.

 O Governo anunciou as alterações em causa empolando vantagens e medidas de “justiça social” que elas conteriam. Encobriu, no entanto, uma redução global de direitos, quando numa situação de aumento do desemprego se reclamaria, pelo contrário, o reforço dos apoios. E há que lembrar que, havendo em Portugal mais de 1,2 milhões de desempregados, já nem metade deles recebe subsídio de desemprego. É um gravíssimo problema para estas pessoas e para as suas famílias, mas é também mais um obstáculo significativo à recuperação económica.

 

 Vamos, então, aos destaques das alterações ao regime jurídico de protecção no desemprego operadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março:

 

 1. Possibilidade de majoração de 10% do montante diário do subsídio de desemprego para agregados familiares monoparentais onde o titular não aufira pensão de alimentos e para agregados em que ambos os cônjuges estejam desempregados e tenham filhos a cargo. Em vigor apenas até 31 de Dezembro deste ano.

 

 2. Períodos de concessão do subsídio de desemprego que correspondem a significativas reduções do que estava estipulado (ver tabela).

 

 

Idade do beneficiário

Período de concessão(1)(2)

(DL n.º 64/2012) 

Período de concessão anterior(1)

Inferior a 30 anos

150 a 330 dias

270 a 360 dias

Igual ou superior a 30 anos, mas inferior a 40

180 a 420 dias

360 a 540 dias

Igual ou superior a 40 anos, mas inferior a 50

210 a 540 dias

540 a 720 dias

Igual ou superior a 50 anos

270 a 540 dias

720 a 900 dias

(1) A duração do período de concessão, em cada categoria, depende do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego.

(2) O prazo máximo poderá ser acrescido de 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 e em função das categorias de idade.

3. Prazo de garantia para acesso às prestações de subsídio de desemprego: passa a ser de 360 dias nos últimos 24 meses (era de 450 dias).

4. Período de concessão do subsídio social de desemprego, subsequente ao subsídio de desemprego: metade dos períodos referidos na coluna central da tabela acima, no caso de beneficiários com menos de 40 anos; nos outros casos, o período é igual ao da atribuição do subsídio de desemprego. Obrigatória a renovação da prova de composição do agregado familiar e rendimentos no mês em que completa 180 dias de concessão.

5. Montantes reduzidos: 65% da remuneração de referência com o limite máximo de 1048,05 euros (2,5 IAS) [eram 1257,66 euros (3 IAS)].

6. Segundo a fórmula usada pelo Governo, “(…) redução de 10 % a aplicar após 6 meses de concessão, como forma de incentivar a procura ativa de emprego (…)”.

7. Há ainda um endurecimento das obrigações dos beneficiários para obterem (mais situações em que o trabalhador tem de fazer prova de acção judicial contra o empregador) e manterem o direito às prestações e à inscrição no centro de emprego. A este propósito, de lembrar as seguintes obrigações gerais: aceitar plano pessoal de emprego; aceitar emprego conveniente; procurar activamente emprego; sujeitar-se a medidas de acompanhamento; apresentar-se quinzenalmente.

 

Para obteres informação mais exaustiva sobre o assunto, podes consultar o Guia Prático do Subsídio de Desemprego do Instituto da Segurança Social.

Fica aqui o resumo de alguns aspectos das alterações ao regime jurídico de protecção do desemprego decididas pelo Governo em Março. Mas, para além disto, fica o renovado apelo a que cada professor/a que, por força das medidas que a FENPROF tem vindo a combater, tenha sido afastado/a da profissão, se disponibilize para participar e engrossar a luta contra o que o Governo está a fazer. A FENPROF e os seus sindicatos prosseguem esta luta e querem que ela seja mais forte! Pela escola pública, por uma educação de qualidade, pelos/as colegas atingidos, porque não aceitamos o naufrágio da escola pública, da economia e do país!

Por isso lembramos que na próxima 2.ª feira, dia 3 de Setembro, a FENPROF e os seus sindicatos vão estar em centros de emprego pelo país, contactando os/as colegas que o Governo remete propositadamente para o desemprego e apelando à sua acção e luta pelo justo regresso à profissão e às escolas onde são – disso não haja dúvidas! – necessários/as. Na região Norte, o SPN estará nos centros de emprego de Braga (8h30), Bragança (11h00), São João da Madeira (8h30) e Vila Nova de Gaia (9h00), onde serão distribuídos documentos aos professores presentes, contendo informações úteis à sua situação (subsídio de desemprego, compensação por caducidade, vinculação,…) e apelando à sua mobilização e envolvimento na luta. Será também distribuído um folheto à população, alertando, não apenas para o problema do desemprego docente, mas para as suas consequências na organização e funcionamento das escolas, na qualidade do ensino e, por consequência, no próprio futuro do país.

Nós não desistimos!

Não desistas também tu!...

Se, por qualquer motivo, não conseguir abrir os links acima, copie para o seu browser os seguintes endereços:

- Iniciativas de comemoração dos aniversários d’a Página da educação e do SPN

http://www.spn.pt/?aba=27&cat=191

 

- Guia Prático do Subsídio de Desemprego do Instituto da Segurança Social

http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23663&m=PDF

Saudações sindicais!

 

'A Direcção

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