2021/2022 — Período Probatório
11 de outubro de 2021
A DGAE publicou a Lista os docentes que realizam o Período Probatório no ano 2021/2022 e a Lista de docentes dispensados, bem como a 2.ª Nota Informativa referente a esta matéria.
24 de setembro de 2021
A DGAE disponibilizou, até 1 de outubro, o formulário eletrónico que permite aos órgãos de gestão das escolas a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.
Sobre o assunto, a DGAE publicou uma nota informativa onde esclarece que ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2020/2021, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2020/2021.