2020/2021 — Período Probatório
19 de outubro de 2020
Publicadas as listas dos docentes dispensados e dos que terão de o realizar
A DGAE procedeu, no dia 16 de outubro, à divulgação das listas de docentes que deverão realizar o período probatório e de docentes dispensados do mesmo, no ano escolar 2020/2021, bem como a respetiva nota informativa.
Esta divulgação vem na sequência de uma outra nota informativa, de 29 de Setembro, que no ponto 7 refere as condições, cumulativas, de dispensa do período probatório. Assim, ficam dispensados os docentes que:
- contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2019/2020, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de Setembro de 2014 e o dia 31 de Agosto de 2019, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
- tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2019/2020.