2017 — 5.º e 7.º escalões – processo "negocial"

28 de janeiro de 2018

Portaria 29/2018, de 23 de janeiro

Em 23 de janeiro, é publicada a Portaria n.º 29/2018 que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Determina que o número de vagas é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.


03 de janeiro de 2018

Reunião suplementar (3/jan): Lamentável ausência de disponibilidade do ME para negociar propostas da Fenprof

(ver notícia)

(Reportagem fotográfica de HB)

29 de dezembro de 2017

VEM CONNOSCO A LISBOA!

Negociação suplementar sobre concursos e progressão aos 5.º e 7.º escalões

Professores vão acompanhar esta negociação, concentrando-se junto ao Ministério da Educação às 17 horas do dia 3 janeiro

TRANSPORTES – AUTOCARRO

BRAGA

Associação de Futebol de Braga

12 horas

PORTO

Praça Velasquez

12h 45m

SANTA MARIA DA FEIRA

Junto ao Hotel Nova Cruz

13h 15m

Os docentes interessados em participar nesta iniciativa deverão contactar os serviços do SPN (contactos)

Perante a reiterada inflexibilidade do ME, a Fenprof entendeu que deveria permitir aos educadores e professores a possibilidade de, no dia em que se realiza a reunião de negociação suplementar, manifestarem o seu descontentamento e, simultaneamente, procurarem pressionar ainda o ME a adoptar soluções razoáveis nas duas matérias em causa, para o que convocou a realização de um Plenário Nacional, em plena Avenida 5 de Outubro, de que deu já ontem conhecimento às direcções dos agrupamentos e escolas não agrupadas.

Nos termos da legislação em vigor, e do ofício do ME n.º 1318/2017, de 19 de Abril, os docentes poderão usar tempo do crédito de horas anualmente estabelecido (15 horas). Assim, eventuais faltas ao serviço serão justificadas ao abrigo da lei sindical, sendo, no local, distribuída a necessária justificação. Estas ausências ao serviço não podem originar qualquer desconto de tempo de serviço ou de remuneração.

O Ministério da Educação (ME) recusa fixar quotas mínimas de progressão, deixando à discricionariedade dos governos a decisão ano a ano. A ser assim, a progressão na carreira docente passaria a depender de conveniências políticas. É inaceitável!

O ME pretende realizar, em 2018, um concurso interno antecipado praticamente inútil, pois não resolve injustiças e não altera o próprio regime de concursos, no sentido de lhe conferir transparência, eliminar injustiças e promover estabilidade. É inaceitável!


20 de dezembro de 2017

2.ª reunião (20 dezembro): Concursos e progressão aos 5.º e 7.º escalões

A Fenprof apresentou um documento com o objetivo de se encontrar uma plataforma mínima de consenso sobre as matérias em questão.

Progressão aos 5.º e 7.º escalões - fixação de uma percentagem mínima de vagas anuais para progressão nestes escalões, bem como a garantia de negociação anual do número definitivo. Só assim se garantirá que os diversos governos, no futuro, não decidirão o número de vagas a abrir, de acordo com os seus interesses políticos.

O ME manteve uma postura de completa inflexibilidade. A Fenprof irá requerer no dia 28 de dezembro, pelas 15 horas, no Ministério da Educação, a negociação suplementar destas matérias .


30 de novembro de 2017

Ministério da Educação quer impor regras que prejudicam, gravemente, os professores

Em relação à progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira pretende deixar à discricionariedade das Finanças a progressão na carreira docente.

  •  Progressão aos 5.º e 7.º escalões

A ausência de uma percentagem mínima para qualquer um dos casos (previsto no acordo de princípios de 2010), deixa à discricionariedade dos governos, em particular, das finanças, em cada ano, a decisão sobre o número de vagas. Daí poderá resultar a não abertura de qualquer vaga para progressão, como acontece, por exemplo, com as vagas das licenças sabáticas e de equiparação a bolseiro. O ME recusa mesmo prever na Portaria a aprovar a obrigatoriedade de negociação anual das vagas.

O ME pretende atribuir uma bonificação que não tem qualquer efeito prático a quem ficar retido nos 4.º e 6.º escalões, por falta de vagas. A Fenprof considera que a única forma de compensar a retenção será deduzir esse tempo nos escalões seguintes, eventualmente, 1 ano por cada escalão. Esta será, também, a única forma de não fazer aumentar a duração da carreia, que já está em 34 anos. O ME recusa esta possibilidade.

Não há qualquer norma transitória para quem aguarda, há 7 anos, pela saída desta portaria. Para a Fenprof, estes docentes deverão progredir, excecionalmente, aos 5.º e 7.º escalões, sob pena de muitos perderem, de imediato, ainda mais do que os 9 anos, 4 meses e 2 dias de todos os outros.

  • Plenário nacional de professores

Decidiu, ainda, convocar, para o próximo dia 6 de dezembro, um Plenário Nacional de Professores, descentralizado por 21 localidades. Na sequência desse Plenário Nacional poderão vir a ser desencadeadas formas de luta, com vista à alteração das posições que, intransigentemente, estão a tentar ser impostas pelo Governo.


21 de novembro de 2017

1.ª reunião (21 de novembro): Fenprof retoma negociações com o ME

4 temas dominaram o dia 21 de novembro no que respeita a negociações com o ME. A saber:

  • Desbloqueamento da progressão aos 5º e 7º escalões

A FENPROF rejeita a imposição de mais anos de bloqueamento a docentes que, desde 2011, reúnem as condições para progressão e apresenta propostas que, no atual quadro do ECD, atenuam prejuízos a profissionais que têm sido muito penalizados. 

Projeto do ME   |   Parecer da Fenprof 

Nesta reunião, a Federação apresentou ao ME as suas posições sobre as matérias em negociação, designadamente o decreto-lei que aprova os Regimes de Concursos do Ensino Artístico Especializado e o Concurso Interno Antecipado e a Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente. Foram entregues os pareceres elaborados após reuniões com os professores, ficando a aguardar, agora, as contrapropostas do Ministério da Educação, que deverão ser apresentadas na segunda reunião negocial sobre estas matérias, agendada para o dia 28 de novembro [entretanto adiada pelo ME para o dia 30, à mesma hora].

Desta reunião sai, ainda, a calendarização de mais três (3) reuniões de negociação sobre diversas matérias.

 

15 de dezembro – inicio das negociações para o descongelamento das carreiras e recuperação do tempo de serviço (decorrente da Declaração de Compromissos).

10 de janeiro – início das negociações para o reposicionamento na carreira dos docentes retidos no 1º escalão desde 2011 (com garantia de produção de efeitos a 1 de janeiro de 2018). 

26 de janeiro – terá início a discussão entre a Fenprof e o ME, com vista a negociação futura dos problemas atinentes ao desgaste dos professores, seja o problema dos horários de trabalho, seja o do envelhecimento. Face a este último compromisso negocial, a Fenprof levanta a greve às atividades com alunos inscritas na componente não letiva, em curso até ao final do 1º período, mantendo, no entanto, o pré-aviso de greve até ao final desta semana, mas apenas para impedir a eventual marcação de faltas injustificadas (ver notícia sobre a suspensão da greve). 


20 de novembro de 2017

Concursos e Carreiras são temas de negociação

A Fenprof deslocar-se-á amanhã ao Ministério da Educação para iniciar dois novos processos negociais, um relativo a concursos de docentes e outro ao processo de desbloqueamento do acesso aos 5.º e 7.º escalões, que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), é condicionado por vagas. A reunião tem o seu início previsto para as 10:30 horas.

Sobre o acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, a Fenprof respeitará o que estabelece o atual ECD, na linha do seu compromisso de não se proceder à revisão deste diploma estruturante da profissão. Contudo, não deixará de lembrar na mesa negocial que os primeiros docentes a quem esta portaria se aplicará já reúnem, desde 2010, todos os requisitos que a lei impõe para progredirem aos escalões em causa, estando retidos nos 4.º e 6.º escalões devido à inércia governamental, devendo, por isso, ver reconhecida a excecionalidade da sua situação.      

No âmbito desta reunião, deverá ainda ser calendarizada a discussão, com vista à negociação, sobre a atual situação dos horários de trabalho dos docentes, designadamente no que concerne aos conteúdos das suas componente letiva e não letiva. A agenda deverá apontar para que a discussão se inicie em janeiro próximo, permitindo que o resultado da mesma se reflita na organização do próximo ano letivo. Se tal acontecer, no final da reunião, a Fenprof anunciará o levantamento da greve que se iniciou no passado dia 6, às atividades com alunos inscritas na componente não letiva dos professores.

Anexos

Portaria n.º 29/2018 Fenprof – Propostas para uma plataforma mínima de consenso ME – projeto de portaria Fenprof - parecer sobre o projeto de portaria

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