A Escola Pública não discrimina!
16 de julho de 2025
A Escola Pública é uma escola democrática e inclusiva que não discrimina e dá resposta a todas as crianças e jovens, por isso, a Fenprof não pode ficar indiferente aos acontecimentos na Assembleia da República (AR), afirmando que o discurso de ódio e o racismo não são aceitáveis, e que a Casa da Democracia não pode ser palco destes episódios e muito menos que os legitime.
As crianças, os seus nomes e identidades, não podem ser objeto de discursos e comentários xenófobos na AR ou nas redes sociais. A divulgação indevida de nomes de crianças pretende alimentar a discriminação e a narrativa de incitação ao ódio, criando muros e barreiras opondo o nós a eles, validando atos racistas e xenófobos e violando direitos fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa (CRP).
A Escola, e em especial a Escola Pública, deve ser um espaço que proteja as crianças e jovens, cabendo ao Estado contribuir para a igualdade de oportunidades, desenvolver o espírito de tolerância e de solidariedade, como enunciado no artigo 73.º da CRP.
A Fenprof defenderá sempre os princípios da igualdade e da inclusão e o superior interesse da criança e não aceita que discursos demagógicos coloquem em causa a Escola Pública, democrática e para todos, e reforça que os critérios de admissão na rede pública de educação pré-escolar são definidos por lei, conforme descrito no artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março:
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar
1 — Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou sua renovação, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1.ª prioridade — crianças que completem os 5 e os 4 anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
2.ª prioridade — crianças que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
3.ª prioridade — crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2 — No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª prioridade — crianças com necessidades educativas específicas, de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
2.ª prioridade — filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
3.ª prioridade — crianças com irmãos ou outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e estejam a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido no ano letivo a que respeita a matrícula, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
4.ª prioridade — crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5.ª prioridade — crianças beneficiárias de ASE cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6.ª prioridade — crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
7.ª prioridade — crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
8.ª prioridade — crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.
A Fenprof não pode deixar de sublinhar que, ao contrário do que propagam discursos acima referidos, é falsa a acusação de privilégios de acesso por parte de crianças imigrantes ou descendentes de imigrantes, por isso, continuará a exigir ao governo e, no quadro político presente, em particular aos partidos de direita e extrema-direita que o suportam, que o Estado faça cumprir a CRP e responda aos problemas das crianças e das populações, colmatando a falta de oferta pública através do investimento no alargamento da rede pública da educação pré-escolar, a nível nacional e em especial em áreas urbanas com maior densidade populacional, mas também na criação de uma rede pública de creches, dando resposta de qualidade a todas as crianças na Escola Pública.