2017 — 5.º e 7.º escalões – processo "negocial"
28 de janeiro de 2018
Portaria 29/2018, de 23 de janeiro
Em 23 de janeiro, é publicada a Portaria n.º 29/2018 que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Determina que o número de vagas é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
03 de janeiro de 2018
Reunião suplementar (3/jan): Lamentável ausência de disponibilidade do ME para negociar propostas da Fenprof
(ver notícia)
(Reportagem fotográfica de HB)
29 de dezembro de 2017
VEM CONNOSCO A LISBOA!
Negociação suplementar sobre concursos e progressão aos 5.º e 7.º escalões
Professores vão acompanhar esta negociação, concentrando-se junto ao Ministério da Educação às 17 horas do dia 3 janeiro
TRANSPORTES – AUTOCARRO
BRAGA |
Associação de Futebol de Braga |
12 horas |
PORTO |
Praça Velasquez |
12h 45m |
SANTA MARIA DA FEIRA |
Junto ao Hotel Nova Cruz |
13h 15m |
Os docentes interessados em participar nesta iniciativa deverão contactar os serviços do SPN (contactos)
Perante a reiterada inflexibilidade do ME, a Fenprof entendeu que deveria permitir aos educadores e professores a possibilidade de, no dia em que se realiza a reunião de negociação suplementar, manifestarem o seu descontentamento e, simultaneamente, procurarem pressionar ainda o ME a adoptar soluções razoáveis nas duas matérias em causa, para o que convocou a realização de um Plenário Nacional, em plena Avenida 5 de Outubro, de que deu já ontem conhecimento às direcções dos agrupamentos e escolas não agrupadas.
Nos termos da legislação em vigor, e do ofício do ME n.º 1318/2017, de 19 de Abril, os docentes poderão usar tempo do crédito de horas anualmente estabelecido (15 horas). Assim, eventuais faltas ao serviço serão justificadas ao abrigo da lei sindical, sendo, no local, distribuída a necessária justificação. Estas ausências ao serviço não podem originar qualquer desconto de tempo de serviço ou de remuneração.
O Ministério da Educação (ME) recusa fixar quotas mínimas de progressão, deixando à discricionariedade dos governos a decisão ano a ano. A ser assim, a progressão na carreira docente passaria a depender de conveniências políticas. É inaceitável!
O ME pretende realizar, em 2018, um concurso interno antecipado praticamente inútil, pois não resolve injustiças e não altera o próprio regime de concursos, no sentido de lhe conferir transparência, eliminar injustiças e promover estabilidade. É inaceitável!
20 de dezembro de 2017
2.ª reunião (20 dezembro): Concursos e progressão aos 5.º e 7.º escalões
A Fenprof apresentou um documento com o objetivo de se encontrar uma plataforma mínima de consenso sobre as matérias em questão.
Progressão aos 5.º e 7.º escalões - fixação de uma percentagem mínima de vagas anuais para progressão nestes escalões, bem como a garantia de negociação anual do número definitivo. Só assim se garantirá que os diversos governos, no futuro, não decidirão o número de vagas a abrir, de acordo com os seus interesses políticos.
O ME manteve uma postura de completa inflexibilidade. A Fenprof irá requerer no dia 28 de dezembro, pelas 15 horas, no Ministério da Educação, a negociação suplementar destas matérias .
30 de novembro de 2017
Ministério da Educação quer impor regras que prejudicam, gravemente, os professores
Em relação à progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira pretende deixar à discricionariedade das Finanças a progressão na carreira docente.
- Progressão aos 5.º e 7.º escalões
A ausência de uma percentagem mínima para qualquer um dos casos (previsto no acordo de princípios de 2010), deixa à discricionariedade dos governos, em particular, das finanças, em cada ano, a decisão sobre o número de vagas. Daí poderá resultar a não abertura de qualquer vaga para progressão, como acontece, por exemplo, com as vagas das licenças sabáticas e de equiparação a bolseiro. O ME recusa mesmo prever na Portaria a aprovar a obrigatoriedade de negociação anual das vagas.
O ME pretende atribuir uma bonificação que não tem qualquer efeito prático a quem ficar retido nos 4.º e 6.º escalões, por falta de vagas. A Fenprof considera que a única forma de compensar a retenção será deduzir esse tempo nos escalões seguintes, eventualmente, 1 ano por cada escalão. Esta será, também, a única forma de não fazer aumentar a duração da carreia, que já está em 34 anos. O ME recusa esta possibilidade.
Não há qualquer norma transitória para quem aguarda, há 7 anos, pela saída desta portaria. Para a Fenprof, estes docentes deverão progredir, excecionalmente, aos 5.º e 7.º escalões, sob pena de muitos perderem, de imediato, ainda mais do que os 9 anos, 4 meses e 2 dias de todos os outros.
- Plenário nacional de professores
Decidiu, ainda, convocar, para o próximo dia 6 de dezembro, um Plenário Nacional de Professores, descentralizado por 21 localidades. Na sequência desse Plenário Nacional poderão vir a ser desencadeadas formas de luta, com vista à alteração das posições que, intransigentemente, estão a tentar ser impostas pelo Governo.
21 de novembro de 2017
1.ª reunião (21 de novembro): Fenprof retoma negociações com o ME
4 temas dominaram o dia 21 de novembro no que respeita a negociações com o ME. A saber:
- Desbloqueamento da progressão aos 5º e 7º escalões
A FENPROF rejeita a imposição de mais anos de bloqueamento a docentes que, desde 2011, reúnem as condições para progressão e apresenta propostas que, no atual quadro do ECD, atenuam prejuízos a profissionais que têm sido muito penalizados.
Projeto do ME | Parecer da Fenprof
Nesta reunião, a Federação apresentou ao ME as suas posições sobre as matérias em negociação, designadamente o decreto-lei que aprova os Regimes de Concursos do Ensino Artístico Especializado e o Concurso Interno Antecipado e a Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente. Foram entregues os pareceres elaborados após reuniões com os professores, ficando a aguardar, agora, as contrapropostas do Ministério da Educação, que deverão ser apresentadas na segunda reunião negocial sobre estas matérias, agendada para o dia 28 de novembro [entretanto adiada pelo ME para o dia 30, à mesma hora].
Desta reunião sai, ainda, a calendarização de mais três (3) reuniões de negociação sobre diversas matérias.
15 de dezembro – inicio das negociações para o descongelamento das carreiras e recuperação do tempo de serviço (decorrente da Declaração de Compromissos).
10 de janeiro – início das negociações para o reposicionamento na carreira dos docentes retidos no 1º escalão desde 2011 (com garantia de produção de efeitos a 1 de janeiro de 2018).
26 de janeiro – terá início a discussão entre a Fenprof e o ME, com vista a negociação futura dos problemas atinentes ao desgaste dos professores, seja o problema dos horários de trabalho, seja o do envelhecimento. Face a este último compromisso negocial, a Fenprof levanta a greve às atividades com alunos inscritas na componente não letiva, em curso até ao final do 1º período, mantendo, no entanto, o pré-aviso de greve até ao final desta semana, mas apenas para impedir a eventual marcação de faltas injustificadas (ver notícia sobre a suspensão da greve).
20 de novembro de 2017
Concursos e Carreiras são temas de negociação
A Fenprof deslocar-se-á amanhã ao Ministério da Educação para iniciar dois novos processos negociais, um relativo a concursos de docentes e outro ao processo de desbloqueamento do acesso aos 5.º e 7.º escalões, que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), é condicionado por vagas. A reunião tem o seu início previsto para as 10:30 horas.
Sobre o acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, a Fenprof respeitará o que estabelece o atual ECD, na linha do seu compromisso de não se proceder à revisão deste diploma estruturante da profissão. Contudo, não deixará de lembrar na mesa negocial que os primeiros docentes a quem esta portaria se aplicará já reúnem, desde 2010, todos os requisitos que a lei impõe para progredirem aos escalões em causa, estando retidos nos 4.º e 6.º escalões devido à inércia governamental, devendo, por isso, ver reconhecida a excecionalidade da sua situação.
No âmbito desta reunião, deverá ainda ser calendarizada a discussão, com vista à negociação, sobre a atual situação dos horários de trabalho dos docentes, designadamente no que concerne aos conteúdos das suas componente letiva e não letiva. A agenda deverá apontar para que a discussão se inicie em janeiro próximo, permitindo que o resultado da mesma se reflita na organização do próximo ano letivo. Se tal acontecer, no final da reunião, a Fenprof anunciará o levantamento da greve que se iniciou no passado dia 6, às atividades com alunos inscritas na componente não letiva dos professores.