18/mar — Manifestação "Emergência nacional" (CGTP)

19 de março de 2023

Os educadores, professores e investigadores juntaram-se aos milhares de trabalhadores que, no dia 18 de março, desfilaram, em Lisboa, na manifestação nacional da CGTP, por melhores vencimentos, pensões e condições de trabalho, contra a exploração, pelos serviços públicos.

As escolas tiveram uma forte participação, de docentes e trabalhadores não docentes. Unidos em defesa da escola pública. Unidos na defesa da sua profissão. Unidos a todos os trabalhadores portugueses na defesa dos direitos laborais e de melhores condições de vida.

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17 de março de 2023

17/mar — Adesão significativa encerra muitas escolas!

Em dia de greve da administração pública, o SPN marcou presença na ES Fontes Pereira de Melo (e no Hospital de S. João, Porto). Apesar de preocupantes os procedimentos antidemocráticos que se verificaram, a greve da administração pública encerrou muitas escolas e teve uma adesão significativa.

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17/mar — A Educação na greve da administração pública

Enquanto trabalhadores da administração pública, os educadores e os professores aderiram à greve com uma forte adesão mantendo, desta forma, o seu protesto.  Isto, apesar dos relatos de situações de assédio e ameaças a propósito da convocatória de serviços mínimos.


15 de março de 2023

17/mar — Docentes em convergência com a administração pública

No dia 17 de março, os trabalhadores da administração pública estarão em greve em defesa das carreiras e pela valorização salarial. E, também, em defesa da Escola Pública, tão maltratada pelas políticas dos sucessivos governos, incluindo o atual. Para esta greve, não foram decretados serviços mínimos.

Os docentes estarão em greve no dia 17 de março, apesar de o Ministério da Educação (ME) ter considerado que o pré-aviso de greve apresentado pela Fenprof deveria ter respeitado prazos que permitissem requerer serviços mínimos. Que não haja dúvidas: os educadores e professores poderão aderir à greve, uma vez que o pré-aviso entregue pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais abrange todos os trabalhadores, incluindo os docentes. Sobre este pré-aviso não foram pedidos serviços mínimos, o que significa que o ME é seletivo no seu pedido, só o fazendo em relação aos que são apresentados por organizações sindicais representativas, exclusivamente, de docentes.

A intolerância do ME, em relação ao direito à greve por parte dos docentes, fica bem expressa: o pré-aviso enviado ao ME foi, igualmente, apresentado aos ministérios que tutelam áreas da administração pública em que existem docentes em exercício de funções. Estes não levantaram qualquer problema. É mais uma demonstração de que, face ao inconformismo manifestados pelos educadores e professores, os responsáveis do ME, em vez de procurarem soluções e respostas, preferem pôr em causa direitos constitucionais, elementares em democracia, como é o caso do direito à greve. Este tipo de comportamento foi visível quando, no final da última reunião, o ministro da Educação fez depender o desenvolvimento de novos processos negociais da desistência de formas de luta, por parte dos docentes.

Para 17 de março — ainda que a organização sindical de docentes que tem serviços mínimos para greve que convocou não venha a revogar o respetivo pré-aviso (o que eliminaria toda e qualquer dúvida sobre tais serviços) —, ficou recentemente esclarecido que os serviços mínimos que são aplicados a umas greves, não são extensíveis a outras. Foi o caso das greves de 2 e 3 de março, onde o ME requereu serviços mínimos e depois desistiu alegando “inutilidade superveniente”, pois comiserou válida a extensão à greve decretada pelas organizações sindicais dos serviços mínimos decretadas para outra greve. Na altura, o colégio arbitral não aceitou a desistência do ME por considerar não haver extensão de serviços mínimos de uma greve para outra e acabou por decidi-los de forma autónoma. Ademais, se o próprio ME entendesse que havia extensão, não teria, agora, levantado a questão dos prazos, pois tal não seria um problema.

Sobre a legalidade dos serviços mínimos que foram decretados para 2 e 3 de março aguarda-se decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual as organizações recorreram. Importa, por agora, reter a posição do colégio arbitral: os serviços mínimos de uma greve não se aplicam a outras. Logo, quem aderir à greve convocada pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (17/mar) não terá de cumprir quaisquer serviços mínimos! E este é um momento importante da luta dos educadores e dos professores, desta feita em convergência com os outros trabalhadores das escolas e de toda a restante administração pública. Não faltam razões para uma afirmação comum destes trabalhadores.

No dia 18 de março, os educadores e professores estarão novamente na rua, juntando-se à manifestação dos trabalhadores contra o custo de vida e a desvalorização do seu trabalho. O apelo é “Todos a Lisboa”! A concentração dos docentes será junto às Amoreiras, de onde partirão os trabalhadores da administração pública. No Marquês de Pombal dar-se-á a junção entre o setor público e o privado, com o desfile a descer a Avenida da Liberdade. A Fenprof apela à presença dos docentes nesta grande manifestação nacional convocada pela CGTP-IN.


10 de março de 2023

Administração Pública — Greve (17/mar) e manif (18/mar)

Anexos

Greve e manifestação da administração pública (17.03.2023) Manifestação da administração pública (18.03.2023) CGTP —Resolução (18-03-2023)

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