Greve ao Sobretrabalho (2021-2022)

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Ver todos os pré-avisos da greve ao sobretrabalho - 3.º período (2021/2022)

Ver todos os pré-avisos da greve ao sobretrabalho - 2.º período (2021/2022)
Ver todos os pré-avisos da greve ao sobretrabalho - 1.º período (2021/2022)

2 de novembro de 2021

A Fenprof decidiu manter a greve ao sobretrabalho, considerando que tem hoje razões ainda mais fortes para se realizar.

Como se os professores não estivessem já sobrecarregados com trabalho, boa parte inúteis tarefas burocráticas, que lhes consomem horas em frente ao computador a preencher plataformas e mais plataformas, em muitas escolas a conhecida falta de professores está a ser ‘resolvida’ com a atribuição de mais serviço a professores que já têm os horários mais do que preenchidos, quer através de serviço extraordinário, muitas vezes para além do que a lei estabelece como normal, quer preenchendo espaços nos horários, designadamente de reduções de componente letiva, que não podem ser preenchidos com atividade letiva, ou seja, com aulas e outras atividades diretas com alunos. Isto, para além de os professores também estarem a ser sobrecarregados com horas de formação e de reuniões que ultrapassam largamente os limites legalmente fixados do horário de trabalho que, como se sabe, são as 35 horas semanais.

Saiba mais na página da Fenprof sobre a Greve ao Sobretrabalho.

25 de outubro de 2021

Reinicia-se hoje (25 de outubro) a  Greve ao Sobretrabalho, contra os abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, pelo respeito do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e pelo estrito cumprimento das 35 horas semanais legalmente estabelecidas!

No início de mais um ano letivo, a Fenprof decidiu retomar a greve ao sobretrabalho porque, no que respeita aos horários de trabalho, o Ministério da Educação (ME) continua a nada. É inaceitável que o governo que elimina anos de trabalho aos educadores e professores imponha, a cada ano que passa, horários que o agravam, por vezes, em cerca de 30%. Nem sempre os abusos e ilegalidades que ferem as normas de elaboração dos horários se percebem no início do ano, porém, quando os docentes começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade seja anulada, o limite legal estabelecido passa a ser violado.

Assim, os pré-avisos de greve destinam-se a garantir que o número de horas letivas a que o docente está obrigado seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais, bastando, para tanto, que os educadores e professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. A greve permitirá que o horário não ultrapasse os limites legalmente fixados, mas também constitui um elemento de pressão para a resolução dos problemas descritos, o que reclama decisões políticas que, irresponsavelmente, continuam a ser adiadas.


6 de outubro de 2021

Greve ao Sobretrabalho (a partir de 25/out)

No respeito por prazos legais, a Fenprof enviou, no dia 6 de outubro, o primeiro conjunto de pré-avisos da Greve ao Sobretrabalho que se irá retomar a partir de 25 de outubro. Esta é uma greve contra os abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, pelo respeito do ECD e pelo estrito cumprimento das 35 horas semanais legalmente estabelecidas!

No início de mais um ano letivo, a Fenprof decidiu retomar a greve ao sobretrabalho porque o Ministério da Educação (ME) continua sem nada fazer no que respeita ao cumprimento do horário de trabalho. Assim, continua o desrespeito pelo regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da administração pública e também o disposto no Estatuto da Carreira Docente, que estabelece o horário de 35 horas semanais. É inaceitável que o governo que elimina anos de trabalho aos educadores e professores imponha, em cada ano que passa, horários que o agravam, por vezes, em cerca de 30%.

Nem sempre os abusos e ilegalidades que ferem as normas de elaboração dos horários se percebem no início do ano, porém, quando os professores começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade seja anulada, o limite legal estabelecido passa a ser violado.

Assim, os pré-avisos de greve agora apresentados destinam-se a garantir que o número de horas letivas do docente seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais. Basta, para tanto, que os educadores e professores façam greve sempre que lhes seja atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho.

A greve permitirá que o horário dos professores não ultrapasse os limites legalmente fixados, mas também constitui um elemento de pressão para a resolução dos problemas descritos, o que reclama decisões políticas que, irresponsavelmente, continuam a ser adiadas.

No texto dos pré-avisos pode-se ler:

  • A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais, as quais devem, por isso, ser consideradas como serviço extraordinário, nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do ECD”;
  • Esta greve abrange […] eventual serviço letivo que ultrapasse a componente letiva a que o docente esteja obrigado”;
  • O disposto nos parágrafos anteriores [cf. as atividades e tarefas identificadas nos pré-avisos] aplicar-se-á independentemente de o serviço em causa, letivo ou não letivo, dever ocorrer presencialmente ou a distância.

A Greve ao Sobretrabalho faz parte de um longo e exigente processo de luta dos educadores e professores e, uma vez que o ME não quer resolver, é um meio de autoproteção dos docentes contra os excessos e o desrespeito pela lei.



Ver artigos sobre Greve ao Sobretrabalho de anos anteriores:

Anexos

Greve ao Sobretrabalho 2021/22 (cartaz)

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