AEC — É preciso que se cumpra a lei e se corrijam abusos (2009)
7 de Outubro de 2009
Tal como a
Para a
- na precarização do emprego docente;
- na possibilidade de privatização de actividades que são da responsabilidade das escolas públicas;
- no desenvolvimento de actividades escolarizadas que acrescem às horas lectivas;
- no desenvolvimento de actividades, em regime pós lectivo, que deverão fazer (ou também fazem) parte do currículo;
- numa irresponsável confusão entre ocupação de tempos livres (que deveriam ser preenchidos com actividades de carácter lúdico e cultural) e actividades de enriquecimento curricular.
Estas AEC rolam sem regras...
Provavelmente, consciente da situação que seria criada com o regime que foi definido, o poder central decidiu transferir para as autarquias todas as responsabilidades na matéria, limitando-se a garantir algumas verbas para financiamento e lavando as mãos em relação ao que acontece naqueles tempos. E o problema é que a diversidade de situações é de tal ordem que permite perceber que estas AEC rolam sem regras ou, quando as mesmas existem, poucos as cumprem porque ninguém fiscaliza a sua aplicação, com muitos municípios a revelarem uma inusitada e reprovável desatenção ao que acontece na área que administram.
Sem entrar no debate sobre o regime de AEC — que é urgente, constando das prioridades da
Foram necessários três anos e a proximidade de eleições legislativas para que o Governo cessante tivesse reconhecido a existência de irregularidades no processo de contratação de "técnicos" para a prestação de serviço nas AEC, tendo sido publicada legislação que impõe algumas regras para aquele efeito.
Contudo, como as mesmas apenas entraram em vigor no passado mês de Setembro, de pouco serviram, pois a maioria dos municípios já tinha decidido recorrer à contratualização com empresas privadas, o que já fizeram em Julho, antes, portanto, das férias e do início do presente ano escolar - empresas que estão fora do âmbito das regras legalmente estabelecidas, pois estas apenas se aplicam às câmaras municipais e às escolas.
Três tipos de contratos
Aqueles técnicos (professores, claro, recrutados facilmente num meio em que o desemprego atinge dezenas de milhares de profissionais) podem celebrar contratos de três formas:
- com as autarquias, directamente;
- com os agrupamentos de escola, embora, neste caso, apenas em situações excepcionais;
- com empresas privadas, que florescem que nem cogumelos, muitas delas criadas apenas para este efeito, e que desenvolvem processos de outsorcing na prestação deste serviço.
As regras antes referidas que constam do Decreto-Lei número 212/2009, de 3 de Setembro, prevêem a selecção dos "técnicos" por via de uma aplicação electrónica disponibilizada pela DGRHE (Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação). Contudo, as empresas privadas que operam no sector não necessitam de se reger por este quadro legal, como não aplicam, também, o Despacho n.º 14.460/2008, de 15 de Maio (publicado em DR no dia 26 de Maio) que estabelece um valor mínimo obrigatório para efeitos de remuneração: o índice salarial 126 (para docentes licenciados profissionalizados) da carreira docente. Este índice corresponde, para um horário completo de 35 horas (lectivas e não lectivas), a um quantitativo ilíquido de 1.145,79 euros.
O medo de perder o emprego, aliado, claro, à falta de oportunidades de emprego e à insegurança laboral a que estão sujeitos milhares de professores abre espaço para que se cometam todos os atropelos, para que surjam todos os abusos, para que se arrastem todas as ilegalidades. Os professores dirigem-se aos Sindicatos da
Ouviu-se, em tempos, a Ministra da Educação afirmar que acabariam os recibos verdes como forma de relação laboral também nas AEC. Mas não acabaram...eles mantêm-se um pouco por todo o lado. Poderão, agora, não ser os municípios a estabelecer directamente essa relação, mas são as empresas que com eles contratualizam a execução das AEC. Essas, não só mantêm os recibos verdes, como pagam muito abaixo do que se encontra estabelecido na lei, logo, deveria ter aplicação obrigatória.
É tempo de pôr cobro a esta situação, caracterizada pela existência de:
recibos verdes, que correspondem a contratação para prestação de serviços, quando esta actividade, pelas suas características (com prazo definido, com horário fixo, tutelada superiormente...), obriga à existência de um contrato de trabalho;
- pagamento abaixo do valor mínimo legalmente estabelecido no Despacho n.º 14.460/2009, de 15 de Maio;
- situações em que, depois de terem exercido actividade nas AEC, aos professores que, entretanto, optam por outra actividade (por exemplo, incluindo os que obtêm colocação numa escola para exercerem actividade docente), não são pagas muitas horas de trabalho já realizado;
- um processo de selecção que, na maior parte dos casos, não obedece a regras, o que significa que a arbitrariedade se instalou, sendo vulgar que tal selecção se faça por convite ou através de simples entrevista em que, principalmente, se procuram disponibilidades para melhor se explorar;
- empresas que são financiadas para a prestação de formação específica para o exercício de actividade nas AEC, mas que obrigam os formandos - os "técnicos" - a pagarem a inscrição e a frequência da formação, ou seja, financiam-se duas vezes.
A
Sendo evidente que a maior responsabilidade política, em relação a esta matéria, deverá ser atribuída ao Governo, também não ficam isentos de responsabilidades os municípios quando contratualizam com empresas privadas para que promovam as AEC e, a partir daí, consideram estar cumprida a sua função, não fiscalizando a forma como as mesmas se desenvolvem.
Desafio — A
Mas a
Estas garantias de seriedade, transparência e qualidade têm grande importância, na medida em que o tempo de serviço prestado nestas actividades é considerado para efeito dos concursos de colocação de professores nas escolas públicas.
Dois dias, apenas, depois de ter sido comemorado o Dia Mundial dos Professores, a
Fenprof não pode deixar de denunciar esta situação de claro abuso que se abate sobre os professores, a par desta efectiva desvalorização da função docente e, também, de exigir, do poder político, uma verdadeira mudança na relação que estabelece e desenvolve com os professores, sendo obrigatória que a mesma tenha lugar num quadro de respeito e consideração que, há muito, andam arredados da prática governativa.